O advogado previdenciário é o especialista em ações relativas à Previdência. Este profissional pode atuar para defender os interesses de seus clientes relativos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como em relação aos Regimes Próprios de Previdência, que são aqueles específicos do serviço público (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Dessa forma a atuação pode ocorrer tanto na esfera administrativa, ou seja, diretamente no órgão previdenciário, como na Justiça. Isto é, se acaso o segurado não consegue o seu benefício diretamente no órgão previdenciário, lhe é assegurado o direito de ingressar com ação na Justiça para discutir o seu direito.
QUAIS AS VANTAGENS DE CONTRATAR UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO?
A legislação previdenciária é muito complexa e constantemente é alterada pelo Governo. Por isso, dentro dos próprios órgãos previdenciários, por exemplo, no INSS, há controvérsia de como a lei deve ser interpretada.
Isto faz com que, inclusive, agências diversas do INSS reconheçam direitos de modo diverso. Além disso é muito comum o Poder Judiciário interpretar a lei de modo diferente do que faz o INSS.
Assim, é comum vermos o INSS negando aposentadorias que, logo após, são reconhecidas pela Justiça.
Para garantir e defender os interesses do INSS, o Governo conta com advogados especialistas que o defende. Entretanto, muitas vezes, os cidadãos não se consultam com advogados previdenciários e acabam ficando em posição de extrema desvantagem.
Diariamente vemos casos de aposentadorias em valor menor do que o devido, aposentadorias negadas, auxílios doenças indeferidos (mesmo quando não há condições de trabalho), entre diversas outras situações que trazem prejuízo aos cidadãos.
Ou seja, muitos casos poderiam ter um final diferente se houvesse a assessoria de um advogado especializado.
Frequentemente as pessoas pensam que o advogado previdenciário é capaz de acelerar ou fazer o processo passar na frente dos outros, mas, entretanto não é assim. Com a apresentação da documentação correta, nos prazos corretos e atendendo todos os requisitos da lei, o processo andará normalmente e dessa forma terá sua tramitação agilizada.
Contudo, jamais se pode esperar que o advogado previdenciário consiga “furar fila” ou algo do tipo. Isso seria ilegal.
Por outro lado é possível agilizar o processo através da concessão de tutela antecipada. No entanto este procedimento nem sempre é recomendável (em relação a este assunto temos uma postagem específica que você pode consultar AQUI).
COMO UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO PODE TE AJUDAR?
A atuação do advogado previdenciário pode abranger muitas situações. Exemplificando…
- pode te auxiliar no requerimento de benefícios perante o INSS pois o advogado saberá o melhor momento a fazer o seu pedido, o melhor benefício a ser requerido e os documentos corretos a apresentar;
- pode te auxiliar na concessão judicial de benefícios. Mas o que é isso? A concessão judicial ocorre quando o INSS não concede a aposentadoria, pensão ou auxílio espontaneamente. Assim é necessário fazer uma ação judicial.
- também pode te auxiliar a verificar se o seu benefício está sendo pago em valor correto. A maior parte dos benefícios possui erros de cálculo. Portanto, é importante fazer um recálculo do benefício e, caso detectado algum erro, fazer o pedido de revisão (importante destacar que há revisões em que o aumento do benefício é muito significativo).
EM RESUMO…
As aposentadorias, auxílios e pensões vão lhe acompanhar e ser sua fonte de renda por muitos anos. Portanto, qualquer erro na hora de requerer este benefício pode lhe causar prejuízos que se estenderão por muitos e muitos anos…
Se acaso você tiver alguma dúvida ou precisar de auxílio, clique na imagem abaixo.
Bom dia,
Fiquei 10 meses sem registro em uma empresa que trabalhei e a mesma ainda existe, fiquei de 01/07/1988 a 30/12/1991 sendo que ….
Fiquei registrado de 01/07/1988 a 31/05/1990 fiz um acordo na empresa na época e fui dispensado mas não parei de trabalhar e no acordo com o patrão era pra me registrar logo … mas somente após 10 meses em 01/03/1991 fui registrado novamente e me desliguei em 30/12/1991.
Gostaria de algumas orientações , caso haja a possibilidade de contar este tempo de serviço para efeito de aposentadoria
– Seria possível elaborar um documento e o proprietário assinar reconhecendo o tempo que trabalhei sem registro , ele seria prejudicado de alguma forma ?
– Caso ele não queira assinar , teria que entrar judicialmente ?
– Quais outras formas de conseguir esse tempo de serviço ?
Obrigado, Ricardo
Olá!!
Tem que entrar na justiça do trabalho para reconhecimento de vinculo.
Se tem registro na sua carteira de trabalho, e eles não fizeram as contribuições ai será problemas dele e não seu.
