Empresa não cumpre a lei sobre condições de trabalho, e isso pode prejudicar sua saúde física, bem como sua integridade. No texto de hoje irei mostrar os principais pontos sobre transporte fornecido pela empresa, como devem ser suas condições de uso. Ademais, há normas específicas para o carregamento de peso no trabalho; trabalho em altura; e, alojamento fornecido pelo patrão.
Com isso, se uma dessas situações estiver acontecendo com você, busque o apoio de um advogado trabalhista. Ou seja, este profissional te ajudará a entender se existe alguma indenização a ser pedida na Justiça do Trabalho.
De mais a mais, vamos ao nosso conteúdo de hoje.
TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA DEVE ESTAR DENTRO DA LEI: O QUE POSSO FAZER SE A EMPRESA NÃO CUMPRE A LEI SOBRE CONDIÇÕES DE TRABALHO?
Transporte fornecido pela empresa deve estar dentro da lei, e com isso, estar em boas condições. Se não estiver, e você tem dúvidas de como verificar sobre o assunto, fique tranquilo, nós te auxiliamos!
Primeiramente, a Norma Regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, dita às regras para o transporte fornecido pelas empresas aos seus funcionários.
Vejamos como devem ser:
- Carroceria em todo o perímetro do veículo, com guardas altas e cobertura de altura livre de no mínimo 02 metros em relação ao piso da carroceria, com material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e não permita a projeção de pessoas em caso de colisão e/ou tombamento do veículo;
- Assentos com espuma revestida;
- Barras de apoio para as mãos, para os braços e mãos entre os assentos;
- O material transportado, como ferramentas e equipamentos, deve estarem compartimentos separados dos trabalhadores, de forma a não causar lesões em uma eventual ocorrência de acidente com o veículo;
- Escada com corrimão para acesso pela traseira da carroceria;
- Sistemas de ventilação e de comunicação;
- Respeito a capacidade de passageiros do veículo utilizado, eis que só será permitido o transporte de trabalhadores acomodados nos assentos.
Transporte fornecido pelas empresas e em condições diversas das estabelecidas pela NR 18, sem as mínimas condições de segurança e conforto, fere a dignidade do trabalhador ao colocar a sua saúde, vida e integridade física em elevado risco.
A Constituição Federal fundamenta como um dos pilares da República Federativa do Brasil o respeito à dignidade da pessoa humana.
Caso o seu transporte não esteja dentro dos parâmetros da nossa lei, entre em contato com um advogado trabalhista, para que faça um processo na Justiça do Trabalho e peça uma indenização por danos morais a ser paga pela empresa ao trabalhador desrespeitado.
CARREGO MUITO PESO NO MEU TRABALHO, ISSO ESTÁ CERTO?
Com o interesse de cuidar da saúde e segurança dos trabalhadores, a Legislação Trabalhista Brasileira em conjunto com as Normas Regulamentadoras estabelecem limites em relação ao peso carregado manualmente por um funcionário ao realizar suas atividades em seu local de trabalho.
De acordo com a Legislação Trabalhista Brasileira, o peso máximo que um empregado homem e maior de 18 anos pode remover é de 60 kg.
É proibido à trabalhadora mulher maior de 18 anos carregar peso superior a 25 kg.
Ainda, a NR 17, voltada a ergonomia do trabalho, determina sobre o transporte manual de cargas, estabelecendo que nenhum trabalhador poderá exercer força que possa comprometer sua saúde e segurança.
Para um carregamento seguro, os trabalhadores devem receber treinamentos para prevenir acidentes.
Em complemento, a NR 11 define que o transporte manual de sacos onde o peso da carga é suportado por um só trabalhador, esse pode percorrer no máximo a distância máxima de 60 metros e deverá ter auxílio de métodos de impulsão de vagonetes e/ou carros de mão apropriados.
As empresas que não se atentarem quanto as normas e procedimentos de segurança, descumprindo com o dever legal de garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na referida norma regulamentadora, ferem a dignidade do trabalhador ao colocar a sua saúde, vida e integridade física em elevado risco.
A Constituição Federal fundamenta como um dos pilares da República Federativa do Brasil o respeito à dignidade da pessoa humana.
Entre em contato conosco, podemos requerer junto à Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais a ser paga pela empresa ao trabalhador desrespeitado.
