APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

“Como ficou a aposentadoria especial dos vigilantes com a Reforma da Previdência?” Bom, para responder a essa pergunta convido a ler com atenção nosso texto dessa semana. E hoje iremos informar sobre: 
  • O que é aposentadoria especial?
  • Quais eram as regras até 13/11/2019?
  • Quais são os requisitos da aposentadoria a partir de 13/11/2019?
  • Regra do pedágio da aposentadoria especial dos vigilantes. 
  • O cálculo da aposentadoria especial com a Reforma da Previdência.
Muita coisa boa nesse texto!vigilantes

O que é aposentadoria especial dos vigilantes?

A aposentadoria especial dos vigilantes é o benefício pago ao trabalhador que tenha pelo menos 25 anos de atividade insalubre ou perigosa.  Esses agentes insalubres podem ser ruído, calor, frio, biológicos, químicos etc. Já os perigosos podem ser explosivos, eletricidade e a vigilância. Para se comprovar a exposição é necessário que se tenha o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou documento que se possa demonstrar ao INSS todos os agentes prejudiciais. Não se esqueça que esse benefício até 13/11/2019 possui um valor maior que os demais, e não precisa de uma idade mínima para se aposentar. Contudo, com a Reforma da Previdência, em 13/11/2019, tudo mudou, seja a necessidade de uma idade mínima, seja o valor do benefício. Mas calma, iremos te explicar tudinho já já! APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA - Aposentadoria Especial

Quais eram as regras até 13/11/2019?

De acordo com a lei de benefícios da Previdência Social, a aposentadoria especial era concedida da seguinte forma: 
  • Tempo de exposição a agentes prejudiciais: 25 anos de tempo de serviço
  • Comprovação: Deve juntar Carteira de Trabalho + PPP + LTCAT + demais documentos paradigmas que mostrem as atividades insalubres ou perigosas 
  • Idade mínima: Não precisa de idade mínima.
  • Valor do benefício: A média para o valor da aposentadoria era obtida das contribuições de 07/94 até o requerimento da aposentadoria. Dessa média aplicava-se a desconsideração dos 20% menores valores de contribuição, ficando apenas com os 80% maiores. E dessa média, aplica-se o coeficiente de 100% sem o fator previdenciário. 
É importante lembrarmos que se o trabalhador cumpre todos os requisitos ATÉ ESSA DATA, estará diante do  DIREITO ADQUIRIDO. Para saber a respeito, é importante verificar esse video aqui do nosso canal: Reforma da Previdência: Direito adquirido .  E claro, busque o apoio de um advogado previdenciário.  

Quais são os requisitos da aposentadoria a partir de 13/11/2019?

De acordo com Reforma da Previdência (promulgada em 13/11/2019), a aposentadoria especial passou a ser analisada da seguinte maneira: 
  • Tempo de exposição a agentes prejudiciais: 25 anos de tempo de serviço
  • Comprovação: Deve juntar Carteira de Trabalho + PPP + LTCAT + demais documentos paradigmas que mostrem as atividades insalubres ou perigosas 
  • Idade mínima: 60 anos
  • Valor do benefício: A média para o valor da aposentadoria é obtida das contribuições de 07/94 até o requerimento da aposentadoria. Dessa média NÃO se exclui nenhum salário de contribuição. E dessa média, aplica-se o coeficiente de 60% +2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 20 anos de contribuição e não sem o fator previdenciário. Por essa redução no valor do benefício, imagina só como seria com o fator previdenciários! 
  • MAS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA GARANTIU A PERICULOSIDADE COMO FATOR DE RISCO? A Reforma da Previdência excluiu a periculosidade como atividade especial. Assim, deixa para que o Congresso Nacional realize uma uma para regulamentar essa situação. Fizemos um video sobre o assunto: Aposentadoria Especial com o PL 245: conheça as novas (possíveis) regras
vigilantes

Regra do pedágio da aposentadoria especial dos vigilantes. 

Essas são regras para quem está entrando nas atividades especiais a partir de 13/11/2019. Se você já estava contribuindo com o INSS ANTES DESSA DATA, será aplicada a regra de transição. Ou seja, o pedágio. No caso para se ter direito a aposentadoria especial com as regras do pedágio, o trabalhador precisa cumprir 86 pontos. Vou te dar um exemplo: João tem 50 de idade, e desde os seus 25 anos de idade é vigilante ou trabalhou na área de vigilância. Atualmente João (13/01/2022), e já completou os 25 anos de atividade especial. Antes de começar na área de vigilância, aos 18 anos, João iniciou sua vida de trabalhador em um supermercado empacotando mercadorias. Ou seja, dos 18 aos 25 anos, contabilizam-se 7 anos. João, portanto, procurou um advogado para questionar se tem direito de se aposentar, tendo em vista que já tem os 25 anos de atividade especial. O advogado respondeu que pela aposentadoria especial, mesmo que ele tenha os 25 anos de atividade insalubre ou perigosa, ele não terá o direito, pois não tem os 60 anos de idade. Diante disso, partiu para verificar se tem direito ao benefício pelas regras de transição. E a regra de transição é de 86 pontos, que deve ser somado a idade, o tempo mínimo de 25 anos de atividade especial e eventualmente o tempo comum. No caso de João, se somarmos a idade + 25 anos de tempo especial + 7 anos comum, ele terá: 82 pontos. E não alcança a pontuação mínima. Veja que fizemos um texto muito importante:

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES: O STF ACEITA RECURSO DO INSS E VAI DECIDIR SOBRE O ASSUNTO

Assim, seria o caso de verificar as regras de transição da aposentadoria comum. APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA - Aposentadoria Especial

EM CONCLUSÃO…

Portanto, vimos que foram inúmeras as modificações do benefício. E por isso, é tão importante avaliar seu direito com o advogado previdenciário, antes de pedir o benefício no INSS. No nosso próximo texto, iremos falar sobre como pedir sua aposentadoria no INSS. Te espero!
Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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