Mas precisa comprovar que recebia mais de 1 salário minimo.
Boa noite! Me tira uma dúvida por favor, eu estou afastado da empresa por motivo de doença nde hérnia na coluna meu contrato está suspenso, e o inns me deu 6 meses mais eu não tenho a carência exigida de 12 meses. Gostaria de saber se tem algum órgão que poderia dar um suporte financeiramente pra mim. Ou é a empresa que tem que dar esse suporte pq o médico do trabalho me deu inapto para retornar ao trabalho, estou desesperadora com essa situação, quem poder me aconselhar eu agradeço muito.
Se o INSS deu o benefício a você tem os requisitos. Se sofreu um acidente do trabalho, ou adquiriu essa doença lá, não precisa ter contribuido os 12 meses. Agora, se for uma doença comum, ai sim precisa.
Mas a empresa não pode te dispensar enquanto estiver com o INSS, então, poderá pedir prorrogação.
Bom dia, tenho 3 hérnias de disco lombar, três na serviçal, degeneração óssea da coluna e estreitamento canal na lombar e cervical.
Estou sem condições de trabalhar, mau mau estou andando direito e muita dor.
Fiz exames ressonância onde ficou comprovado essa infermidade.
Tenho direito à aposentadoria por invalidez?
Já fui afastado pelo INSS algumas vezes e indeferido na maioria, sendo que nas avaliações médicas no INSS, quase não estava em condições de andar e mesmo com todos os exames comprovando, indeferiram.
Bom dia!
Se comprovar sua incapacidade total e permanente, e a pericia judicial aprovar isso, pode ter sim.
Olá, recebia pensão por morte a mesma foi cessada, segundo informações do atendente ao meu tutor na época(Eu ainda menor). No ano de 2003.Porém somente agora, encontrei uns registros de que o benefício foi pago até o ano de 2006,em agência que nunca vi e nem se quer movimentei em outra cidade PB.Porem já morava em outro Estado a mais de 4 anos.O INSS alega que já se passou do prazo para recorrer ao meu direito,Sendo que na época ainda menor não entedia do assunto,nem muito menos a minha tutora que não sabia quase nem ler e escrever o próprio nome.Diante de tudo isso m pergunto,além de mim quantos não foram prejudicados pela mesma informação ou vamos esclarecer,( o aproveitamento e desvio de benefícios foram feitos,pelo simples fato de existir profissionais q se aproveitam da falta de conhecimento daquele menos favorecidos.
Bom dia!
sim, pode ter passado da época para reclamar o seu direito. Inicia-se a contar o prazo prescricional a partir dos 21 anos.
Fiquei três anos sem receber auxílio acidente pois não sabia que tinha direito atualmente recebo Será que eu posso solicitar esses anos que eu não recebi a partir do dia do cessamento do auxílio-doença
Bom dia!
Pode ser verificado sim, desde que possua documentação ou se esse seu recebimento foi em decorrência de processo judicial, ai não poderá.
preciso de um esclarecemento obrigado 084987955399
Bom dia!
Sim.
Boa noite!
Qdo uma pessoa fica desempregada ,e resolve pagar por conta o INSS e ao invés de colocar no código do INSS que é autônomo ,qdo o certo é alternativo tem como fazer a regularização .obrigada
OLÁ, TEM SIM. É A CORREÇÃO DO CNIS. VEJA A PORTARIA 123/2020
Tenho depressão,tenho vários laudos médicos falando que estou impossibilitada de trabalhar e agora pra complicar estou grávida. Já entrei com vários recursos no INSS por conta própria mais sempre ele indeferem. Gostaria de entrar com um processo contra eles
Olá!
Nesse caso somente na Justiça mesmo, pois os recursos não tem dado certo.
Veja nosso contato.
Gostei muito da bagagem de conhecimento que os senhores possuem no entanto, não obtive retorno das dúvidas solicitadas. E´possivel um contato por telefone ou whats???
Olá!!!
Entraremos em contato.
Eu ganhei a tutela do juiz para começar a pagar meu INSS meu auxílio de doença mas não começaram a pagar ainda o que que eu devo fazer
converse com seu advogado, pois ele peticionará no processo.
Estava com auxílio acidentário 91 pela justiça acabou tendei o pedido de prorrogação no site do inss mais diz que ñ pode porque foi pela justiça como faco agora?
Bom dia!
Nesse caso o INSS está errado, pois o pedido de prorrogação é feito de maneira como você fez. Agora você precisa entrar com outro processo judicial.
