Aposentadoria especial do vigilante em 2024 é sim um dos benefícios pagos pelo INSS, desde que cumprido os requisitos desta forma de se aposentar. E é a partir das dificuldades encontradas no dia a dia dos nossos clientes e inscritos, que preparamos esse texto. E nele você saberá tudo sobre a aposentadoria do vigilante e como ela está.
Antes de mais nada, peço que siga nosso conteúdo nas redes sociais, e se inscreva no nosso canal do YouTube: CANAL DA ADVOCACIA LUCAS TUBINO.
Com isso, iremos tratar de tudo o que você precisa saber da aposentadoria do vigilante em 2024. Para isso, teremos:
- O VIGILANTE TEM DIREITO DE SE APOSENTAR PELO INSS?
- O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?
- EM 2024, COMO O VIGILANTE FAZ PARA SE APOSENTAR?
- QUAIS PROVAS SÃO NECESSÁRIAS PARA O VIGILANTE SE APOSENTAR EM 2024?
- EM CONCLUSÃO
São assuntos que constantemente nos perguntam, e por isso, nós estamos aqui para informar e sanar todas as dúvidas.
APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE 2024: O VIGILANTE TEM DIREITO DE SE APOSENTAR PELO INSS?
Sim, o vigilante tem direito de se aposentar pelo INSS. Mas é lógico que deve estar registrado ou trabalhando por conta, e consequentemente ter pago o INSS pelo tempo suficiente para se aposentar.
Não se esqueça que o INSS faz parte da Previdência Social, e só se aposenta por lá se contribuir. Ou seja, pagar todo mês o INSS, ou ter feito alguma das situações que garantem a averbação, sem ter efetivado contribuições.
Além disso, a aposentadoria do vigilante no INSS pode ser por idade, por tempo de contribuição, ou especial.
E cada uma dessas formas de se aposentar exigem requisitos próprios, e uma análise diferente. Para que você entenda perfeitamente sobre isso, leia o próximo ponto.
O QUE MUDOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA APOSENTADORIA DO VIGILANTE?
A Reforma da Previdência Social mudou muita coisa quando o assunto é aposentadoria. E não apenas nos requisitos, pois os valores dos benefícios, em sua maioria, ficaram menores.
Por isso é tão importante o vigilante saber sobre as regras de direito adquirido, bem como as regras de pedágio da Reforma.
No tocante ao direito adquirido, devem entender que isso só ocorre quando você completa todos os requisitos enquanto valia uma outra lei. Isso quer dizer que, seja a aposentadoria por tempo de contribuição (homem com 35 anos de tempo de contribuição; ou a mulher com 30 anos de contribuição), seja a aposentadoria especial (tanto homem quanto mulher com 25 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física) DEVEM ser cumpridos até 13/11/2019.
Se porventura esse tempo mínimo de contribuição tenha sido atingido após 13/11/2019, deverá entrar nas regras de pedágio da Reforma da Previdência Social. E isso demanda do vigilante, o apoio de um advogado previdenciário para que calcule o quanto de tempo de contribuição tem, e qual das 5 regras de pedágio se encaixa.
Assim, além do tempo de contribuição que passou a ser mais de 35 anos de contribuição para o homem, ou mais de 30 anos de contribuição, também se exige sobre a atividade especial uma visão completamente diferente após 13/11/2019.
Sim, essa atividade especial do vigilante pode ser encarada da seguinte maneira:
- No INSS reconhece como atividade especial (mesmo sem o PPP), até 28/04/1995 por enquadramento de categoria.
- Após 28/04/1995 deve ser reconhecida apenas na Justiça, porém desde o requerimento administrativo da sua aposentadoria no INSS, deve juntar os documentos.
- Na Justiça é possível falar da presença desse direito até 13/11/2019, pois, com a Reforma nada se falou do reconhecimento da aposentadoria especial ao vigilante.
- Sim, na Justiça os processos dos vigilantes estão parados, por conta do STF ter selecionado essa matéria da especial com ou sem porte de arma de fogo para julgar. Dessa maneira, mesmo períodos anteriores e posteriores a Reforma da Previdência serão atingidos.
- A regulamentação da aposentadoria especial do vigilante (por conta da ausência na Reforma da Previdência Social) está acontecendo. É o Projeto de Lei 245/2019. Leia aqui sobre isso: COMO SERÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL COM O PL 245/2019?
Além de tudo o que lhe foi informado acima, sugiro que leiam o texto: APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE PODE ACABAR, pois esse conteúdo te ajudará a entender sobre o STF e o caso dos vigilantes.
EM 2024, COMO O VIGILANTE FAZ PARA SE APOSENTAR?
Inegavelmente sua intenção de aposentar pelo INSS usando o tempo como vigilante. Já afirmamos em outros momentos, da falta de necessidade para se aposentar como vigilante de ter apenas trabalhado nessa área.
