DA PROTEÇÃO MULHER E MÃE DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO

DA PROTEÇÃO MULHER E MÃE DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO - Direitos trabalhistas

VOCÊ, TRABALHADORA!

MULHER E MÃE DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA!

ENTENDA SEUS DIREITOS!

DA PROTEÇÃO MULHER E MÃE DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Você, mãe de CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA, sabe que têm direito à jornada reduzida e, ainda, sem sofrer redução salarial?

A proteção da mulher e mãe de CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA no ambiente de trabalho é um direito constitucional.

Toda mulher, trabalhadora que tem uma CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA, têm direito a redução da jornada de trabalho sem redução do salário ou necessidade de compensação da carga horária, desde que, devidamente comprovada a necessidade de acompanhamento daquela CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA para eficácia do tratamento ao qual foi submetido.

Ademais, é certo que a CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA, carece de proteção e, dessa forma, sua genitora e responsável, deverá gozar da possibilidade de ter horário especial de trabalho, sem prejuízo efetivo de sua remuneração.

Essa garantia se encontra consagrada na a Constituição Federal da República, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015.

A trabalhadora e mãe de CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA pode optar por reduzir sua jornada de trabalho em até 20%, sem redução do salário. Essa redução pode ser feita de forma contínua ou alternada, e pode ser distribuída de acordo com as necessidades da trabalhadora e da CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA.

A trabalhadora também não precisa compensar a carga horária reduzida. Isso significa que ela não precisa trabalhar mais horas em outro dia ou em outro período para compensar a redução de jornada.

Para requerer a redução da jornada de trabalho, a trabalhadora deve apresentar um atestado médico que comprove que CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA tem a necessidade de acompanhamento.

Assim, diante do diagnóstico comprovado da CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA, é possível a trabalhadora ter assegurada redução da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário, para atender a necessidade de acompanhamento de tratamentos diversos da saúde de seu filho.

Sabemos que as pessoas que têm responsabilidade de cuidar de familiares com deficiência enfrentam barreiras contínuas à inclusão, com suporte inadequado tanto por parte da sociedade como do governo.

Analisando tal tema, recentemente, o TST reconheceu o direito da mãe de CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA, diagnosticada como portadora de síndrome de Down e bexiga neurogênica à jornada reduzida, sem redução salarial. Ainda, em outra decisão, o TST reconheceu esse mesmo direito a outra mãe de CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA com  transtorno de espectro autista (TEA).

Dessa forma, se conclui que os Tribunais Pátrios ao analisar o tema, buscam garantir a proteção, tanto da mãe de CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA quanto da própria CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA com total prioridade, inclusive, garantindo mãe da CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA e responsável o direito de redução de jornada de trabalho sem prejuízo de sua remuneração.

Para viabilizar a redução da jornada de trabalho, a trabalhadora deve apresentar uma declaração da empresa onde trabalha, informando a quantidade de horas que ela deseja reduzir sua jornada.

Por sua vez, a empresa deve conceder a redução da jornada de trabalho à trabalhadora sem qualquer prejuízo. Porém, se o empregador da trabalhadora se recusar a conceder a redução da jornada de trabalho, essa deve procurar um advogado trabalhista para, por meio de ação judicial contra a empresa, ter seu direito reconhecido judicialmente.

Aqui estão alguns exemplos de a mãe de CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA pode ter a redução da jornada de trabalho para cuidar de seu filho:

  • Ela pode reduzir sua jornada de trabalho para levar seu filho ao médico ou para acompanhá-lo em sessões de terapia.
  • Ela pode reduzir sua jornada de trabalho para ficar com seu filho em casa quando ele estiver doente.
  • Ela pode reduzir sua jornada de trabalho para participar de reuniões escolares ou para ajudar seu filho com os deveres de casa.

A redução da jornada de trabalho é um direito da trabalhadora que é mãe de CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA e esse direito é importante para que a trabalhadora possa conciliar sua vida profissional com a vida familiar.

CONCLUSÃO

Muito importante conhecer seus direitos, por isso, se você é trabalhadora, mulher e mãe de CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA ou, ainda, conhece alguém que se encaixe nessas condições, aproveite esse texto e compartilhe as informações.

Ainda, caso não tenham sido respeitados seus direitos, com todas as provas em mãos e com uma boa conversa com um advogado especialista no Direito Trabalhista, será possível preservar seus direitos e receber indenizações.

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Biancha Vieira

Advogada Trabalhista | Advocacia Lucas Tubino

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Adv Biancha Cristina de Arruda Vieira
Adv Biancha Cristina de Arruda Vieira

Formada pela FACULDADE ANHANGUERA CAMPINAS, pós graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Processo Civil. Área de atuação - preventivo e contenciosa trabalhista.

Artigos: 9

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