Aposentadoria da área elétrica após 13/11/2019 sofreu inúmeras mudanças, as quais, podem causar dificuldades para quem trabalha nessa área. E é por isso que decidimos fazer esse texto, com a finalidade de te informar sobre seus direitos previdenciários, após a Reforma da Previdência Social.
Todavia, mesmo com a leitura do texto, é importante que busque o apoio de um advogado previdenciário o qual terá condições de analisar todos os seus documentos. E um cálculo do seu tempo é extremamente necessário.
Sobretudo ao que já vimos nessa jornada de conhecimento da aposentadoria especial da área elétrica, é relevante ainda falarmos sobre:
- APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA ELÉTRICA ATÉ 13/11/2019
- APOSENTADORIA DA ÁREA ELÉTRICA APÓS 13/11/2019: APOSENTADORIA ESPECIAL
- SERÁ MESMO QUE A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA ELÉTRICA É A MAIS VANTAJOSA?
- QUAL O PRINCIPAL DOCUMENTO PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL?
- EM CONCLUSÃO…
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APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA ELÉTRICA ATÉ 13/11/2019
Não é de hoje que se fala da aposentadoria especial com 25 anos de efetiva exposição a fatores de risco, seja para sua saúde, seja para sua integridade física. Porém, até 13/11/2019 SÓ SE EXIGIA PARA A ÁREA ELÉTRICA, OS 25 ANOS DE EFETIVA EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE ACIMA DE 250 VOLTS.
Perceba que a lei de benefícios do INSS afirmava ser possível a aposentadoria especial para as funções perigosas. Logo logo você perceberão que a Reforma da Previdência se omitiu quanto a isso.
Com efeito, NÃO PRECISA receber adicional de insalubridade ou periculosidade para se ter direito a aposentadoria especial da área elétrica. O que PRECISA É demonstrar que o ambiente de trabalho tem agentes que agridem sua saúde ou integridade física. Receber os adicionais pode ser um indício forte de que algo precisa ser verificado, seja pelo INSS seja pela Justiça.
Outro ponto significativo para sua aposentadoria especial da área elétrica, é que o INSS só vai avaliar a ELETRICIDADE ACIMA DE 250 VOLTS somente até 05/03/1997, pois, a partir do dia 06/03/1997, ela deixou de estar no rol dos Decretos Previdenciários de fatores de risco.
É como se a eletricidade tivesse deixado de ser perigosa.
Todavia, na Justiça há o reconhecimento em todo o período. Mesmo após 06/03/1997. Leia este texto: OS SEGREDOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL NA ÁREA ELÉTRICA
Assim, a aposentadoria da área elétrica até 13/11/2019 pode ser assim demonstrada:
- Não necessita ter uma idade mínima;
- Precisa cumprir pelo menos 25 anos de efetiva exposição a fatores de risco à saúde ou integridade física.
- O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% da média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994
- Não tem fator previdenciário
- Precisa se afastar do emprego especial, quando começar a receber o benefício.
Ao entender como este benefício era até a promulgação da Reforma da Previdência, chegou o momento de entendermos como está atualmente.
APOSENTADORIA DA ÁREA ELÉTRICA APÓS 13/11/2019: aposentadoria especial
Primeiramente, as regras após 13/11/2019 serão aplicadas PARA QUEM ESTÁ TRABALHANDO COM AGENTES PREJUDICIAIS, e ainda não cumpriu os 25 anos de atividade especial.
Se acaso você já tenha trabalhado por pelo menos 25 anos com agentes prejudiciais, podendo ser eletricidade acima de 250 volts, agentes químicos, ruído, vigilante, explosivo, e diversos outros, e este período foi até 13/11/2019, PODERÁ SE VALER DO DIREITO ADQUIRIDO.
Certamente havia uma expectativa em você, pois estava próximo de se aposentar pela especial, não é mesmo?! Nesse caso, poderá se valer da regra de pedágio de 86 pontos.
Irei te explicar:
A regra de pedágio deve ser contada com sua idade + no mínimo 25 anos de tempo especial + eventual tempo comum.
Vamos aplicar: João é engenheiro elétrico, e já está nessa profissão há 26 anos, o qual completou no dia 20/10/2022. Ele possui 58 anos de idade. E além do período de trabalho com a área elétrica, João exerceu a função de técnico eletrônico por 7 anos. Perceba que ao somar esses dados, João completa 91 pontos. Então, ele já pode pedir a aposentadoria especial pela regra do pedágio. Isso pelo fato de que só completou os 25 anos de tempo especial em 20/10/2021, após a Reforma da Previdência Social.
