Aposentadoria no INSS com 5 anos de contribuição? Isso mesmo, pode ser reconhecido o direito à aposentadoria por idade apenas com 5 anos de contribuição. Mas, como toda a situação junto ao INSS, é importante avaliar o seu caso concreto.
Já que está curioso sobre esse assunto, vou te explicar direitinho.
Para te ajudar a entender esse tema, vamos falar sobre:
- Como adquirir direitos perante o INSS?
- O que é contribuir com o INSS? E como fazer?
- O que é a aposentadoria por idade?
- O que é a tabela de progressão de contribuição da lei do INSS?
- Preciso cumprir a idade junto com o tempo de contribuição?
- Se eu tenho 10 anos de contribuição, posso me aposentar?
- Conclusões.
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Como adquirir direitos perante o INSS: Aposentadoria no INSS com 5 anos de contribuição?
Primeiramente é importante você saber que não basta ter a idade para se aposentar. É preciso ter que adquirir direito perante o INSS. E isso se dá, a partir do momento que se cria um vínculo com a Previdência Social, representada pelo INSS.
Isso mesmo, o vínculo a ser criado é o que chamamos de filiação, e após isso, deve se inscrever em uma das categorias de segurados do INSS.
A partir dai é que se começa a adquirir direitos no INSS.
O que é diferente da Assistência Social, para se ter direito ao LOAS/BPC basta ter a idade de 65 anos ou mais e uma renda per capita de ¼ do salário mínimo, e se for pessoa com deficiência, deve comprovar o impedimento de longa duração e uma renda per capita de ¼ do salário mínimo. Nesse caso, não precisa de contribuição.
Dessa forma, os benefícios do INSS PRECISAM DE CONTRIBUIÇÃO.
O que é contribuir com o INSS? E como fazer?
Do que mostramos até agora, além do vínculo que precisa se estabelecer com a Previdência Social, é necessário contribuir para o INSS.
Assim, contribuir com o INSS nada mais é do que pagar a Previdência Social. Ela pode se dar quando você tem carteira assinada, ou quando paga por conta própria.
Em relação a como contribuir para o INSS, é necessário entender o que será mais adequado para você. Isso se dá com uma análise mais aprofundada do seu caso.
Para te auxiliar a entender melhor, leia nosso texto: COMO PAGAR O INSS: 5 DICAS QUE VOCÊ PRECISA SABER
Com efeito, é sempre importante conversar com um advogado previdenciário a respeito.
O que é a aposentadoria por idade: Aposentadoria no INSS com 5 anos de contribuição?
Embora estamos falando de uma aposentadoria do INSS que leva em consideração a idade, não basta apenas ter a idade indicada na lei.
Então, aposentadoria por idade é o benefício pago pelo INSS, em decorrência do homem ter cumprido uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. Bem como, a mulher ter uma idade mínima e contribuir por determinado período.
Essa contribuição mínima tem o nome de carência. Ou seja, um tempo mínimo contribuído em dia, que será contabilizado para efeitos de requisitos do benefício.
Para vocês terem condições de entender, atualmente (na data de postagem deste texto – 2023) o homem precisa ter 65 anos de idade + 20 anos de contribuição. Já a mulher precisa de 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Leia nosso texto: MUDANÇAS NA LEI DA APOSENTADORIA POR IDADE EM 2023
Entretanto, muitas dúvidas chegam até nós de situações em que o segurado completou a idade mínima há tempos, mas não tem o tempo de contribuição fechado.
Para isso, precisamos entender o próximo tópico.
O que é a tabela de progressão de contribuição da lei do INSS?
Decerto já ouviu por aí que é possível se aposentar no INSS com 5 anos ou 10 anos de contribuição.
E a resposta é positiva. É o que chamamos de aplicação da TABELA PROGRESSIVA da Lei de benefícios da Previdência Social.
Inegavelmente que a aplicação dessa tabela depende de dois fatores:
1 – Que você tenha se inscrito na Previdência Social até 24/07/1991
2 – Que a idade mínima tenha sido cumprida nos anos indicados.
Veremos em tópico específico, que idade e tempo de contribuição não precisam ocorrer ao mesmo tempo.
Ao mesmo tempo que estamos falando da tabela progressiva, é importante você avaliar os dois pontos acima. Para que não reste dúvida, vamos ao texto da lei.
Vejamos:
Portanto, a grande sacada para se conseguir uma aposentadoria por idade com apenas 5 anos de contribuição, é saber em qual ano completou a idade.
Preciso cumprir a idade junto com o tempo de contribuição?
Com a finalidade de deixar você inteiramente informado sobre esse assunto, além da idade precisa do tempo de contribuição.
Já te mostrei as regras atuais, e as regras da tabela progressiva da idade. Além disso, dos dois requisitos importantes para se aplicar a tabela progressiva.
Mas um outro assunto também merece a relevância do texto: Dr. eu preciso cumprir a idade e o tempo de contribuição mínimo juntos? E a resposta é não. Não precisa ter os dois juntos.
Ou seja, pode completar a idade primeiro e depois o tempo de contribuição
Olha essa decisão da Justiça que interessante:
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR IDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CARÊNCIA. ARTIGO 142 DA LEI Nº 8.213/91. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. EFEITOS PATRIMONIAIS. SÚMULAS 269 E 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- Os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade urbana, prevista no artigo 48 da Lei nº 8.213/91, são o implemento da carência exigida e o preenchimento do requisito etário (65 anos de idade, se homem, ou 60, se mulher). O número de meses de contribuição exigidos para fins de carência se consolida quando implementado o requisito etário. Se o segurado não implementa a carência legalmente exigida quando atinge o requisito etário, pode cumpri-la posteriormente, pelo mesmo número de contribuições, ou seja, observada a tabela prevista no artigo 142 da Lei nº 8.213/91. 2. Nos termos das súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal, a impetrante tem direito ao recebimento das parcelas vencidas desde a data do ajuizamento do mandado de segurança, sendo-lhe reservado o direito à cobrança das parcelas pretéritas administrativamente ou pela via judicial própria.
(TRF4, AC 5001940-50.2021.4.04.7203, NONA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 12/04/2022)
O que ela quer dizer é que se o segurado completar a idade em um dos anos indicados na tabela progressiva, poderá cumprir o tempo de contribuição mínimo posteriormente.
Se eu tenho 10 anos de contribuição, posso me aposentar?
Da mesma forma que abordamos que, se o segurado completou os 65 anos se homem ou 60 anos se mulher, em 1991, precisa apenas de 60 meses de contribuição mínima (5 anos).
Agora, se ele completar as mesmas idades em 2001, precisará apenas de 120 meses de contribuição mínima (10 anos).
E assim, sucessivamente.
Às vezes parece meio estranho estarmos falando de datas tão distantes, mas já recebemos dúvidas de filhos, netos e bisnetos questionando o eventual direito.
Bem como, nas situações em que o segurado deixou de contribuir há tempos, e nem imaginava que teria esse direito.
Conclusões…
Como resultado, o texto de hoje trouxe inúmeras situações para que você entenda a aplicação da tabela progressiva da aposentadoria por idade. E assim, sendo possível aposentar com menos de 20 ou 15 anos de contribuição.
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