Primeiramente, o próprio STF ao julgar a revisão da vida toda decidiu que devem ser para os casos, até 13/11/2019. Diante disso, se você utilizou as regras da Reforma da Previdência Social para seu benefício, em um primeiro momento não será possível aplicar a revisão da vida toda.
Mas a SURPRESA E O SEGREDO VEM AGORA: SE VOCÊ TEM DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA PODERÁ SE VALER DA REVISÃO DA VIDA TODA.
É lógico, pessoal, que sempre será necessário fazer cálculos. Mas saibam que o INSS, por meio dos seus servidores, DEVE RECONHECER O DIREITO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. Está na lei!
O QUE É DIREITO ADQUIRIDO?
Por isso, fala-se em direito adquirido quando o segurado do INSS ou pensionista, detém o direito, cumpre todos os requisitos ao benefício antes de uma alteração de lei. Mas decide exercer o seu direito, posteriormente. Mesmo que haja uma alteração para pior, pode usar a lei antiga, quando completou os requisitos.
Agora, se a regra mais nova for mais vantajosa, poderá ser aplicada a fórmula de cálculo nova!
Sempre importante avaliar se REALMENTE TEM ESSE DIREITO ADQUIRIDO, pois muitos dos nossos clientes e inscritos acreditam que tem direito adquirido, quando na verdade somente possuem EXPECTATIVA DE DIREITO.
QUAL O MOTIVO DE NÃO SE APLICAR NOS CASOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PELAS NOVAS REGRAS?
A resposta para essa pergunta é que, com a Reforma da Previdência, consta apenas a utilização das regras novas de cálculo, não dando margem a possibilidade de se usar as regras anteriores de cálculo.
E MESMO QUE EU TENHA FEITO PEDIDO PELAS NOVAS REGRAS , POSSO PEDIR A UTILIZAÇÃO DA REGRA DE DIREITO ADQUIRIDO?
Já recebemos casos em que o segurado usou para se aposentar a regra de pedágio de 50%, quando na verdade teria direito adquirido a regra antiga. Mas o INSS não deu a oportunidade de escolha.
Sempre a Previdência Social deve conceder o melhor e mais vantajoso benefício.
Com isso, nesse caso, deverá ser pedido na Justiça a troca das regras de cálculo, bem como, se a revisão da vida toda for aplicada, deverá ser acolhida.
Em uma outra situação, imagine você se aposentando pela regra do pedágio de 100% por ter um valor maior que qualquer outra regra, inclusive a de direito adquirido. Se for aplicado a revisão da vida toda na regra de cálculo do direito adquirido, o valor da aposentadoria será maior que a de pedágio de 100%.
Assim, terá condições também de acolher a revisão da vida toda.
Sendo um assunto mais complicado, é sempre importante ver com um advogado especialista. Fizemos um texto explicando se é necessário o advogado. Veja aqui:
PRECISO DE ADVOGADO PARA ENTRAR COM A REVISÃO DA VIDA TODA?
EM CONCLUSÃO…
Existem inúmeras situações de aplicação da revisão da vida toda, mesmo para quem se aposentou ou recebeu benefício do INSS, após 13/11/2019. O que importa é fazer cálculos e entender as vantagens dessa revisão. Converse com um advogado previdenciário, e veja se é o seu caso.