Isso pelo fato de que a aposentadoria especial é atingida com 25 anos de atividades que agridem a sua saúde ou integridade física. Então, poderá somar todos os vínculos de trabalho em categorias especiais.
Mas uma coisa é certa, nem sempre a aposentadoria especial será a mais vantajosa. Ainda mais após 13/11/2019.
Bom, já aprendeu no tópico anterior sobre como funciona o reconhecimento da atividade de vigilante como especial. Existem diferenças tanto dentro do INSS como na Justiça.
Aprendeu também que a aposentadoria especial do vigilante está sendo discutida no Congresso Nacional pelo Projeto de Lei 245/2019.
Contudo, agora é o momento de compreender que em 2024 a aposentadoria do vigilante no INSS pode ser atingida pela regra geral, ou pelas regras de pedágio.
No que se refere a regra geral (que não é a especial), o homem deve ter um tempo de contribuição de 20 anos, e 65 anos de idade. Já a mulher, 15 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade.
Em 2024, duas outras regras de pedágio foram alteradas, e com isso, um cálculo do seu caso específico é necessário. Ou seja, as regras:
REGRA DE PEDÁGIO COM IDADE MÍNIMA:
- Para a mulher, 58 anos e 6 meses de idade + pelo menos 30 anos de contribuição;
- Para o homem, 63 anos e 6 meses de idade + pelo menos 35 anos de contribuição.
REGRA DE PONTUAÇÃO (APOSENTADORIA COMUM):
- Para a mulher deve somar a idade + pelo menos 30 anos de contribuição e dar a 91 pontos.
- Para o homem deve somar a idade + pelo menos 35 anos de contribuição e dar 101 pontos.
Agora, se deseja a verificação da sua aposentadoria especial lembre-se:
- Até 13/11/2019: tanto homem como mulher deveriam comprovar atividade especial por pelo menos 25 anos, independente de idade.
- Após 13/11/2019: tanto homem como mulher, agora devem comprovar pelo menos 25 anos de atividade especial, mas será necessário cumprir os 86 pontos. Soma-se a idade + pelo menos 25 anos de atividade especial + eventual tempo comum, e deve dar a pontuação 86.
Dentro da lei existem diversas outras regras, que exigem um cálculo do seu tempo. E para o cálculo basta ter esses documentos:
- CNIS COMPLETO (que baixa pelo MEU INSS)
- Carteira de trabalho
- PPP ou documentos que mostram a atividade especial
O vigilante deve se preparar para a melhor análise, e consequentemente a melhor aposentadoria no INSS. Nem sempre a especial será o seu melhor benefício. Indicamos o apoio de um advogado previdenciário para tais análises.
QUAIS PROVAS SÃO NECESSÁRIAS PARA O VIGILANTE SE APOSENTAR EM 2024?
Se busca informações acerca das provas para se aposentar em 2024, chegou esse momento. É como afirmo para nossos clientes: a aposentadoria exige provas, não basta apenas ter contribuições, é necessário comprovar o direito.
Essa afirmação se faz necessário, pois no tempo de contribuição do vigilante pode ser computado períodos que não tem contribuições. Como pode exemplo, o período de roça (rural, no sítio) até 30/10/1991, o período que prestou serviços militares (deve juntar a reservista), o período que ficou afastado por motivos de doença, e outras situações específicas.
Por isso é tão importante entender tudo o que você já fez na vida, e se isso pode ou não te ajudar na aposentadoria.
Para te ajudar a entender sobre as provas, vou separar por tópicos como se fosse um cke-list, combinado?!
Vamos lá.
- Carteira de trabalho com todas as folhas: pode ser a física ou a digital
- Todos documentos que comprovam trabalhos não registrados no INSS, como por exemplo: provas que trabalhou como rural, que prestou o exército, que estudou em escola técnica
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: esse formulário emitido pelo seu patrão indica tudo o que fazia, e quais agentes de risco estava exposto. No caso do vigilante, não importa se tem ou não porte de arma de fogo.
- Documentos paradigmas: como por exemplo uma ação trabalhista que discutiu a insalubridade ou periculosidade, e demais verbas rescisórias.
- Testemunhas para o caso do vínculo que está na Carteira de Trabalho não ter registros dentro do sistema do INSS.
- Demais documentos que o advogado previdenciário requerer, ou, o servidor do INSS no momento da aposentadoria.
Viu só o quanto de documentos será necessário? Então não deixe para ultima hora, vá atrás desses documentos.
EM CONCLUSÃO
Portanto, a aposentadoria do vigilante em 2024 exige cautela, cálculos e análises de qual o melhor e mais vantajoso benefício. Mesmo a Reforma da Previdência se omitindo quanto a especialidade do trabalho como vigilante, isso não é motivo para deixar de lado essa discussão.
Busque o apoio de um advogado previdenciário, para que tenha uma análise mais aprofundada do seu caso.