APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE EM 2023?

Sabemos da grande dificuldade que está a aposentadoria especial da área da saúde, com a Reforma da Previdência social. Por isso, viemos nesse texto te ajudar a entender como ela está agora em 2023. Tem muita dica interessante no texto de hoje, tudo para conseguir o melhor e mais vantajoso benefício. 

Primeiramente é necessário achar o que está procurando nesse texto, para te ajudar fiz esses tópicos: 

  • O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE?
  • QUAL O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NECESSÁRIO ANTES E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
  • COMO É FEITA A DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO A ESSA APOSENTADORIA NO INSS?
  • Em 2023 COMPENSA A APOSENTADORIA ESPECIAL?
  • SE EU NÃO TENHO TODO O TEMPO TRABALHADO NA ÁREA DA SAÚDE, POSSO USAR OUTROS VÍNCULOS DE TRABALHO? 
  • TEM REGRA DE PEDÁGIO NA APOSENTADORIA ESPECIAL? 
  • CONCLUSÃO 

De  antemão, te convido a acompanhar nossa jornada de conhecimento sobre a APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE no nosso canal do YOUTUBE

E no nosso blogue, temos uma jornada inteira de assuntos feitos exclusivamente para você.  

Olha só isso:

Agora que te dei esses recadinhos iniciais, vamos ao nosso conteúdo. 

COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE EM 2023? - Aposentadoria Especial da Área da Saúde

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE?

A aposentadoria especial da área da saúde é o benefício pago quando o trabalhador cumpre pelo menos 25 anos de exposição a fatores de risco. Esses 25 anos como mencionei, ainda existem mesmo após 13/11/2019. Contudo, é necessário cumprir a regra de pedágio ou ter uma idade mínima. 

Diante do que foi exposto, trata-se de um benefício cuja premissa é proteger o trabalhador e sua saúde ou integridade física, dos riscos que possam existir no trabalho.

Assim, deve o segurado demonstrar a exposição efetiva a riscos para sua saúde, em decorrência de agentes biológicos, químicos etc por meio do PPP. 

QUAL O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NECESSÁRIO ANTES E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Semelhante a aposentadoria comum, a aposentadoria especial também sofreu diversas alterações com a Reforma da Previdência. E a área da saúde não escapou dessas novas regras. Seja àqueles trabalhadores que já estavam contribuindo com o INSS ANTES DE 13/11/2019, como àqueles que se filiaram APÓS 13/11/2019. 

Para os que já estavam contribuindo com o INSS antes da Reforma, o TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL NA ÁREA DA SAÚDE VAI VARIAR. 

Sabe-se que o direito à aposentação se dá com 25 anos de atividade de trabalho. Porém, esses 25 anos devem ser completados até 13/11/2019. Se ele for atingido após 13/11/2019, terá a necessidade de cumprir a regra de pedágio, que, consequentemente, necessitará um tempo maior que os 25 anos. Irei explicar melhor no tópico próprio.

Nesse texto feito ANTES da validade da Reforma da Previdência, falei um pouco do assunto: APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE: VOCÊ SABE SOBRE ESSE DIREITO?

Em relação aos que se filiaram a partir de 13/11/2019, ou seja, tiveram o primeiro registro ou a primeira contribuição na área da saúde a partir desta data, entrarão nas regras novas. E as novas regras exigem 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade. 

Sobre esses requisitos, fizemos um texto bem legal: A APOSENTADORIA DO PROFISSIONAL DA SAÚDE: ANTES E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

COMO É FEITA A DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO A ESSA APOSENTADORIA NO INSS?

Quando o assunto é provas do seu direito, o INSS ou a  Justiça exige que você demonstre a constituição de todos os requisitos da aposentadoria especial da área da saúde. Por isso, esse tópico é o mais importante. 

Muitos dos nossos seguidores não sabem como solicitar os documentos, ou não conseguem. Veja isso:

1 – Primeiro, se você tem carteira assinada, quem deve emitir o PPP e o LTCAT é seu patrão. Então, não precisa esperar sair do emprego para requerer POR ESCRITO esses documentos. Eles podem ser entregues a qualquer momento, basta haver requerimento. 

2 – Segundo, se você trabalha por conta, é um profissional autônomo, quem deve fazer esses documentos é você. Deve contratar uma empresa especializada, e assim, determinar quais os fatores de risco. 

3 – Terceiro, se você é um profissional cooperado, quem é o responsável por fazer o PPP e o LTCAT é a cooperativa.  

Viram o quanto é importante saber o vínculo que se estabelece com a Previdência Social? Isso pelo fato de que, o PRIMEIRO DOCUMENTO É O PPP. Esse é o principal documento que deve ser avaliado pelo INSS e pela Justiça. 

