Provavelmente você que está lendo nosso texto, conhece alguém que recebeu o Auxílio-doença. Ou até mesmo tenha recebido na vida de trabalho algum benefício por incapacidade do INSS.
Esse período entrará no seu tempo de contribuição, e ainda contará no tempo de atividade especial.
Afinal, o que é o auxílio-doença?
Esse benefício é aquele concedido para quem contribui no INSS, e fica com INCAPACIDADE por mais de 15 dias. Então, pelo menos 16 dias. Em alguns casos, desde o primeiro atestado já se pode pedir o benefício, como é o caso do autônomo e do facultativo. Agora, se você tem Carteira assinada, precisa ter atestados com pelo menos 16 dias, e ai sim começa a contar o seu prazo de requerimento do benefício.
Como ele conta na aposentadoria especial?
No que compete aos profissionais da área química, podem se afastar também pelo INSS caso estejam incapacitados. E isso não vai prejudicar seu tempo para a aposentadoria especial. O STJ no Tema 998 garantiu que é possível computar os períodos de afastamento pelos benefícios por incapacidade, como tempo especial.
Em outras palavras, durante o contrato de trabalho, se houver afastamentos, eles irão entrar no cálculo.
Então, muitos trabalhadores não sabiam disso, ou tiveram benefícios concedidos com valores menores. Cabe aqui revisão.
Fizemos um video bem bacana explicando essa situação. Clica aqui e compartilhe: ,Aposentadoria especial utilizando o auxílio doença – Tema 998 do STJ
Não deixem de procurar o apoio de um profissional especializado em direito previdenciário. É ele que irá ajudar na busca pelo benefício mais vantajoso.
Eu tive a doença tuberculose em 20017 fiz o tratamento mais fiquei com a sequelas a doença acabou comigo tenho problemas nos ossos meu pulmão não é mais o mesmo o que devo fazer me ajudar
Bom dia Sra. Lavania. Nesse caso, se estiver totalmente incapacitada por pedir a aposentadoria por invalidez.