QUAIS AS PROVAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA? Você sabe quais as provas você precisa apresentar no INSS para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência?Será que somente documentos médicos são válidos ou há algum outro tipo de prova que pode ser produzida?.
Hoje será este o tema principal do nosso texto, que também trará as seguintes informações:
- Como comprovar a deficiência.
- Tenho período de contribuição com e sem deficiência como funciona?
- Em conclusão
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QUAIS AS PROVAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?
Existem diversas maneiras de se comprovar a deficiência para requerer o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, abaixo fizemos uma lista com exemplos de maneiras de comprovar a deficiência:.
- Documentos médicos (laudos, exames, prontuário médico, etc.)
- Carteira de trabalho
- Contrato de trabalho da pessoa com deficiência
- CNH
- Laudo pericial feito em processo judicial
- Reservista
- Requerimentos anteriores realizados pelo INSS
- Laudo médico do INSS
- Testemunhas
- Cadastro em programa do Município
- ETC.
As provas acima são exemplos do que pode ser utilizado para comprovar a deficiência no INSS, procure um advogado especialista em direito previdenciário para analisar seus documentos e verificar a possibilidade de requerer o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência.
Ainda em relação quais as provas para a aposentadoria da pessoa com deficiência a serem apresentadas, é essencial que você saiba que a prova testemunhal sempre deve ser acompanhada por algum documento, uma vez que é vetado pelo INSS a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência com base unicamente em prova testemunhal.
Certo, mas se o INSS que avalia o grau da deficiência, porque preciso apresentar esses documentos médicos?
A resposta é simples – porque você precisa comprovar a data de início da deficiência, ou ainda, se houve períodos alternados de contribuição com e sem deficiência, tudo isso deve ser analisado pelo INSS no momento da concessão do benefício, principalmente para verificar o tempo de contribuição como pessoa com deficiência.
O Dr. Denis explica os requisitos para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, e fala sobre a necessidade de ter o tempo de contribuição com a deficiência, é importante que você assista o vídeo para se informar sobre os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência:
Receber benefício por incapacidade garante o direito a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Tenho período de contribuição com e sem deficiência como funciona?
Falamos no tópico anterior que as provas apresentadas ao INSS são de extrema importância, uma vez que é com base no documento mais antigo constatando a deficiência é que o INSS irá considerar como data de início da deficiência.
E, ainda, que o INSS pode avaliar, com base na documentação apresentada, que houve contribuições alternadas com e sem deficiência, mas você sabe como fica o cálculo do tempo de contribuição quando há períodos alternados com e sem deficiência? Será que é possível a conversão desse tempo de contribuição ou só será aplicado o tempo de contribuição de acordo com a aposentadoria que for requerida?
É importante que você saiba que pode utilizar tanto o tempo trabalhado com a deficiência para ser contabilizado na aposentadoria por tempo de contribuição, quanto o tempo trabalhado sem deficiência para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Então, não será computado somente um ou outro período de acordo com a aposentadoria requerida, mas, por haver a diferença no tempo de contribuição necessário para a concessão dessas aposentadorias, é feita uma conversão desse tempo, que pode valer mais ou menos, a depender do tipo de recolhimento efetuado e do tipo de aposentadoria requerido..
No texto do nosso blog RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO INSS GERA DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?, explicamos que o INSS irá avaliar o grau da deficiência e que o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência constatado pelo INSS.
Também, é possível que os peritos do INSS avaliem que o grau da deficiência sofreu alterações durante o período de contribuição, e esse tempo também será aproveitado, com a mesma ressalva dos recolhimentos efetuados com e sem deficiência – haverá conversão do tempo de contribuição.
A conversão de tempo de contribuição da aposentadoria da pessoa com deficiência está determinada na lei, e é bem mais complexa do que ocorre com o tempo especial, por isso, para saber qual a aposentadoria seria mais vantajosa para você, procure um advogado especialista em direito previdenciário e solicite uma análise.
Com certeza, para responder a pergunta de quais as provas para a aposentadoria da pessoa com deficiência, merece do advogado e da sua parte também, uma busca do documento mais antigo.
Em conclusão…
Diante disso, quais as provas para a aposentadoria da pessoa com deficiência não é uma tarefa fácil. Mas são diversas as provas que podem ser apresentadas ao INSS para comprovar a deficiência para essa aposentadoria, sendo a mais importante delas o documento mais antigo que você apresentar e que contenha informações sobre o caso, contudo, como a conversão de tempo de contribuição da pessoa com deficiência é mais complexo, é sempre importante procurar um especialista antes de requerer o benefício .