É MELHOR AVERBAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES OU APÓS O PEDIDO DE APOSENTADORIA?

Provavelmente você já se perguntou se pode arrumar seu tempo de contribuição no INSS antes de pedir a aposentadoria, não é mesmo? Quando falando sobre esse assunto, te ajudo a entender mais sobre a averbação do tempo de contribuição no seu cadastro do INSS.

Ficou curioso? Então fique comigo até o final, pois irei te ajudar a entender melhor essa história toda.

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Para te ajudar a entender melhor, olha esses tópicos:

Tenho certeza que são assuntos do seu dia a dia, e que estão nas suas dúvidas. Então, vamos lá! 

Sumário

Averbação do tempo de contribuição

O QUE É A APOSENTADORIA NO INSS?

Primeiramente entenda que aposentadoria no INSS é cumprir requisitos mínimos de contribuição, e ter uma idade mínima. Ou ainda, mesmo que não se exija uma idade, apenas ter o tempo de contribuição para pedir a aposentadoria.

Por isso sempre afirmamos que o advogado previdenciário é importante, para avaliar o melhor cenário que você possui.

Muitos trabalhadores possuem direito a mais de um tipo de aposentadoria, então é necessário ver a melhor e mais vantajosa. 

Além disso, as aposentadorias possuem nomes para identificação.

A aposentadoria por idade, irá avaliar uma idade mínima e contribuições mensais por pelo menos 15 anos se for mulher ou 20 se for homem.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição, irá levar em consideração não uma idade mínima, mas sim, o tempo de contribuição. Esse tempo irei te contar melhor mais a frente, porém ele é composto por contribuições mensais, e outra parte por situações que não exigem contribuições. 

Existem também as aposentadorias especial e da pessoa com deficiência, que será necessário mostrar questões mais próprias. Como, por exemplo, a insalubridade ou periculosidade, e outra, as barreiras vivenciadas para a caracterização da deficiência. 

Disso tudo, você com certeza chegou a conclusão que cada espécie de aposentadoria exigem determinados requisitos. 

Não é tudo a mesma coisa!

Com a Reforma da Previdência Social em 13/11/2019, para quem começou a pagar o INSS a partir dessa data, existe apenas uma aposentadoria programada comum: para o homem 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. Para a mulher, 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Muito importante que saiba como funciona o tempo de contribuição no INSS. 

COMO SABER O QUE É TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Por falar nisso, para você entender o que é tempo de contribuição no INSS é necessário saber da mudança de nome das aposentadorias.

Antigamente a aposentadoria comum era chamada de aposentadoria por tempo de serviço. E depois passou a ser chamada aposentadoria por tempo de contribuição. O nome antigo não era o mais adequado, pois para se aposentar, não bastava ter apenas serviço, mas sim, outras possibilidades a serem incluídas no cálculo.

E essas outras possibilidades, não necessariamente eram serviços.

Portanto, entenda que: tempo de contribuição não é a mesma coisa que contribuições. 

As contribuições são necessárias para a aposentadoria. Pois só se aposenta se pagou por pelo menos 180 meses. É a carência das aposentadorias que podem ser programadas, ou seja, você consegue contabilizar o tempo certo.

Agora, o tempo de contribuição pode ser algumas situações que NÃO exigem pagamentos. Olha essa lista:

  • tempo de roça
  • tempo de atividade especial transformada em tempo comum
  • serviço militar
  • tempo em que ficou afastado por doença/incapacidade
  • aluno aprendiz
  • registros em carteira de trabalho que não estão no seu CNIS 

Essas são algumas das mais variadas situações que entram como tempo de contribuição.

Então, seu caso específico pode ser verificado, e mesmo que já esteja aposentado  e antes de completar 10 anos do primeiro recebimento da aposentadoria, poderá pedir revisão para incluir esses tempos. 

Com isso, o importante é entender como funciona o processo de aposentadoria, para então decidir se pede a averbação antes da aposentadoria. 

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE APOSENTADORIA NO INSS?

Uma pergunta que chega muito é se precisa de advogado no INSS. A resposta que damos é depende. Isso pelo fato de que internamente no INSS não precisa. Porém, como você provavelmente já leu e viu no nosso conteúdo, sua aposentadoria envolve muita coisa.

