Cabista e técnico de telecomunicações têm direito a aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição a eletricidade acima de 250 volts. Conforme já mencionado em diversos textos sobre a aposentadoria especial da área elétrica, o que deve ser comprovado é a exposição a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física. E tais funções, em decorrência de como exercem o trabalho, pode garantir a contagem diferenciada.
Com isso, para te ajudar a entender sobre o seu caso, separamos os seguintes assuntos:
- O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL COM ELETRICIDADE?
- QUAIS AS MUDANÇAS COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
- O CABISTA E TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES TEM DIREITO A ESSA APOSENTADORIA?
- COMO SE COMPROVA?
- EM CONCLUSÃO
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Não se esqueça, quando o assunto for INSS sempre procure o apoio de um advogado previdenciário.
Bom, agora podemos partir para nosso assunto, o qual é de extrema importância!
O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL COM ELETRICIDADE?
Primeiramente, a aposentadoria especial é um benefício do INSS, sendo reconhecido quando o trabalhador demonstra que se expôs a agentes que causam prejuízo à sua saúde ou integridade física.
Dessa maneira, o trabalhador tem um primeiro e importante passo a ser feito: COMPROVAR ESSA EXPOSIÇÃO A AGENTES PREJUDICIAIS.
Igualmente às demais aposentadorias programadas, é necessário um tempo mínimo de contribuição nessas condições. E é aí que reside um corte no tempo, para os trabalhadores com insalubridade ou periculosidade. Isso pelo fato de que a aposentadoria especial da área elétrica mudou em 13/11/2019. Mudou no sentido de cálculo do valor do benefício, e uma idade mínima.
Isso iremos mostrar em um tópico próprio.
Portanto, cambistas e técnico de telecomunicações têm direito a aposentadoria especial desde que, demonstrem efetivamente a exposição a eletricidade acima de 250 volts, ou o risco do perigo a sua integridade física, por pelo menos 25 anos.
Saiba que a eletricidade acima de 250 volts deve ser comprovada por todo o período de trabalho, e pelo tempo referente a aposentadoria, e pode estar somada a outros agentes de risco, como ruído, produtos químicos, vigilante, etc.
Inclusive sugiro que leiam o nosso texto: COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA ELÉTRICA EM 2023?
Nesse texto você saberá todas as provas, e alterações do benefício.
QUAIS AS MUDANÇAS COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E SE O CABISTA E TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?
Esse é um dos principais assuntos do momento, inclusive por ser razoavelmente recente, e por estar no “estouro” de uma nova lei para a área elétrica. Sim, estamos falando da Reforma da Previdência Social e do PL 245/2019.
A Reforma da Previdência já está valendo desde o dia 13/11/2019, e trouxe mudanças significativas para alguns requisitos da aposentadoria especial da área elétrica para o cabista e técnico de telecomunicações.
A fim de deixar mais didático, vou separar em tópicos:
- O cabista e técnico de telecomunicações tem direito a aposentadoria especial, desde que cumpra a regra de pedágio de 86 pontos. Essa situação servirá para quem já estava contribuindo com o INSS antes do dia 13/11/2019. Assim, para atingir os 86 pontos deve ser somado a idade (perceba que não há uma idade mínima) + pelo menos 25 anos de atividade especial (veja que não é apenas as funções de cabista e técnico de telecomunicações que computará como tempo especial, pode ser outros agentes prejudiciais à saúde ou integridade física) + eventual tempo comum.
- Se começou a trabalhar DEPOIS de 13/11/2019, o cabista e técnico de telecomunicações tem direito a aposentadoria especial, quando completar 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição com agentes prejudiciais à saúde ou integridade física.
- Em vários casos, a aposentadoria especial pode não ser a mais vantajosa, e assim, exige que você busque o apoio de um advogado previdenciário.
- No que se refere aos cálculos, temos: Até 13/11/2019: 100% da média de salário de benefício, contados das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994 (ou pode ter direito de avaliar a revisão da vida toda). Após 13/11/2019: 60% + 2% que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição, sobre a média de todas as contribuições a partir de 07/1994.
