Um assunto do momento é o que fazer para solucionar uma aposentadoria especial do vigilante negada. Se está nesse texto, e buscando informações de como resolver seu problema, te garanto que também vai gostar de ler nossa jornada de conhecimento sobre a aposentadoria especial ou o melhor benefício do INSS para os profissionais da área de vigilância.
Tem muito assunto bacana, e que você deve ler e compartilhar, inclusive!
Bom, vamos lá…
Se você pediu sua aposentadoria, e ela foi negada / indeferida você tem dois caminhos. Qual o melhor caminho? Tudo depende. Se for o caso de avaliar somente o trabalho de vigilância, é melhor ir para a Justiça, pois o INSS somente considera como período especial até 05/03/1997. Se tiver outros agentes insalubres ou perigosos, é importante percorrer toda a cadeia de recursos, antes de ir para a Justiça.
PRECISO DIGITALIZAR TODOS OS DOCUMENTOS?
A resposta é simples: Sim. Todos os seus documentos precisam ser salvos em formato pdf. Não basta tirar uma foto da Carteira de Trabalho, dos PPP e dos seus documentos pessoais. Tem que transformar essas em imagens no formato que mencionei, pois o sistema não irá aceitar, se for de outra maneira.
Não se esqueça que todos os documentos devem ser coloridos, e bem legíveis. O servidor do INSS vai receber e precisa ter condições de analisar todos e conseguir entendê-los.
Se eventualmente você já tenha pedido algum benefício no INSS, e já juntou alguns documentos, peça para que o servidor avalie esses documentos.
Por isso é sempre importante buscar o apoio de um advogado previdenciário.
O INSS TEM UM PRAZO PARA DECIDIR?
De acordo com a lei, o INSS teria que dar uma solução no seu pedido em até 30 dias. Mas na realidade, isso é bem dificil de acontecer.
Diante do grande volume de pedidos, e a falta de funcionários dentro do INSS, quem acaba sendo prejudicado são os segurados e dependentes.
QUAIS DECISÕES O INSS PODE ME DAR NO PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL?
Dentro do processo de aposentadoria no INSS, o servidor responsável pode decidir da seguinte maneira:
- RECONHECENDO O DIREITO: nesse caso há avaliação e consideração do cumprimento de todos os requisitos da aposentadoria especial. E assim, seguirá uma análise tanto pela aplicação do direito adquirido ou das novas regras. O que for mais vantajoso.
- NÃO RECONHECENDO O DIREITO: acontece bastante nos casos de aposentadoria especial. A perícia do INSS não avalia corretamente os tempos especiais, e assim, o tempo mínimo não é alcançado. Seja para uma aposentadoria especial, seja para uma aposentadoria comum.
RECONHECE DIREITO A UMA OUTRA ESPÉCIE DE APOSENTADORIA: O INSS tem uma determinação de sempre reconhecer o direito ao benefício mais vantajoso. Diante disso, se o servidor verificar que nem todo o tempo especial foi reconhecido como tal, poderá converter o tempo especial que foi reconhecido em tempo comum. Ou seja, com o acréscimo de 40% para o homem, ou 20% para a mulher. Lembrando que esta conversão de tempo especial em comum, só é possível até 13/11/2019. E ao final, verificar direito a aposentadoria comum.
O QUE FAZER COM A DECISÃO DO INSS?
Com a decisão do INSS, tanto o segurado que deu entrada sozinho como se ele possui advogado no processo administrativo, poderá seguir:
1 – RECORRER DENTRO DO PRÓPRIO INSS: como já conversamos sobre isso, se for mais interessante ainda se manter dentro da análise da Previdência Social, você poderá apresentar um recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social. Tem o prazo de 30 dias contados a partir da ciência da decisão que o servidor do INSS deu. Não se esqueça de atualizar seus dados no sistema do MEU INSS, isso pelo motivo que as comunicações são enviadas por e-mail e por correspondência. E se estiver com alguma informação desatualizada, mesmo assim, se o ato do servidor foi enviado para o antigo endereço ou email errado, o prazo de recorrer está correndo.
Com a finalidade de esclarecer mais ainda, veja esse video que te explico bem sobre isso: Como funciona o processo no INSS? Requerimento administrativo de aposentadorias
Após protocolar o recurso, novas pessoas irão decidir seu pedido, e podendo inclusive reconhecer o direito. E mais uma vez, teria o prazo de 30 dias para decidir, mas não é respeitado na prática.
2 – IR PARA A JUSTIÇA: Se a decisão for de ir para a Justiça, pois seu pedido não foi reconhecido seja na Agência do INSS, seja em fase de recurso no CRPS, estará agora sob análise e do entendimento de um juiz. Isso quer dizer que, nesse momento, é necessário ter a presença de um advogado atuando no seu processo. A diferença da Justiça em relação ao que acontece dentro do INSS, é a possibilidade do juiz interpretar a lei. Os servidores não podem fazer isso, eles devem aplicar apenas o que está escrito na Lei. Outra situação é que, se o juiz não reconhecer um tempo de atividade especial, pode ser que esse tempo nunca mais seja reconhecido como especial. Por isso é tão importante conhecer as provas antes de ir para a Justiça.
Sabendo dessas dificuldades, fizemos um vídeo explicando o processo judicial. Veja aqui: Como funciona o processo no INSS? Requerimento judicial de aposentadorias.
Sobre o assunto dos vigilantes, somente na Justiça é possível seu reconhecimento. E por falar nisso, já escrevemos sobre o Tema 1031 do STJ, o qual decidiu ser possível reconhecer o direito a aposentadoria especial, mesmo para os profissionais da vigilância que não portam arma de fogo, tendo em vista o mesmo risco de exposição.
EM CONCLUSÃO…
Chegamos ao nosso ultimo texto dessa jornada de conhecimento, e você pôde observar que o assunto é bem extenso. Mas no texto de hoje vimos os dois caminhos que poderá seguir no seu pedido de aposentadoria, quando o INSS decidir sobre ele.
A importância de uma análise técnica é sempre importante, por isso, se puder desde o começo ter o auxílio de um advogado previdenciário, será um diferencial.
Um abraço, e logo iremos postar mais conteúdo exclusivo para você!