Não é novidade para nenhum dos nossos leitores que a aposentadoria especial dos vigilantes é um tema em evidência. Como sempre abordamos aqui nos nossos textos e videos, a aposentadoria especial dos vigilantes e vigias em decorrência da periculosidade havia sido decidida pelo STJ. Contudo, como o INSS perdeu no STJ e os advogados do INSS recorreram para o STF.
Dessa forma, como o processo na Justiça ainda não havia acabado, utilizaram de um recurso para chegar até a última instância na Justiça. Ou seja, até o STF.
No dia 18/04/2022 o STF aceitou o recurso do INSS e irá decidir se as atividades periculosas têm direito à aposentadoria especial.
Vamos relembrar 03 coisas:
1 – Até 28/04/1995 é possível fazer o enquadramento por categoria funcional: usar sua Carteira de Trabalho como prova para o INSS e para a Justiça.
2 – A partir de 29/04/1995 precisa de PPP e LTCAT para se comprovar a atividade especial dos vigilantes/vigias. Sem esses documentos NÃO se consegue a aposentadoria especial.
3 – Há discussão se o vigilante/vigia precisa portar arma de fogo para ser considerada uma atividade perigosa. E ficou decidido pelo STJ (Tema 1031), que não é qualquer atividade de vigilante/vigia que é especial, deve efetivamente expor a risco sua integridade física. E NÃO PRECISA ESTAR ARMADO para que o risco a integridade física se efetive.
Outra informação importante é que, na Reforma da Previdência a periculosidade não foi incluída para se ter direito a contagem de tempo diferenciado. E isso foi decidido pelo STJ no Tema 1031, que mesmo após 13/11/2019 o tempo de atividade prejudicial à integridade fisica deve garantir a aposentadoria especial.
Não esqueçamos que existe um Projeto de Lei de nº 245/2019, o qual fala sobre a regulamentação da aposentadoria especial nas atividades periculosas. Tais como: profissionais da área elétrica, bem como, vigilantes e vigias.
Esse projeto de lei RESTRINGE a aposentadoria especial APENAS AOS VIGILANTES/VIGIAS, que portam arma de fogo e que necessitam dela para desempenhar sua atividade. Ou seja, não basta apenas portar a arma de fogo, ele precisa exclusivamente dela para o seu trabalho.
A pergunta que fica para todos: QUAL SERÁ A DECISÃO DO STF?
Não temos essa resposta ainda, mas é certo que se for desfavorável, poderá afetar milhares de pedidos na Justiça de aposentadoria especial dos vigilantes/vigias.
Ah, e havia me esquecido! Se você já tem processo na Justiça, seu processo irá parar de “andar”. Isso pelo fato de que foi determinado a SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DOS PROCESSOS EM CURSO.
Fique ligado nesse assunto e no nosso canal do Youtube. Tem vídeo sobre o assunto.
Não esqueça de ler nosso texto também sobre a APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
Para acompanhar o processo sobre a aposentadoria especial no STF, basta procurar o Tema 1209.
EM CONCLUSÃO…
Se você já é aposentado, e não teve a periculosidade reconhecida no seu caso, busque o apoio de um advogado previdenciário.
Me responda se puder eu tenho 47 anos tempo de vigilante/ vigia passando dos 25 anos. Vou ter q esperar idDe mínima de 60 de idade?
Bom dia! Para se aposentar pela especial, sim. Mas existem regras de pedágio. Precisamos analisar sua documentação.
Dei entrada no INSS em 2018 aposentadoria especial aguardando o STF
Que bom!!! Espero que essa decisão saia logo.