Tenho cardiopatia grave e recebo pensão por morte, tenho direito a isenção do imposto de renda?

Se você foi diagnosticado com cardiopatia grave e recebe pensão por morte você tem direito à isenção do imposto de renda com relação à pensão,  podendo ainda ter direito à restituição dos últimos 05 anos de contribuição do imposto de renda sobre esse benefício.

É importante sempre contar com o auxílio de um advogado especialista no assunto para poder avaliar o seu caso, mas nesse texto vamos trazer diversas informações que auxiliam a entender os requisitos para essa isenção:

1 – COMO COMPROVAR A CARDIOPATIA GRAVE?

2 – SOMENTE A PENSÃO POR MORTE TEM ESSA ISENÇÃO?

3 – POSSO TER DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES?

4 – EM CONCLUSÃO 

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1 –  COMO COMPROVAR A CARDIOPATIA GRAVE?

A lei do imposto de renda trata sobre a possibilidade de isenção do imposto de renda da pensão por morte por doenças graves e a cardiopatia grave é uma dessas doenças que autorizam essa isenção.

Para comprovar a cardiopatia grave você vai precisar de um laudo médico informando dessa cardiopatia, lembrando, que a lei fala sobre laudo médico oficial, contudo em caso de necessidade de ação judicial, o laudo emitido por médico particular também é válido.

Com a comprovação da cardiopatia é importante que você faça um requerimento administrativo para requerer essa isenção, pois muitas vezes é mais rápido do que ajuizar a ação de uma vez e já garante a isenção dos próximos anos.

Ah! E um detalhe importante, é que o diagnóstico da cardiopatia pode ser posterior ao recebimento da pensão por morte e mesmo assim você terá direito à isenção do imposto de renda.

2 – SOMENTE A PENSÃO POR MORTE TEM ESSA ISENÇÃO?

Muitas das pessoas que nos acompanham têm dúvidas se todos os benefícios do INSS tem essa isenção quando o segurado tem alguma das doenças graves elencadas na lei, e a resposta é negativa!

Os benefícios que são isentos do Imposto de Renda quando o beneficiário tem diagnóstico de doença grave são – Aposentadoria e a pensão por morte, lembrando que no caso da pensão por morte é excluída a moléstia ocupacional.

Assim, se você tem cardiopatia grave e além da pensão por morte recebe aposentadoria que também é descontado Imposto de Renda, você terá direito à isenção do imposto sobre a aposentadoria e sobre a pensão por morte.

Inclusive, é importante ter seu caso avaliado por um advogado especialista, pois pode ser que você pague o imposto de renda sobre os dois benefícios, pois somados os benefícios o valor total ultrapassa a isenção que é de R$R$2.259,20.

3 – POSSO TER DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES?

Essa é uma informação importantíssima, pois muitas vezes você teve o seu diagnóstico há muito tempo, possui todos os documentos médicos que comprovam a doença grave, mas não sabia dessa possibilidade e sempre precisou recolher o Imposto de Renda da sua pensão por morte e/ou aposentadoria. 

Se esse for o seu caso, saiba que você tem direito à restituição do imposto pago sobre esses benefícios nos últimos 05 anos! Por isso a importância de se conseguir os documentos médicos, mesmo que seja de médico particular, como já falamos acima.

Aqui é importante lembrar que o documento médico deve constar claramente a cardiopatia grave e desde quando essa doença surgiu, pois tanto no administrativo, como no judicial o entendimento é que somente é possível a isenção do Imposto de Renda dos benefícios das doenças contidas na Lei.

Por isso da importância de buscar o apoio de um advogado previdenciário, para que possa avaliar seu caso específico. 

Ah, saber quando surgiu o câncer maligno eleva as chances para possível pedido de restituição do imposto pago nos últimos 5 anos.

Quanto mais antigo for o documento médico, melhor. Pois o direito à restituição contará deste documento ou do dia que deu início a sua aposentadoria ou pensão. 

O processo da Justiça também, em muitos casos, pode demandar uma prova pericial. Não é o posicionamento de todos os juízes, consulte nosso texto Quais doenças isentam do imposto de renda? para saber direitinho a lista das doenças prevista na Lei.

4 – EM CONCLUSÃO

Se do seu benefício de aposentadoria ou sua pensão por morte é tributado o Imposto de Renda e você, já foi diagnosticado anteriormente ou, mesmo após a concessão dos benefícios, com cardiopatia grave, tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses benefícios.

Lembrando que a data do diagnóstico é muito importante, principalmente os documentos médicos que você possui para comprovar essa cardiopatia grave, pois poderá ter direito além da isenção, da restituição do Imposto de Renda já tributado sobre esses benefícios em até 05 anos.

Raísa Fahl
Raísa Fahl
Artigos: 4

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