REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUDOU A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA? Sabemos que a Reforma da Previdência trouxe diversas alterações aos benefícios de aposentadoria, mas, será que a aposentadoria da pessoa com deficiência mudou com a reforma da previdência social?
Essa é a dúvida que vamos esclarecer nesse texto, então, achamos interessante dividi-lo da seguinte maneira:
- Como era a aposentadoria da pessoa com deficiência antes da reforma da previdência?
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: O que mudou com a reforma da previdência.
- Me aposentei e não foi pela aposentadoria da pessoa com deficiência, e agora?
- Em conclusão
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Como era a aposentadoria da pessoa com deficiência antes da reforma da previdência?
A reforma da previdência social ocorreu em 13/11/2019, portanto, se você cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência antes desta data, ainda tem direito ao cálculo do benefício de acordo com a lei antiga.
Já fizemos um texto sobre isso: APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: COMO CONSEGUIR NO INSS?
Nesse tópico, vamos tratar sobre o que mudou no valor do benefício, então, para saber os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência acesse esse texto do nosso blog:
RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO INSS GERA DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por idade ou por tempo de contribuição, e se você preencheu os requisitos para algum destes tipos de aposentadoria antes da reforma da previdência, o seu benefício será calculado da seguinte maneira:
- aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:
O INSS vai pegar todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, descartando 20% dos menores salários.
O valor da aposentadoria será 100% desse cálculo, sendo aplicado o fator previdenciário somente se este for mais benéfico.
- aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:
Aqui o procedimento será o mesmo, o INSS vai pegar todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 e realizará o descarte de 20% dos menores salários.
O valor da aposentadoria será 70% do cálculo da média dos 80% melhores salários, aumentando 1% por ano de tempo de contribuição (até chegar no máximo de 100%), sem aplicação do fator previdenciário (somente se for mais benéfico).
Lembrando que o cômputo dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 é a regra utilizada hoje pelo INSS, há pessoas que o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência seria mais vantajosa utilizando também os salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994, sendo possível utilizar a tese da famosa “revisão da vida toda”.
Por isso, é essencial procurar um advogado para fazer uma análise do seu caso, e entender se a REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUDOU A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUDOU A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
Certo, já entendi como funcionava a aposentadoria da pessoa com deficiência antes da reforma, mas será que a reforma da previdência mudou a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Caso você não tenha cumprido os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência antes da reforma da previdência, deve estar se perguntando se a reforma trouxe muitas alterações ao benefício.
A resposta é negativa, a reforma da previdência trouxe somente uma alteração em relação ao benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, e mudou somente o cálculo do benefício, ou seja, os requisitos continuam os mesmos.
Você se lembra que o valor do benefício antes da reforma da previdência era calculado por uma média, na qual o INSS excluía os 20% menores salários de benefício após julho de 1994, como acabamos de ver no tópico anterior?
Agora, a única alteração é que o INSS não mais realiza esse descarte, agora a aposentadoria da pessoa com deficiência é calculada com TODOS os salários de benefícios a partir de julho de 1994, aqui, importante informar que não é possível a utilização dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, uma vez que a reforma da previdência proíbe utilizar esse período.
Então, vemos que há uma pequena alteração em relação ao benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, que mesmo assim, acaba ocasionando uma diminuição do benefício em relação ao período anterior à reforma.
Sendo importante lembrar aqui, que o que se analisa não é somente o momento que foi concedido o benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência, pois, mesmo que requerido depois da reforma da previdência, se você reunia os requisitos antes da reforma da previdência (13/11/2019), o cálculo deve ser feito de acordo com as regras anteriores à reforma.
Pelo fato do cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência ter alterado somente em relação ao não descarte dos 20% menores salários – essa regra de benefício é a mesma para todos os benefícios pós reforma – a aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou por tempo de contribuição) estão entre as aposentadorias mais benéficas..
Dessa maneira, saber se a Reforma da Previdência mudou a aposentadoria da pessoa com deficiência é tão importante, para que compreenda se o cálculo do benefício está correto, se o tempo de contribuição foi considerado, e por consequência, garantir o seu melhor benefício.
Por isso, é essencial procurar um advogado para fazer uma análise do seu caso, e entender se a REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUDOU A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Me aposentei e não foi pela aposentadoria da pessoa com deficiência, e agora?
Se você já se aposentou e recebeu outro benefício que não o da pessoa com deficiência, calma, ainda pode ser possível conseguir esse benefício.
Quando fazemos um pedido de aposentadoria, o INSS deve analisar todos os documentos e opções, e conceder ao segurado o benefício mais vantajoso que ele tenha direito, contudo o que geralmente acontece, principalmente se você deu entrada no pedido do benefício sem um advogado especialista em direito previdenciário, é ter o benefício negado, ou receber outro benefício que não era o mais vantajoso.
É certo que não se pode “cancelar” a aposentadoria uma vez que você já começou a receber o benefício, contudo, você tem 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao que começou a receber o benefício para fazer a revisão do seu benefício.
Sendo possível, inclusive mudar o tipo da aposentadoria, por exemplo, se recebe uma aposentadoria por idade comum, poderia passar a receber uma aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
O pedido de revisão do benefício, contudo, não deve ser apresentado sem uma análise prévia de todo o seu processo administrativo de concessão da aposentadoria, pois como o INSS irá reanalisar o seu benefício, se constatar que existiu algum erro, o valor do seu benefício, ao invés de aumentar, pode diminuir.
Assim, sempre consulte um advogado especialista em direito previdenciário antes de requerer qualquer tipo de revisão do seu benefício.
Importante lembrar que para este pedido de mudança de benefício tem o prazo de 10 anos. E a dúvida de será que a Reforma da Previdência Social mudou a aposentadoria da pessoa com deficiência, não se aplica aqui, pois isso já existe da lei de benefícios do INSS, e por decisão do STJ.
EM CONCLUSÃO
Diante de tudo o que vimos, é importante então entender se a REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUDOU A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Assim, a aposentadoria da pessoa com deficiência sofreu pouquíssimas alterações após a reforma da previdência, e que as duas espécies deste benefício estão entre as aposentadorias mais vantajosas no pós reforma da previdência.
Porém, mesmo que você receba outro benefício, mas cumpria os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência, é possível requerer a revisão do benefício, e, assim, receber um benefício mais vantajoso.