Existe uma grande diferença antes e depois da Reforma da Previdência, sobre a impossibilidade de se transformar o tempo especial e comum. Aquele aumento no tempo de contribuição de 40% para o homem, e 20% para a mulher. Então, utilizar dessa transformação pode ser vantajoso para se atingir o direito adquirido da aposentadoria comum.
Não deixem de ler nosso texto: COMO SERÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL COM O PL 245/2019?
CABISTA E TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?
A partir dos ensinamentos sobre o que é a aposentadoria especial, bem como sobre mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, agora chegou o momento de entender se o cabista e técnico de telecomunicações tem direito a aposentadoria especial.
A resposta é DEPENDE.
Nem todo cabista e técnico de telecomunicações terá esse direito, se NÃO RESTAR COMPROVADO a exposição a eletricidade acima de 250 volts.
Diante disso, sabemos como os cabista ou técnicos de telecomunicações trabalham, mas como a aposentadoria especial depende da efetiva demonstração dos riscos à integridade física, ou saúde, é importante os documentos para isso.
Perceba que a busca documental será o ponto chave para sua aposentadoria especial.
Inegavelmente a eletricidade acima de 250 volts ser discutida dentro do INSS, ele apenas reconhecerá até 05/03/1997. Será necessário um processo na Justiça para a demonstração das suas condições ambientais. Porém, deve preceder de documentos como PPP e laudos feitos na empresa (em um processo trabalhista ou previdenciário).
Para termos uma idade, segue uma decisão que procurei no site da Justiça sobre o assunto:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. CABISTA. ELETRICIDADE. PROVA. RECONHECIMENTO. PROVA. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. CONCESSÃO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. (TRF4, AC 5002402-98.2016.4.04.7003, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 19/10/2020)
Então é possível A APOSENTADORIA ESPECIAL. Busque o apoio de um advogado previdenciário.
O CABISTA E TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, MAS COMO SE COMPROVA?
Quando o assunto é provas do seu direito, o INSS ou a Justiça exige que você demonstre a constituição de todos os requisitos da aposentadoria especial da área elétrica. Por isso, esse tópico é o mais importante.
De pronto pessoal, mesmo que o INSS não considere o agente eletricidade acima de 250 volts como prejudicial à integridade física, na Justiça isso já é pacífico. O STJ firmou entendimento no TEMA 534.
Tendo as premissas acima, muitos dos nossos seguidores não sabem como solicitar os documentos, ou não conseguem. Veja isso:
1 – Primeiro, se você tem carteira assinada, quem deve emitir o PPP e o LTCAT é seu patrão. Então, não precisa esperar sair do emprego para requerer POR ESCRITO esses documentos. Eles podem ser entregues a qualquer momento, basta haver requerimento.
2 – Segundo, se você trabalha por conta, é um profissional autônomo, quem deve fazer esses documentos é você. Deve contratar uma empresa especializada, e assim, determinar quais os fatores de risco.
3 – Terceiro, se você é um profissional cooperado, quem é o responsável por fazer o PPP e o LTCAT é a cooperativa.
Viram o quanto é importante saber o vínculo que se estabelece com a Previdência Social? Isso pelo fato de que, o PRIMEIRO DOCUMENTO É O PPP. Esse é o principal documento que deve ser avaliado pelo INSS e pela Justiça.
Outros elementos de provas podem ser aceitos. Olha que bacana esse checklist e ao final colocarei um link para que leia um texto detalhado dessa parte.
- Holerites/contracheques que mostram o recebimento de adicional de periculosidade
- Carteira de Trabalho com anotações
- Imposto sobre serviços
- Contrato Social
- Fotos
- Laudos paradigmas
EM CONCLUSÃO
Então, como vimos ao longo do texto, o cabista e técnico de telecomunicações tem direito a aposentadoria especial, ou a contagem do tempo diferenciado, desde que devidamente comprovado.
A eletricidade acima de 250 volts ou outros agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, devem ser considerados como especiais. E, assim, compor seu tempo de contribuição, e implementar os requisitos necessários à aposentação.
Seja ela especial ou não. Sempre com o apoio de um advogado previdenciário, a fim de buscar o melhor e mais vantajoso benefício.