Desde de 2002 tenho processo com INSS ,tive várias perícias,entrei na justiça federal em Uberaba, tive uma tutela antecipada, em 2017 fui aposentada por invalidez pelo próprio INSS, dentro de quatro meses recebi um oficio do INSS cobrando um valor de oitenta mil reais com trinta por cento de desconto em folha ,entrei na justiça federal em Uberaba ganhei vinte por cento ,agira no m s de maio voltou os trinta por cento não tenho com viver, meu processo está com o desembarcador em Brasília o que pude acontexmcer
Bom dia!!!
Nesse seu caso, sugiro a conversa com seu advogado.
Lucas boa noite,
Sou contribuinte do INSs há quase 29 anos, sendo que atualmente recolho como facultativo, pois fiquei desempregado e trabalho por conta.
Tenho uma hérnia de disco lombar envolvendo l1l2, l2l3, l3l4, l4l5 e l5s1.
Consegui auxílio doenca em dezembro de 2017, sendo prorrogado 2 vezes, em fevereiro de 2019 eles cessaram o benefício e não consigo mais renová-lo.
De acordo com meu médico, não tem porque não renovarem, a situação é grave, a cirurgia é de alto risco, são necessárias 12 parafusos e não acabará com a dor, apenas diminuirá.
Gostaria de saber se não é o caso de entrar na justiça para pedir o auxílio.
Tenho uma advogada que diz, continue pagando que em setembro do ano que vem você faz 65 anos e aposenta por idade, bela situação que ela apresentou, aí perguntei como pago até lá, ela falou peça aos filhos.
Dê uma sugestão do que fazer?
Olá!
Você pode sim entrar com um processo na Justiça.
Se tiver interesse, nos dê detalhes do seu caso através do seguinte link: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
Lá você pode expor seu caso com maior grau de sigilo.
Obrigado!
Boa tarde! Meu pai trabalhar 25 anos como vigilante, além de 3 anos em hospital em área de insalubridade, tem 53 anos. Ele pode transformar a aposentadoria especial em comun. Com esses tempos e idade ele pode se aposentar.
Olá!!!
poderá sim, até o dia 13/11/2019, pois a Reforma da previdencia alterou isso.
Estava afastada desde 2004 com o mesmo número do benefício…porém em Fevereiro de 2019 o INSS encerrou com o meu benefício e me deu outro número de benefício, em setembro de 2019 completei os 15 de afastamento e 56 anos de idade…
Será que consigo aínda recuperar o meu primeiro benefício que o inss encerrou?
Qual é a sua orientação
Desde já agradeço
Olá!!
Se ele não foi pago corretamente, poderá discutir na JUSTIÇA.
Oi tudo bem? Eu vivo na Españha, faz un año fue no Brasil, fue receber o dinheiro dp cip de 9 años, trabalhado com os meus chefes, para minha sorpreza eles ñao tinha pagado nem um mes, o problema é que ja pasou muitos años, ainda posso reclamar?perdi de cobrar 21 mil reais, aparte ñao posso aposentar, porque ñao chego com os años cotizados.
Fiquei afastada por 11anos intercalados por um retorno de 8meses(4 anos, intervalo de 11 meses, 7anos) por doença ocupacional (B91). Tenho 28 anos 9 meses de contribuição, 49 anos. Consigo aposentadoria especial de deficiente por tempo de contribuição, baseada na lei Complementar 142? Fui desligada dias depois da estabilidade da empresa na qual trabalhava. Como proceder?
Olá!!!
Depende, deve ser analisado qual o grau da sua deficiencia.
Boa noite Dr
Completei 60 anos em 22/04/2019, porém faltava um mês e 14 dias para concluir os 180 meses ou 15 anos. Dia 29/05/19 dei entrada pela internet. Dias depois, descobri que ainda faltavam empresas que não estavam incluídas e dei entrada, porém não possuo mais nada além dos registros. Em atendimento presencial, fui instruída a renunciar a estas empresas, comecar a receber e depois reclamar. No entanto, minha aposentadoria foi indeferida sob alegação que quando dei entrada não tinha o direito
Olá!!!
Fez errado!
Deve procurar um advogado para isso.
Boa noite dr. Na operação pente fino de junho 2018 o perito cessou a aposentadoria por invalidez de minha irmã, mesmo com toda documentação atualizada confirmado a incapacidade dela, ele nem olhou os relatórios. Entramos na justiça em novembro de 2018. O juiz pediu um curador, em julho 2019 e estamos aguardando… Gostaria de saber do senhor quais as reais possibilidades de restabelecimento da aposentadoria dela. Obrigada
Olá!!
Desculpa, mas é necessário vocês virem com o seu advogado.
Bom dia tenho crodomalasia .nos dois joelhos dificuldades para andar devido a dor e faço tratamento com antiflamatorios e de 96em 06 meses faço infiltração nos dois joelhos faltam 3 anos para me aposentar por tempo de contribuição. Será que teria como me aposentar antes pela lei 142? Desde já agradeço.
