Você sabia que existe uma Lei que prevê a obrigatoriedade das empresas com mais de 100 empregados em contratar pessoas com deficiência?
É isso mesmo, essa contratação prevê que pessoas com deficiências e necessidades especiais possam exercer funções compatíveis às suas deficiências de forma digna e humana em um ambiente de trabalho acessível e incluso, adaptado para receber o trabalhador.
Ambiente de Trabalho Adequado é Obrigatório
As empresas que oferecem as vagas para PCD devem fazer as adaptações razoáveis no posto de trabalho. Ao se recusar de implementar condições de trabalho adequadas corre riscos, como multas e outras sanções previstas em lei.
Quanto a contratação, aplicam-se as mesmas normas gerais da CLT, devido ao grau de deficiência pode ter horário de trabalho flexível e reduzido, com pagamento proporcional de salário. Um exemplo é quando existe a necessidade de fazer tratamento médico no qual necessita de ir ao hospital com frequência, tomar algum medicamento, ou mesmo, sessões de fisioterapias, fonoaudiólogo, etc.
Ademais, portadores de necessidades especiais não mais poderão exercer funções consideradas como atividades de risco que exijam uma maior agilidade física, percepção e reação por parte do trabalhador, muitas vezes fundamentais para a execução das tarefas.
Indenização por não ter um ambiente de trabalho devidamente adaptado
Portanto, você que foi contratado como PCD e a empresa contratante não lhe oferece um local de trabalho adaptado ou função compatível com seu grau de deficiência poderá ter seu direito à indenização reconhecido através da via judicial, por meio de uma ação trabalhista.
Caso a empresa em que trabalhe descumpra alguma das regras de contratação para pessoas com deficiência, procure um advogado trabalhista e saiba a melhor maneira de ter os seus direitos resguardados.
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Elaine Maria Piloto
Advogada Trabalhista