Essas coisas estão relacionadas a cálculos do tempo de contribuição, cálculos do valor da aposentadoria. Entender o que entra e o que não entra na sua contagem, bem como, as diversas possibilidades de regras da aposentadoria. 

E um ponto muito relevante: a análise técnica das provas que possui sobre aquele determinado trabalho. 

Mas ainda a dúvida fica: qual advogado eu procuro para ver a aposentadoria? O nome do advogado é ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO. Essa é a especialidade do profissional que conseguirá avaliar as melhores estratégias para a sua aposentadoria. 

Já ter alerto que não tem um prazo de quanto dura seu processo de aposentadoria. Pois esse processo passa por diversas fases, e em cada uma delas, existem pessoas para dar o andamento. 

O que te afirmo é que o advogado é o único que tem prazo, e deve ser feito no determinado pelos responsáveis por dar o andamento no processo.

Diante disso, entenda que o processo de aposentadoria precisa passar internamente no INSS. Ou seja, deve ser pedida a aposentadoria pelo MEU INSS, com a senha do gov.br, e, ao mesmo tempo, juntar suas provas digitalizadas nesse sistema. 

Feito isso, seu pedido vai para uma fila, que é a nacional. A partir dai, só seu processo específico, com a condução pelo servidor do INSS. Pois ele poderá pedir exigências, para finalizar seu processo. E após dar a decisão.

Não se esqueçam, cada processo varia de acordo com a matéria que está sendo debatida e mostrada para o INSS. 

Após a finalização do processo de aposentadoria internamente no INSS, o funcionário do INSS irá decidir por:

  • Reconhecer o seu direito
  • Negar o seu direito
  • Reconhecer o direito diferente do que foi pedido e menos vantajoso

Em cada uma delas é possível atuar com:

  • Revisão da decisão
  • Recurso da decisão 

Essas duas situações poderão ser feitas internamente na Previdência Social.

Mas também poderá:

  • Entrar com uma ação na Justiça

Em todas é necessário estabelecer a melhor estratégia. Por isso, converse com um advogado previdenciário. 

NÃO TENHO A IDADE E NEM O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CHEIO, POSSO PEDIR A AVERBAÇÃO ANTES DE DAR ENTRADA?

Quando eu mencionei acima sobre a diferença de contribuições e de tempo de contribuição, também é necessário te falar que o tempo de contribuição nem sempre estará nos registros do INSS.

Exatamente isso meus amigos e minhas amigas. Só está no CNIS, que é o documento onde mostra suas contribuições e os vínculos de trabalho que teve, situações onde pessoas alimentaram o sistema. 

Vou te dar um exemplo. Quando você trabalha com Carteira assinada, é seu patrão que irá fazer os registros pertinentes no CNIS, e informar seus salários. Inclusive, no seu contracheque vem descontado o INSS. 

Agora, se você trabalha como autônomo, você precisa repassar essas informações para o INSS. Assim, após os pagamentos da GPS, tais informações irão para o seu CNIS.

Bom, entendido isso, agora preciso que entenda o seguinte. Existem tempos de contribuição que precisam de provas para serem aceitos. 

Essas provas podem ser feitas ANTES de dar entrada na aposentadoria, mesmo que já tenha cumprido os requisitos para se aposentar. Outra hipótese, é também fazer essas provas, ANTES MESMO de ter a idade mínima ou o tempo certo de contribuição. 

Com isso, a resposta da pergunta do título desse tópico é sim, poderá fazer antes de pedir a aposentadoria, e mesmo que não tenha idade ou tempo de contribuição para se aposentar.

Para isso damos o nome de AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO INSS.

É nesse pedido interno no INSS, por meio do MEU INSS, que você juntará as provas para averbar e fazer constar nos seus registros os períodos: 

  • tempo de roça
  • tempo de atividade especial transformada em tempo comum
  • serviço militar
  • tempo em que ficou afastado por doença/incapacidade
  • aluno aprendiz
  • registros em carteira de trabalho que não estão no seu CNIS 

E isso pode te ajudar a antecipar a análise do servidor do INSS. 

Contudo, na prática, vemos que é mais interessante esperar a aposentadoria e fazer isso tudo junto. Mas tenha certeza de guardar suas provas até lá. 

EM CONCLUSÃO

Diante disso, busque o apoio de um advogado previdenciário para te ajudar a entender se é melhor averbar o tempo de contribuição antes ou após o pedido de aposentadoria.

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

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