“Como ficou a aposentadoria especial dos vigilantes com a Reforma da Previdência?” Bom, para responder a essa pergunta convido a ler com atenção nosso texto dessa semana. E hoje iremos informar sobre:
- O que é aposentadoria especial?
- Quais eram as regras até 13/11/2019?
- Quais são os requisitos da aposentadoria a partir de 13/11/2019?
- Regra do pedágio da aposentadoria especial dos vigilantes.
- O cálculo da aposentadoria especial com a Reforma da Previdência.
O que é aposentadoria especial dos vigilantes?
A aposentadoria especial dos vigilantes é o benefício pago ao trabalhador que tenha pelo menos 25 anos de atividade insalubre ou perigosa. Esses agentes insalubres podem ser ruído, calor, frio, biológicos, químicos etc. Já os perigosos podem ser explosivos, eletricidade e a vigilância. Para se comprovar a exposição é necessário que se tenha o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou documento que se possa demonstrar ao INSS todos os agentes prejudiciais. Não se esqueça que esse benefício até 13/11/2019 possui um valor maior que os demais, e não precisa de uma idade mínima para se aposentar. Contudo, com a Reforma da Previdência, em 13/11/2019, tudo mudou, seja a necessidade de uma idade mínima, seja o valor do benefício. Mas calma, iremos te explicar tudinho já já!Quais eram as regras até 13/11/2019?
De acordo com a lei de benefícios da Previdência Social, a aposentadoria especial era concedida da seguinte forma:- Tempo de exposição a agentes prejudiciais: 25 anos de tempo de serviço
- Comprovação: Deve juntar Carteira de Trabalho + PPP + LTCAT + demais documentos paradigmas que mostrem as atividades insalubres ou perigosas
- Idade mínima: Não precisa de idade mínima.
- Valor do benefício: A média para o valor da aposentadoria era obtida das contribuições de 07/94 até o requerimento da aposentadoria. Dessa média aplicava-se a desconsideração dos 20% menores valores de contribuição, ficando apenas com os 80% maiores. E dessa média, aplica-se o coeficiente de 100% sem o fator previdenciário.
Quais são os requisitos da aposentadoria a partir de 13/11/2019?
De acordo com Reforma da Previdência (promulgada em 13/11/2019), a aposentadoria especial passou a ser analisada da seguinte maneira:- Tempo de exposição a agentes prejudiciais: 25 anos de tempo de serviço
- Comprovação: Deve juntar Carteira de Trabalho + PPP + LTCAT + demais documentos paradigmas que mostrem as atividades insalubres ou perigosas
- Idade mínima: 60 anos
- Valor do benefício: A média para o valor da aposentadoria é obtida das contribuições de 07/94 até o requerimento da aposentadoria. Dessa média NÃO se exclui nenhum salário de contribuição. E dessa média, aplica-se o coeficiente de 60% +2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 20 anos de contribuição e não sem o fator previdenciário. Por essa redução no valor do benefício, imagina só como seria com o fator previdenciários!
- MAS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA GARANTIU A PERICULOSIDADE COMO FATOR DE RISCO? A Reforma da Previdência excluiu a periculosidade como atividade especial. Assim, deixa para que o Congresso Nacional realize uma uma para regulamentar essa situação. Fizemos um video sobre o assunto: Aposentadoria Especial com o PL 245: conheça as novas (possíveis) regras .