O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS quando a pessoa que contribui, tem uma doença ou lesão que a impeça de trabalhar ou de realizar serviços domésticos. Essas limitações para determinados tipos de contribuintes precisam de um tempo.
2 – Quando eu posso pedir no INSS?
Se você tem carteira assinada precisa de atestados com mais de 15 dias, pelo menos, então, com 16 dias. E a partir dessa data você consegue pedir o benefício.Agora, se você trabalha por conta, é dona de casa ou recolhe o INSS em outra situação, pode pedir desde o dia em que descobrir sua doença que limita suas atividades.Em todas as situações é necessário ligar no 135 para agendar por telefone, ou pelo sistema do MEU INSS. Nessa última hipótese, basta fazer o cadastro pelo site ou no aplicativo no celular.
3 – O INSS negou meu benefício, o que eu faço?
Se o INSS negou seu pedido, duas são as saídas: ou apresenta recurso diretamente no INSS, para que eles possam analisar novamente seu caso. Ou você deve entrar com uma ação na Justiça, desde que um advogado especializado na matéria previdenciária veja essa viabilidade.
4 – Depois que acabar meu benefício, eu devo comunicar a empresa?
Em todas as situações você deve comunicar a empresa, caso esteja empregado ao tempo do requerimento do benefício. Se foi concedido o benefício ou se o benefício acabar.Lembre-se de fazer essa comunicação por ESCRITO, e tenha guardado que a empresa tomou ciência desse afastamento. Isso tudo para evitar maiores problemas com seu contrato de trabalho.
5 – Posso voltar a trabalhar enquanto estou recebendo o benefício?
Você não pode estar trabalhando enquanto recebe o benefício por incapacidade. Isso caracteriza má-fé e pode ter que devolver o benefício para o INSS. E inclusive, se o INSS tomar ciência desse retorno ao trabalho, cortará imediatamente o pagamento do benefício.
6 – Se eu recorrer no INSS, tendo em vista a negativa do benefício, tenho que esperar acabar o processo?
O recurso no INSS não suspende seu contrato de trabalho. Então, isso pode dar motivo para a rescisão do contrato de trabalho por abandono de emprego. Por isso é tão importante se colocar a disposição do empregador.Tudo isso de maneira escrita.Pois, após acabar seu benefício, o empregador deve encaminhar você ao médico do trabalho, que irá analisar se está apto ou inapto a voltar a trabalhar.Caso dê inapto e o INSS não te afasta, precisará procurar um advogado trabalhista e previdenciário, para duas ações diferentes. Uma contra o INSS e outra contra a empresa.
7 – Quais documentos são importantes no benefício?
Bom, as principais documentações para o benefício é a Carteira de Trabalho, Declaração de Último dia trabalhado (isso a empresa tem o dever de entregar antes de ir na perícia), eventualmente a CAT (se você se acidentou no trabalho ou ficou doente por conta deste trabalho), seus documentos médicos.Quanto a todos esses documentos, tire uma cópia e guarde, pois o INSS costuma ficar com os originais.
8 – Posso ter direito a aposentadoria por invalidez?
O próprio perito do INSS pode te afastar com a aposentadoria por invalidez. Então, sim, você pode ter agendado um auxílio-doença e sair com uma aposentadoria por invalidez.
9 – Tenho estabilidade no meu emprego? E por quanto tempo?
Depende, se está na sua cartinha do INSS o seguinte número: B-91, você terá 12 meses de estabilidade.Agora se está na espécie B-31, geralmente, as Convenções coletivas de trabalho dão 30 dias de estabilidade. Mas veja no sindicato da sua categoria sobre essa última hipótese, ou fale com um advogado trabalhista.
Não é pelo fato de ter a CAT ou ter um atestado que por si só já possui estabilidade. Não é assim.Mesmo que você tenha recebido um auxílio-doença comum (B-31) poderá pedir na justiça a mudança para a espécie acidentária, pois muitas vezes o INSS não reconhece administrativamente que você se acidentou na empresa ou ficou doente por conta do seu trabalho.Nesse último caso deverá procurar um advogado previdenciário.Leia nosso texto sobre:
10 – Quando devo procurar um advogado previdenciário?
Se está acompanhando nossas redes sociais sabe que o advogado previdenciário é muito importante na sua vida. Com isso, quando eu devo contratar um advogado previdenciário se o meu auxilio doença está com problemas?Primeiramente você deve fazer isso nas seguintes situações:
ainda estou doente e não consigo trabalhar, e meu benefício foi cortado;
fiquei impossibilitado de trabalhar por um período, pois o acidente de trabalho ou acidente em dia que não estava trabalhando gerou sequelas, e hoje tenho dificuldades;
não foi reconhecido a relação da doença com o trabalho para minha estabilidade;
minha situação com a doença ou lesão piorou, e de jeito nenhum consigo trabalhar;
dei entrada no INSS e meu benefício não foi concedido;
dentre outras.
Portanto, muitas são as dúvidas acerca do auxílio-doença no INSS e de como se preparar para a perícia médica. Não se esqueça da importância de buscar o apoio de um advogado previdenciário.
Adv Denis Coltro
Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
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