Dr, meu benefício foi reconhecido na Justiça, mesmo assim terei direito a revisão da vida toda? Não é exceção ter que entrar na Justiça para conseguir seu benefício, não é mesmo? Nem sempre o INSS reconhece de cara o direito ao benefício buscado. Isso pelo fato de que, muitas das vezes, depende de uma análise de PPP, de averbação que você entrou na Justiça do Trabalho, e assim por diante.
Nesses casos, se o seu benefício foi reconhecido na Justiça, PODERÁ SIM TER DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA, sabia disso?
Pois é! E isso terá uma importante consequência para a avaliação se aplica ou não o prazo de 10 anos, no caso de conseguir pedir a revisão da vida toda.
O QUE É O PROCESSO NA JUSTIÇA PARA RECONHECER O DIREITO AO BENEFÍCIO?
O processo na Justiça corresponde a uma forma de tentar corrigir os erros do INSS, bem como, se valer de entendimentos dos juízes para o seu caso.
Dessa forma, o processo na Justiça será viável para:
- Conceder o seu benefício quando o INSS nega.
- Conceder o benefício correto, quando o INSS reconhece um direito menos vantajoso.
- Transformar o seu benefício para a espécie correta.
- Revisar o valor do seu benefício.
Em cada uma dessas situações, dependerá de provas e do que aconteceu quando solicitou o benefício no INSS. Isso pelo fato de que, em alguns casos, será necessário antes de ir para a Justiça, passar no INSS para complementar o processo administrativo.
É no processo judicial que se aplica a revisão da vida toda, pois quem reconheceu o direito foi o STF, e não há lei ainda para que o INSS faça isso de ofício.
Confira um texto que fizemos, para que você facilmente identifique o seu possível direito:
COMO SEI SE TENHO DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?
A PARTIR DE QUANDO QUE SE CONTA O PRAZO DE 10 ANOS DA DECADÊNCIA, QUANDO TIVE PROCESSO NA JUSTIÇA?
A regra geral de contagem do prazo de 10 anos para revisar os benefícios do INSS, é contado desde o primeiro dia do mês subsequente ao primeiro pagamento. NÃO SE CONTA ESSE PRAZO DE QUANDO VOCÊ DEU ENTRADA NO BENEFÍCIO NO INSS.
Agora, quando se trata de processo na Justiça, contará de quando EFETIVAMENTE acabar o seu processo.
Em alguns casos há o pagamento de tutela, mas não deve ser contato daí o prazo de 10 anos, pois esse pagamento é provisório ainda. Tanto é que, atualmente, você sabe que se a decisão que deu a tutela for mudada, terá que devolver tudo para o INSS. Tome cuidado com isso.
Dessa maneira, se atente que o prazo somente conta quando sair uma certidão da Justiça que chama “certidão de trânsito em julgado”.
SE JÁ ENTREI COM PROCESSO NA JUSTIÇA DA REVISÃO DA VIDA TODA, E ELE ACABOU SENDO DESFAVORÁVEL E SAIU ANTES DA DECISÃO DO STF, POSSO ENTRAR COM UM NOVO PROCESSO?
O processo que abordamos no tópico anterior diz respeito, àquele de reconhecer o seu direito ao benefício. Agora, se você já entrou com processo na Justiça para pedir a revisão da vida toda, e teve uma decisão ruim, que não reconheceu seu direito: NÃO PODERÁ PEDIR NOVAMENTE NA JUSTIÇA.
Não fique sem saber se realmente é o seu caso, e converse com um advogado:
PRECISO DE ADVOGADO PARA ENTRAR COM A REVISÃO DA VIDA TODA?
EM CONCLUSÃO…
Em todos os casos de já ter processo na Justiça, converse com um advogado previdenciário, pois ele entrará no sistema da Justiça, e avaliará se pode ou não entrar novamente. E não se esqueça, avise que teve processo.