QUAIS MEUS DIREITOS TRABALHANDO EM ALTURA?
Você que trabalha em altura sabe bem dos riscos de queda por falta de segurança nessa atividade.
Ao contrário do que a maioria pensa, o trabalho em altura não obriga a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade, mas sim uma indenização por danos morais caso não respeite as condições de segurança de seu funcionário.
Para proteger nossos trabalhadores brasileiro, a NR 35, objeto da Portaria SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) nº 313/12 do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que em toda atividade com risco de queda superior a 2 metros, a empresa deve oferecer programa para capacitação dos seus funcionários para que sejam capacitados para a realização de trabalho em altura e também fornecer os equipamentos de proteção individuais e coletivos necessários.
O treinamento inicial, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar a atividade e o treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos.
A aptidão para trabalho em altura deve ser informada no seu atestado de saúde ocupacional (ASO).
E quais são os EPIs necessários? Além dos sistemas de ancoragem, sapatos de segurança, óculos de proteção, capacetes e luvas,os EPIs necessários são:cinto de segurança;cinto de segurança do tipo “cadeirinha”, conectores, cordas, escadas, polia, talabarte de segurança, trava-quedas e trava-quedas retrátil.
Você sabia que pode se recusar a trabalhar em altura com risco de queda superior a 2 metros se achar que as condições oferecidas pela empresa não são seguras o suficiente?
Não queremos que nada aconteça, porém importante também saber que em caso de acidente de um funcionário, além dos custos de socorro, a empresa deve arcar também com o custo de sua recuperação.
Entre em contato conosco, podemos requerer junto à Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais a ser paga pela empresa ao trabalhador que teve sua segurança desrespeitada.
A EMPRESA ME FORNECE ALOJAMENTO PRECÁRIO, QUAIS OS MEUS DIREITOS SE A EMPRESA NÃO CUMPRE A LEI SOBRE CONDIÇÕES DE TRABALHO?
Você utiliza alojamento fornecido pela empresa e não sabe se está nas condições ideais? Fique tranquilo, nós te auxiliamos!
A Norma Regulamentadora 24, do Ministério do Trabalho e Emprego,dita às regras para o alojamento fornecido pelas empresas aos seus funcionários.
- Possuir capacidade máxima para oito trabalhadores e ser separados por sexo;
- Possuir camas correspondente ao número de trabalhadores alojados no quarto e ter espaçamentos vertical e horizontal que permitam ao trabalhador movimentação com segurança;
- Camas superiores e beliches devem ter proteção lateral e escada fixas à estrutura;
- Possuir colchões certificados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial);
- Possuir colchões, lençóis, fronhas, cobertores e travesseiros limpos e higienizados, adequados às condições climáticas;
- Possuir ventilação natural, devendo esta ser utilizada conjuntamente com a ventilação artificial, levando em consideração as condições climáticas locais;
- Possuir armários com sistema de trancamento e com dimensões compatíveis para a guarda de roupas e pertences pessoais do trabalhador, e enxoval de cama;
- Os pisos dos alojamentos devem ser impermeáveis e laváveis;
- Para lavagem e secagem de roupas pessoais, os alojamentos devem possuir locais e infraestrutura adequadas ou ser fornecido serviço de lavanderia.
Alojamento fornecido em condições diversas das estabelecidas pela NR 24, sem as mínimas condições de higiene, segurança e conforto, fere a dignidade do trabalhador ao colocar a sua saúde, vida e integridade física em elevado risco.
A Constituição Federal fundamenta como um dos pilares da República Federativa do Brasil o respeito à dignidade da pessoa humana.
Caso o seu alojamento não esteja dentro dos parâmetros da nossa legislação, entre em contato conosco, podemos requerer junto à Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais a ser paga pela empresa ao trabalhador desrespeitado.
Ah, e temos um texto muito importante sobre: RESCISÃO INDIRETA: COMO PEDIR?
EM CONCLUSÃO…
Portanto, no texto de hoje mostramos as principais leis que tratam das condições de trabalho, bem como, do transporte fornecido pela empresa e alojamento. Se a empresa não está cumprindo a lei sobre condições de trabalho, e isso pode prejudicar sua saúde física, bem como sua integridade. Não se esqueça de seguir nossas redes sociais. E busque o apoio de um advogado trabalhista sempre que precisar.
Autora: Amanda Ferraz Nervetti