REVISÃO DA VIDA TODA SERÁ DECIDIDA DEFINITIVAMENTE PELO STF 

REVISÃO DA VIDA TODA SERÁ DECIDIDA DEFINITIVAMENTE PELO STF  - Revisão de Aposentadoria

Revisão da vida toda é uma ação muito importante, e que está esperando uma decisão definitiva pelo STF. Isso pelo fato do INSS ter feito um embargos de declaração contestando a anterior decisão que havia reconhecido o direito dos segurados para tal revisão.

Diante disso, todos os processos na Justiça estão parados esperando esta decisão definitiva.

E surpreendentemente foi marcado o início desse julgamento no STF a partir do dia 11 de agosto de 2023 e vai até o dia 21 do mesmo mês. Dessa forma, teremos a “martelada” sobre esse caso.

Tendo em vista essa situação, viemos com um texto muito importante para você. E não se esqueça, no nosso canal do YouTube terá um video exclusivo.

Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário, para que ele faça um cálculo se compensa ou não a revisão da vida toda. 

 

REVISÃO DA VIDA TODA SERÁ DECIDIDA DEFINITIVAMENTE PELO STF  - Revisão de Aposentadoria

Para te ajudar a entender o assunto, confira nossos tópicos de hoje:

  • O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
  • QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?
  • TENHO 10 ANOS PARA PEDIR ESSA REVISÃO?
  • O STF VAI DECIDIR O QUE NA REVISÃO DA VIDA TODA?
  • SOU HERDEIRO E MEUS PAIS RECEBIAM O BENEFÍCIO, POSSO PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
  • EM CONCLUSÃO

Muito assunto bacana! Vamos lá.

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?

A revisão da vida toda é a possibilidade de se usar a regra definitiva de cálculo de benefício previdenciário, quando esta é mais vantajosa. Ou seja, é a possibilidade de incluir no cálculo do seu benefício, TODAS AS CONTRIBUIÇÕES, MESMO ANTES DE 07/1994.

Dessa forma, ao se incluir todas as contribuições, aumenta o período básico de cálculo para além daquele que o INSS RECONHECEU ADMINISTRATIVAMENTE, ou se FOI ATRAVÉS DE PROCESSO JUDICIAL.

Para isso, é necessário DEMONSTRAR A VANTAGEM ECONÔMICA no valor do benefício, pois, muitos casos a revisão da vida toda é desvantajosa. Então, NÃO ENTRE COM PEDIDO NA JUSTIÇA OU DENTRO DO PRÓPRIO INSS, SEM ANTES FAZER UM CÁLCULO.

Portanto, revisão da vida toda é uma espécie de revisão no valor do benefício, podendo ser obtida através de processo na Justiça, ou eventualmente no processo dentro do INSS.

QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?

Similarmente ao que foi escrito acima, terá direito a revisão da vida toda quem contribuiu com o INSS antes de 07/1994, e tenha sido reconhecido o benefício pelas regras anteriores a 13/11/2019.

Em relação aos benefícios, todos que usaram a lei a partir de 1999, e tiveram aplicação da regra transitória, que determinava o período básico de cálculo a partir de 07/1994. Esquecendo-se das contribuições feitas antes desta competência.

Já sobre os benefícios, podem ser as aposentadorias por tempo, idade ou especial; os benefícios por incapacidade como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o auxílio acidente.  Também podem ter direito, quem recebe pensão por morte.

Saiba mais lendo nosso texto: COMO SEI SE TENHO DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?

TENHO 10 ANOS PARA PEDIR ESSA REVISÃO?

No julgamento que irá acontecer a partir do dia 11/08/2023, o STF irá se manifestar sobre o direito apenas aos casos de benefícios com data de início de pagamento a partir de 2012 até 13/11/2019.

Contudo, quando o STJ havia reconhecido o direito da revisão da vida toda, já mencionou a aplicação da decadência.

Mas você sabe contar a decadência (esse prazo de 10 anos para pedir a revisão no benefício)?

Vou trazer um exemplo: O Sr. João é aposentado por tempo de contribuição, ele deu entrada no seu benefício em 17/10/2017, só que a decisão do INSS aconteceu apenas em 20/05/2018 e só começou a receber em 10/12/2018. A partir de quando começamos a contar? Só irá começar a contar do recebimento da aposentadoria, e não é da data do recebimento, mas sim, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro pagamento. Assim, começará a contar a partir de 01/01/2019, sendo que o Sr. João tem até 01/01/2029 para pedir sua revisão da vida toda.

Dessa maneira, é muito importante que avalie sua documentação. Preste atenção nesse texto: QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A REVISÃO DA VIDA TODA?

O STF VAI DECIDIR O QUE NA REVISÃO DA VIDA TODA?

Bom, na sua primeira decisão o STF decidiu favorável aos segurados que recebem ou receberam benefícios do INSS.

Fizemos um texto sobre esse assunto: O STF JULGOU FAVORÁVEL A REVISÃO DA VIDA TODA: SAIBA SE VOCÊ TEM ESSE DIREITO

Mas se você tem processo na Justiça sobre essa revisão, provavelmente seu advogado falou que está parado o andamento. E é isso mesmo! Enquanto o STF não terminar de decidir sobre essa revisão, os processo não voltam a andar.

Todavia, isso não é um obstáculo para você entrar com processo. Pode sim!

O recurso feito pelo INSS está discutindo alguns assuntos que na visão do advogado do INSS não foram analisados pelo STF, na sua primeira decisão.  Como por exemplo: como o INSS irá fazer essa revisão administrativamente, se terá decadência, enfim, assuntos correlatos.

Então acompanhem o julgamento virtual.

Um exemplo de possibilidade de direito a revisão da vida toda, é para os benefícios reconhecidos na Justiça. Leia nosso texto: MEU BENEFÍCIO FOI RECONHECIDO NA JUSTIÇA, MESMO ASSIM TEREI DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

SOU HERDEIRO E MEUS PAIS RECEBIAM O BENEFÍCIO, POSSO PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?

Os herdeiros também poderão pedir a revisão dos benefícios recebidos em vida pelo falecido ou falecida. Exatamente! Não apenas quem recebe pensão por morte. Mas os filhos, e pessoas que se enquadram nos herdeiros.

É lógico que deverá ser verificado o prazo decadencial.

Não deixem de ler nosso texto: HERDEIROS PODEM PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA DO FALECIDO?

EM CONCLUSÃO… 

Portanto, o STF irá decidir definitivamente sobre a revisão da vida toda. Porém, nem todo mundo terá esse direito. É importante que você busque um advogado previdenciário, para que faça um cálculo se é vantajosa ou não tal revisão. Tome cuidado com pedidos feitos diretamente no INSS, sem antes ter feito esse cálculo.

REVISÃO DA VIDA TODA SERÁ DECIDIDA DEFINITIVAMENTE PELO STF  - Revisão de Aposentadoria

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 237

2 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *