ELETRICIDADE GARANTE APOSENTADORIA COM MENOS TEMPO

A exposição do trabalhador à eletricidade possibilita alcançar uma aposentadoria melhor e com menos tempo de contribuição A exposição do...

A exposição do trabalhador à eletricidade possibilita alcançar uma aposentadoria melhor e com menos tempo de contribuição

A exposição do trabalhador à eletricidade com tensão superior a 250 Volts garante o enquadramento como atividade especial.Não há uma categoria específica que possui este direito. Basta a exposição a tensão superior a 250 Volts. Logo, eletricistas, eletricitários, cabistas, eletricistas de manutenção, engenheiro elétrico, entre outros, podem ter direito.(o texto continua após a imagem)
eletricidade
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Caso fique comprovada a exposição por 25 anos ou mais, haverá o direito a aposentadoria especial. Se não houver a exposição por este período, ainda assim poderá o trabalhador melhorar e antecipar a aposentadoria.Quanto ao valor do benefício, na aposentadoria especial não há incidência do fator previdenciário. Este fator, na prática, é um redutor do valor da aposentadoria. Assim, além de se aposentar antes, independentemente da idade, o segurado se aposenta com uma renda melhor.

E o trabalhador que já se aposentou e não considerou o tempo de exposição a eletricidade no seu benefício?

É frequente o aposentado não ter aproveitado o tempo de trabalho com eletricidade no cálculo da aposentadoria. Não apenas quem vai se aposentar pode aproveitar este tempo , como também quem já se aposentou pode pleitear uma revisão.Em outras palavras, quem já se aposentou ainda tem a possibilidade de revisar o valor de sua aposentadoria. Para isso deve demonstrar ao INSS que trabalhou exposto à eletricidade.Além disso, em primeiro lugar é preciso reunir os documentos para demonstrar a exposição à eletricidade. Por isso ter a documentação correta é importantíssimo. Sem ela, você poderá não conseguir demonstrar seu direito. Para isso, leia nosso texto Como Conseguir o PPP para o Profissional da Área Elétrica.Em virtude de se aposentar antes e com uma renda maior, a aposentadoria especial possui uma desvantagem. Ao conseguir essa aposentadoria, o aposentado não pode continuar a trabalhar com exposição a agentes nocivos (inclusive com eletricidade superior a 250 Volts). Com o propósito de proteger o trabalhador e retirá-lo da situação de risco, é que se concede a aposentadoria com apenas 25 anos. Por outro lado, não haveria sentido em aposentar antes e permitir a continuidade da exposição aos agentes nocivos. Para saber mais sobre o assunto, clique na imagem abaixo e tenha acesso ao nosso material exclusivo.
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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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