Então, você recebe a notícia que foi demitido, porém, não sabe sequer os motivos e também não recebeu os valores rescisórios nem os documentos para movimentar a conta vinculada do FGTS e receber seguro desemprego: isso é correto? O que devo fazer?
Bem, meu caro leitor, você está no lugar certo!!!
Aqui vamos esclarecer quais são os prazos para pagamento das verbas rescisórias e para a entrega dos documentos rescisórios.
No texto abaixo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Veja:
- POSSO SER DEMITIDO?
- QUAL PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS?
- QUAL PRAZO PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS?
- QUANTO TEMPO PARA QUE A RESCISÃO DO CONTRATO SEJA HOMOLOGADA PELO SINDICATO?
- O QUE DEVO FAZER PARA RESOLVER MINHA SITUAÇÃO SE FOR DEMITIDO E NÃO RECEBER OS VALORES DEVIDOS E NEM OS DOCUMENTOS?
POSSO SER DEMITIDO?
Todo trabalhador com vínculo de emprego ativo pode ter seu contrato de trabalho rescindido, seja sem justo motivo, por iniciativa do empregador; seja por justo motivo, quando eventualmente houver o descumprimento das normas do contrato de trabalho e isso ensejar a rescisão contratual; bem como, pode, a qualquer tempo, pedir a sua demissão. Ainda, existem casos específicos, onde quando o empregador não cumpre as normas do contrato de trabalho que possibilita ao empregado pedir na Justiça à rescisão indireta, garantindo seu direitos.
QUAL PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS?
A partir da data termino do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio que a empresa tenha elegido, seja trabalhado ou indenizado, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir da data de término do contrato de trabalho. Observe-se que os prazos serão computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
QUAL PRAZO PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS?
No mesmo prazo para pagamento das verbas rescisórias, como acima descrito, de até 10 dias contados a partir da data de término do contrato de trabalho, deverão ser entregues os documentos rescisórios (TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO e GUIA COMUNICAÇÃO DE DISPENSA). Ambos documentos são necessários para movimentação da conta vinculada do FGTS e habilitação do trabalhador no PROGRAMA DE SEGURO DESEMPREGO.
Observe-se que a rescisão de contrato por justa causa não autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS e a habilitação do trabalhador no PROGRAMA DE SEGURO DESEMPREGO, porém, ainda sim, deverá o empregador observar os prazos legais, sob pena de multa.
CASO A EMPRESA NÃO OBSERVE O PRAZO LEGAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVERÁ PAGAR MULTA EM FAVOR DO TRABALHADOR
Como dito acima, independente do tipo de rescisão de contrato, a empresa deverá quitar os valores devidos a título de verbas rescisórias e entregar os documentos rescisórios no prazo de até 10 dias contados a partir da data de término do contrato de trabalho. Caso isso não ocorra, nos termos da lei, a empresa está sujeita ao pagamento de multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.
QUANTO TEMPO PARA QUE A RESCISÃO DO CONTRATO SEJA HOMOLOGADA PELO SINDICATO?
Atualmente, com a vigência da nova lei trabalhista, deixou de ser obrigatória a homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT junto ao sindicato da categoria do empregado ou junto ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.
De tal forma que não haverá necessidade de homologação do encerramento do contrato perante o sindicato de classe.
De qualquer forma, é dever do empregador fornecer todos os documentos rescisórios e efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa, equivalente ao valor do salário do trabalhador.
O QUE DEVO FAZER PARA RESOLVER MINHA SITUAÇÃO SE FOR DEMITIDO E NÃO RECEBER OS VALORES DEVIDOS E NEM OS DOCUMENTOS?
É importante, para preservação de seus direitos que ao verificar que foi demitido e que os prazos para entrega dos documentos rescisórios e do pagamento das verbas devidas já passou, que procure um advogado e, por meio de ação judicial, perante Vara do Trabalho competente, localizada na cidade em que você foi contratado, para ter reconhecido seus direitos, inclusive o pagamento da multa prevista e, caso necessário, emissão dos documentos necessários, autorizando a movimentação da conta vinculada do FGTS e a habilitação do trabalhador no PROGRAMA DE SEGURO DESEMPREGO.
Biancha Vieira
Advogada Trabalhista Advocacia Lucas Tubino