Pedido de aposentadoria especial dos químicos é o momento mais importante, pois é nele que deve conter toda a estrutura e demonstração do seu direito. Tendo em vista as diversas dúvidas, e pela nossa prática como advogados nessa matéria, separamos 3 principais erros que os segurados cometem.
Não se esqueça que estamos com inúmeros textos postados aqui no nosso blog, sobre a aposentadoria especial dos químicos (aposentadoria especial da área química). No nosso canal do Youtube você encontrará vídeos exclusivos sobre o assunto.
Como de costume, vamos aos nossos 3 principais erros no pedido de aposentadoria especial dos químicos:
- 1 – O SEGURADO NÃO FEZ UMA ANÁLISE DO CÁLCULO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- 2 – O SEGURADO ACREDITA QUE SEMPRE SERÁ NECESSÁRIO CUMPRIR UMA IDADE MÍNIMA
- 3 – O SEGURADO NÃO JUNTA OU NÃO BUSCA TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Perceberam o quão importante é o texto de hoje? Se não, então fiquem com a gente até o final, e se preparem melhor para sua aposentadoria. Não se esqueçam, busque sempre o apoio de um advogado previdenciário.
PRIMEIRO ERRO: O SEGURADO NÃO FEZ UMA ANÁLISE DO CÁLCULO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e FEZ O PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DOS QUÍMICOS
Neste primeiro erro, o qual reputo mais crucial para todos os demais, é o segurado/trabalhador da área química “achar” que já tem o tempo necessário, é “corre” fazer o pedido de aposentadoria especial dos químicos. E ai se depara com a negativa do INSS.
Primeiramente é necessário uma análise prévia. Sim, isso mesmo, precisa fazer cálculos! Analisar se efetivamente completa os 25 anos de tempo insalubre ou perigoso, e se terá que cumprir alguma regra de pedágio, por conta da Reforma da Previdência do dia 13/11/2019.
Ainda que pense já ter cumprido o tempo necessário, fica evidente em diversos casos, a falta de tempo suficiente, por descuido na contagem. Então, para evitar esse erro, e para que torne a fila de espera do INSS mais demorada, tenha uma avaliação ANTES DO PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL.
Por isso, leia esse texto que fizemos: COMO CALCULAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA?
SEGUNDO ERRO: O SEGURADO ACREDITA QUE SEMPRE SERÁ NECESSÁRIO CUMPRIR UMA IDADE MÍNIMA
Já escrevemos em diversos textos que a aposentadoria especial dos químicos passou por mudanças em 13/11/2019. Com a promulgação da Reforma da Previdência Social o profissional da área química deverá se atentar:
- quanto tempo de contribuição tinha até 13/11/2019
- quanto tempo de contribuição tinha após 13/11/2019
Ou seja, saber disso será um fator determinante para ter ou não uma idade mínima no pedido de aposentadoria especial dos químicos.
De pronto, SE VOCÊ JÁ TEM PELO MENOS 25 ANOS DE TEMPO ESPECIAL ATÉ 13/11/2019, NÃO PRECISA CUMPRIR UMA IDADE MÍNIMA. É o que chamamos de direito adquirido. Assista esse video: Reforma da Previdência: Direito adquirido
Contrariamente ao que lemos acima, após 13/11/2019 exige uma idade mínima apenas na seguinte situação:
- PARA QUEM COMEÇOU A TRABALHAR COM AGENTE PREJUDICIAL À SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA A PARTIR DE 13/11/2019.
Nesse caso, a aposentadoria especial da área química exige tanto do homem quanto da mulher, será reconhecida quando completar os 60 anos de idade + 25 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais.
Contudo, muitos trabalhadores da área química já estavam contribuindo ou trabalhando antes do dia 13/11/2019, e assim, incidir as regras de pedágio (o que tecnicamente se chama de regra de transição).
Sob o mesmo ponto de vista da regra de pedágio, que no caso será de 86 pontos é dever do servidor do INSS e da JUSTIÇA, verificar se o segurado, ao somar a idade + pelo menos 25 anos de especial + eventual tempo comum.
Perceba que NÃO HÁ UMA IDADE MÍNIMA para a regra de pedágio da aposentadoria especial. É certo que para a aposentadoria comum, que possui mais de 5 regras de pedágio, algumas delas exigem sim idade mínima.
Dessa maneira, é tão importante fazer um cálculo do seu tempo de contribuição. Sobre isso, fizemos esse texto: COMO CALCULAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA QUÍMICA?
TERCEIRO ERRO: O SEGURADO NÃO JUNTA OU NÃO BUSCA TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
No pedido de aposentadoria especial dos químicos, a documentação é EXTREMAMENTE IMPORTANTE. Então, não adianta nada ter o tempo necessário, e não comprová-lo! Exatamente isso que você leu… Não basta ter a carteira de trabalho apenas. Deve ter todos os documentos que demonstram o ambiente insalubre ou perigoso.
Conforme tratamos em textos anteriores (por isso deve acompanhar nosso blogue), menciono sobre a importância de demonstrar ao INSS o seu direito. Muitos dos nossos cliente acreditam que, apenas levando a carteira de trabalho no INSS já conseguiriam a aposentadoria especial, e não é bem assim.
A aposentadoria especial da área química pressupõe do trabalhador, a efetiva exposição aos riscos à saúde ou integridade física. Ou seja, deve provar a insalubridade ou periculosidade.
Sobre o assunto de provas, e alguns exemplos, leia nosso texto: APOSENTADORIA ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA
O que pretendo te falar nessa parte corresponde a importância de buscar todas as documentações no tempo certo, e juntar no processo de aposentadoria. Não deixe para buscar esses documentos, só quando procurar um advogado.
Está tramitando na Justiça, e já está valendo dentro do INSS, nos casos em que o segurado juntou novos documentos no recurso, ou na ação judicial, terá alteração na data de início dos atrasados. Percebam o GRANDE PROBLEMA!
Não deixe de pedir POR ESCRITO na EMPRESA, a entrega do PPP. Comprovem no pedido de aposentadoria que foi atrás da documentação. E acima disso, devem cumprir as exigências que o INSS emitir.
Iremos fazer um vídeo sobre o assunto! Mas sempre busquem o apoio de um advogado previdenciário.
EM CONCLUSÃO…
Portanto, percebemos que o pedido de aposentadoria especial dos químicos é um momento importante, e com ele, não se deve cometer esses 3 erros tratados no texto.
Busquem o devido conhecimento e a análise por um profissional especializado.