Outros elementos de provas podem ser aceitos. Olha que bacana esse checklist  e ao final colocarei um link para que leia um texto detalhado dessa parte.

  • Holerites/contracheques que mostram o recebimento de adicional de insalubridade
  • Carteira de Trabalho com anotações
  • Imposto sobre serviços
  • Contrato Social
  • Fotos
  • Laudos paradigmas 

Ficou curioso em saber mais, acesse esse texto: OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

 

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EM 2023 COMPENSA A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Recebemos diariamente essa pergunta. E a resposta é: Depende! 

Mas depende do que, Denis? Depende do seu tempo de contribuição, das suas contribuições feitas ao INSS, se você já quer se aposentar ou se trabalha mais um pouco. Tudo depende de você. E lógico, de uma análise técnica para lhe dar essas possibilidades. 

Primeiramente, após 13/11/2019, mesmo com a regra de pedágio da aposentadoria especial, o valor deste benefício NÃO É VANTAJOSO. Isso pelo fato de ser igual a uma aposentadoria comum. E ainda com o agravante de que não pode desempenhar atividades insalubres ou perigosas após seu reconhecimento.

O cálculo da aposentadoria especial, após 13/11/2019 é de 60% +2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição. Ou seja, se você tem os 25 anos de atividade especial, somente terá 70% sobre o valor da média de contribuições (da qual não se exclui mais as 20% menores, agora são colocadas todas as contribuições). 

Enquanto que até 13/11/2019 o valor era de 100% sobre as 80% maiores contribuições, e não existia o fator previdenciário. 

É uma diferença grande. 

Portanto, antes de dar uma entrada na aposentadoria no INSS, converse com um advogado previdenciário. 

SE EU NÃO TENHO TODO O TEMPO TRABALHADO NA ÁREA DA SAÚDE, POSSO USAR OUTROS VÍNCULOS DE TRABALHO? 

Sabia que mesmo não tendo os 25 anos de atividade especial na área da saúde, você ainda pode utilizar outros vínculos insalubres ou perigosos para se aposentar por ela? É isso mesmo. 

A contagem de tempo especial, para a aposentadoria dos 25 anos, pode utilizar outros vínculos de trabalho. Mas preste atenção: SOMENTE VÍNCULOS OU CONTRIBUIÇÕES FEITAS EM FUNÇÕES QUE SÃO PREJUDICIAIS À SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA.

Vamos exemplificar: Suponhamos que o Senhor João, atualmente é enfermeiro. Mas antes de ser enfermeiro, ele trabalhava em uma empresa farmacêutica desenvolvendo medicamentos, e um desses medicamentos necessitava a exposição a agentes químicos. Além dessa função de auxiliar químico, ele também já foi vigilante de carro forte, que transportava valores. Também trabalhou como eletricista de manutenção com eletricidade acima de 250 Volts. 

Todos esses vínculos, mesmo não sendo da área da saúde, entrarão na contagem de tempo especial, para sua aposentadoria. 

O que não pode ser feito é pegar vínculos comuns para se chegar aos 25 anos de atividade especial. 

TEM REGRA DE PEDÁGIO NA APOSENTADORIA ESPECIAL? 

Atualmente está vigorando a regra de pedágio de pontos. Para a aposentadoria especial dos 25 anos, é de 86 pontos. 

Veja que para chegar nesses 86 pontos, soma o tempo mínimo de 25 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física + idade do segurado + eventual tempo comum. 

Percebam que ainda necessita do tempo mínimo de 25 anos. 

Contudo, muitos trabalhadores demandam muito mais que os 25 anos. Por isso escreveu acima que o mínimo é 25 anos, mas nem sempre somente esse tempo faz com que você se aposente de forma especial.

Sobretudo da existência de regras de pedágio da aposentadoria comum, você pode fazer o seguinte:

  • Pode transformar o tempo especial em comum até 13/11/2019: aumenta para o homem em 40%, e para a mulher em 20%. 
  • O tempo, mesmo que após 13/11/2019 seja especial, será considerado comum, por não poder mais transformar e aumentar o tempo comum.
  • Analisar as demais regras de transição para a aposentadoria comum. 

Portanto, esse ponto do texto é sempre recomendável a análise por um advogado especialista na matéria de direito previdenciário

EM CONCLUSÃO

Então já percebeu que o assunto é muito importante para você, sua família e suas perspectivas de parar de trabalhar. Mas além disso, deve estar seguro das provas do seu direito, e do valor da sua aposentadoria. 

Saber se esse benefício compensa, e como ele está agora é uma urgência. Converse com nossa equipe de advogados especialistas. Só clicar na imagem abaixo.

COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE EM 2023? - Aposentadoria Especial da Área da Saúde

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 247

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