Embora tenhamos mostrado a regra de pedágio para quem já estava trabalhando com fator de risco, é certo o seguinte… A partir de 13/11/2019 não consta no texto da lei, a aposentadoria especial pela periculosidade. E isso demanda entrar na Justiça. Inclusive o STF estará decidindo a respeito desse tema.
E além do STF, tramita no Congresso Nacional, o PL 245/2019. Leia nosso texto: COMO SERÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL COM O PL 245/2019?
Mas isso não é um obstáculo para que você não busque o apoio de um advogado previdenciário.
Em contrapartida, se você iniciou suas atividades especiais apenas após 13/11/2019, terá que entrar na regra geral, a qual é:
- 60 anos de idade
- 25 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes prejudiciais
- 180 meses de carência
É certo que muitos terão que contribuir por mais de 25 anos como especial. E dai é interessante avaliar se não seria o caso de uma aposentadoria comum. Ou seja, até 13/11/2019 é possível transformar o tempo especial em comum. O que aumenta em 40% para o homem, e 20% para a mulher.
Outra alteração que teve com a Reforma da Previdência, é o valor da aposentadoria especial da área elétrica.
Ao passo que até 13/11/2019 o valor era muito vantajoso (100% da média de contribuições), após essa data, o valor caiu drasticamente. Pois agora o cálculo é feito sobre a média de todas as contribuições a partir de 07/1994, não tem mais a exclusão das menores contribuições, e o coeficiente começa com 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
SERÁ MESMO QUE A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA ELÉTRICA É A MAIS VANTAJOSA?
Com a finalidade de sempre trazer os melhores conteúdos para nossos leitores, é possível afirmar que a aposentadoria especial da área elétrica, para quem está cumprindo os requisitos APÓS 13/11/2019, NÃO É UMA DAS MAIS VANTAJOSAS.
Isso pelo motivo de que, o valor é menor e ainda, se aposentar pela especial, impede o aposentado de trabalhar em um trabalho insalubre ou perigoso, o qual geralmente paga mais.
Dessa maneira, é importante buscar o advogado previdenciário, para que ele faça um cálculo da melhor espécie de aposentadoria, podendo ou não ser a especial. Veja quer a Reforma da Previdência trouxe inúmeras regras de pedágio. E ainda o respeito ao direito adquirido.
Portanto, o melhor a se fazer é juntar suas provas e documentos que demonstram a atividade especial. E acima disso, conferir com probabilidade de valores de aposentadoria. Esse momento é muito importante para você, trate-o assim.
E falando sobre provas, olha esse próximo assunto…
QUAL O PRINCIPAL DOCUMENTO PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL?
É aqui que a aposentadoria especial começa a ser devidamente desenhada. Sim, para se conseguir a aposentadoria especial da área elétrica DEVE TER PROVAS DA ELETRICIDADE ACIMA DE 250 VOLTS.
Perceba que se você está trabalhando atualmente com a área elétrica, não é apenas esse agente que integra este cálculo. Deve também ser analisadas outras profissões que eventualmente tenha trabalhado com agentes prejudiciais. Exemplo: mecânico, vigilante, mineiro, operador de produção e diversas outras profissões.
Diante disso, o principal documento é o PPP . O qual deve ser requerido por escrito a todos os empregadores.
É nesse documento que constará como desenvolvia seu trabalho, quais os agentes prejudiciais presentes no dia a dia.
Provavelmente você tenha deixado para ir atrás desses documentos só no momento da aposentadoria, não é mesmo?! E descobriu que algumas empresas fecharam. E agora?
Fizemos um texto importantíssimo sobre o assunto: A EMPRESA FECHOU E NÃO CONSIGO O PPP: E AGORA, O QUE FAZER?
Com toda certeza, além do PPP existem diversos outros documentos. Olha que bacana esse checklist e ao final colocarei um link para que leia um texto detalhado dessa parte.
- Holerites/contracheques que mostram o recebimento de adicional de periculosidade
- Carteira de Trabalho com anotações
- Imposto sobre serviços
- Contrato Social
- Fotos
- Laudos paradigmas
EM CONCLUSÃO…
A aposentadoria da área química após 13/11/2019 mudou bastante, e com ela, uma nova realidade para o trabalhador dessa categoria. Portanto, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário, para que haja um cálculo para o melhor e mais vantajoso benefício.