QUEM TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO DO CORONAVÍRUS

No dia 26/03/2021 foi publicada a Lei 14.128 que trouxe o direito à indenização do coronavírus para os profissionais que atuam na área de...

No dia 26/03/2021 foi publicada a Lei 14.128 que trouxe o direito à indenização do coronavírus para os profissionais que atuam na área de saúde ou a seus dependentes.

Estão abrangidos os casos de incapacidade permanente e os casos de óbito em decorrência do coronavírus.

QUEM TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO DO CORONAVÍRUS - Aposentadoria Especial da Área da Saúde

Quais são os profissionais que possuem direito à indenização do coronavírus?

Primeiramente, possuem o direito à indenização os profissionais da área da saúde:

· Médicos

· Enfermeiros

· Nutricionistas

· Farmacêuticos

· Psicólogos

· técnicos em raio-X

· agentes comunitários de saúde

· além de todos os demais trabalhadores da área da saúde

Um aspecto interessante desta Lei é que não são apenas os profissionais da área de saúde possuem direito à indenização, mas TODOS OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA SAÚDE.

Assim, também possuem esse direito todos os profissionais que atuam em ambiente hospitalar, postos de saúde, laboratórios de análises clientes, cemitérios, necrotérios, como por exemplo os trabalhadores:

· da segurança patrimonial;

· da limpeza

· da recepção destes estabelecimentos

· da manutenção predial

· da lavanderia hospitalar

· do setor administrativo

· da copa dos estabelecimentos de saúde

· motoristas

· e todos os outros que estão expostos aos locais de risco

Portanto a quantidade de profissionais que foram acometidos pela Covid-19 com direito à esta indenização é ampla.

Para ter direito à indenização do coronavírus, é necessário estar em dia com as contribuições para o INSS?

Não! Esta indenização não tem relação alguma com as contribuições para o INSS.

Assim, ela é devida mesmo que o profissional não esteja contribuindo. Basta atuar em estabelecimento ou na área da saúde e ter contraído o coronavírus que resulte incapacidade permanente ou óbito, como melhor veremos abaixo.

E no caso do profissional com comorbidade? Ainda assim existe esse direito?

Sim! Mesmo no caso de comorbidade existe o direito à indenização do coronavírus.

Essa situação está claramente prevista na Lei:

“A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira de que trata esta Lei”.

E para os profissionais autônomos? Também há esse direito?

Sim! A Lei não excluiu nenhum tipo de profissional. Pode ser profissional com registro em carteira (celetistas), autônomos, cooperados, servidores públicos etc.

Também não importa se o serviço é prestado em repartições públicas ou privadas.

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Qual o valor da compensação financeira devida aos profissionais da área de saúde?

Se acaso, pela exposição ao Covid-19, o profissional ficar incapacitado permanentemente, terá direito a prestação única de R$ 50.000,00.

Uma questão importante é a seguinte: e no caso do trabalhador que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho?

Pela Lei, este trabalhador não tem direito à indenização prevista nesta Lei, porém isso não significa que não lhe é devida uma indenização a ser requerida em uma ação de indenização civil. Todo aquele, trabalhador da área da saúde ou não, que tiver contraído o coronavírus tem o direito de ingressar com ação para pedir indenização dos responsáveis.

Qual o valor da compensação financeira devida no caso de óbito do profissional da saúde?

No caso de óbito, há duas compensações financeiras previstas na Lei.

A primeira, no montante de R$ 50.000,00 devida ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros necessários. No caso desta indenização, este valor será dividido entre todos os beneficiários

A segunda compensação é para os dependentes menores de 21 anos (ou 24 anos, nos casos em que estiver cursando curso superior).

Para estes dependentes será devida a compensação de R$ 10.000,00 por ano que faltar para completar 21 anos de idade e, quando estiver cursando curso superior, a mesma quantia para os anos que restarem para completar 24 anos.

E nos casos dos profissionais acometidos pelo coronavírus antes desta Lei?

Como dito acima, esta Lei é de 26/03/2021. Entretanto, ela resguarda o mesmo direito para todos os profissionais que contraíram o coronavírus antes de sua publicação.

Portanto, o fato de ter contraído o coronavírus antes da Lei não impede o recebimento da indenização.

A compensação financeira é paga à vista?

O valor a ser pago será dividido em três parcelas mensais.

Como fazer o requerimento desta indenização?

Até o momento em que escrevemos este texto, o Governo ainda não divulgou como será feito o requerimento da indenização. Assim que houver essa divulgação, atualizaremos essa postagem. Nos acompanhe para saber!

Conclusão

Portanto, se você for profissional da área da saúde ou que trabalhe em estabelecimento de saúde ou, ainda, conhecer alguém que se enquadre nestas condições, divulgue esse direito. A divulgação deste direito pode, ao menos, reduzir um pouco o sofrimento que estes profissionais e seus dependentes estão vivendo.

Se acaso você quer saber sobre a APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFISSIONAL DA SAÚDE, veja aqui nossa postagem sobre esse assunto.

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Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

Artigos: 62

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