Bom dia Irene!
Aposentar pela LC 142/2013 precisa ter um tempo de deficiência. Portanto, para responder sua pergunta, precisamos ver sua documentação.
Boa tarde sou contribuinte ao nó nss tem 26 anos sou motorista profissional tenho direito a posentadoria
olá!
o motorista que tem direito a especial é de caminhão e ônibus e demais cargas perigosas.
Se você tiver o PPP pode ser que consiga essa aposentadoria.
Assunto: reciprocidade
Tenho 2 matrículas com servidor público, acumuláveis. Pedi exoneração de uma terceira matrícula com 30 anos de magistério. Posso averbar esse tempo junto ao INSS para uma terceira aposentadoria, onde tenho um pequeno tempo de contribuição? Tenho 60 anos.
Boa noite!!
Poderá averbar sim!
Sofri um acidente em nov. de 2008 o qual tive rompimento dos ligamentos e um e o surgimento de uma doença cronica degenerativa bilateral (keiock).ela é causada pela necrose do escafo do semiluan,fiquei em beneficio de 2008 ate 2010,quando o INSS resolveu interrompe-lo,entrei na justiça federal e antes que saisse a sentença o INSS se antecipou me propondo um acordo no qual eu perderia 10/ do retido e restabelecia o meu beneficio.Determinou apenas que eu cumprisse certas determinações como por exemplo atender sempre que eu fosse solicitado , apresentasse sempre o tratamento que deveria ter a continuidade durante os anos sequentes 2012 2013 sempre compareci conforme determinado e sempre o INSS solicitava que eu entregasse um questionário ao RH da empresa sempre cumprindo as determinações sempre fazia questão de protocolar todos os documentos entregues.Para minha surpresa fui convocado em 2014 porem o procedimento havia mudado eu deveria comparecer a empresa para a realização de de um curso para reabilitação,mais uma vez atendi a solicitação do INSS
Compareci apresentei-me ao gestor: Sr paulo munido de toda documentação referente ao acordo judicial os laudos médicos e pericial o qual a perita judicial proibia esforço com os membros superiores
diante da documentação apresentada ele achou melhor ligar para gerencia regional que solicitou a marcação de uma consulta com a médica do trabalho da Empresa.que encontrava-se de férias a solicitação para a consulta eu tive que ficar aguardando para o exame.Durante esse aguardo eu fui mais uma vez convocado para comparecer a setor CRP do INSS e fui recepcionado pela funcionaria Marcela que esbanjando ameaças de que eu havia me negado a participar do curso de reabilitação e que eu teria o beneficio suspenso caso eu não apresentasse um recurso dentro do prazo de dez dias;prontamente executei dentro do prazo mais mesmo assim tive o beneficio suspenso sem ao menos ter passado por nenhuma pericia Médica com determina a lei. Entrei na justiça Federal fui avaliado por um Ortopedista que concluiu que eu tenho somente 50/ de movimentos e que eu poderia retomar minhas atividades laborativas mesmo sendo essa o comprometimento de 80/de digitalização .A partir dai foi so aborrecimento tomei um abandono de emprego tive o plano suspenço e a interrupção do tratamento continuo sem beneficio acabei pedido demissão enfim sem conseguir resolver nada.
Olá!
Que história triste.
Boa noite..sou tec do trabalho ..estive de aulxilio doença por 2 meses por lesão no joelho perda de cartilagem..logo depois senti dores no quadril onde a um desgaste ..o reumatologista está alegando que estou com artrite rematode .e foi negado o pedido tenho que voltar a trabalhar.com muitas dores.
Olá!!
Se estiver incapacitado, precisa pedir na JUSTIça agora.
Oí bom día tengo uma duvida estou com uma duvida.eu estou com problema de coluna e o inss medie 8 meses de incapacidade so não recibí ainda entao eu solicité o auxilio emergencial porque não estou recebendo nada mais minha duvida é quando o inss for me pagar ele vao descontar o valor do auxilio emergencial do que eu voy receber?
sim.
Boa tarde Lucas
Completo 25 anos de contribuição dia 23/11/2019 tudo insalubre e tenho um ano de estágio em mina subterrânea. Ainda consigo aposentar especial ou entra na transição. Tenho 44 anos.
Boa noite Gilberto!
Pode ser que sim, desde que consiga os PPP. Mas precisa ser visto o seu CNIS completo.
Olá, estou no seu site e gostaria de informações!
tels: 11 97294-1562 e, 11 99253-9288
Breve Resumo:
Sou Técnica de raio X, só atuai na função,
01.01.1976 a 27.03.1982 Técnica Raio x do Hospital Sírio Libanês;
28.07.1980 a 01.11.1980 Técnica em Raio Rx, Hosp. Matern. Alvorada S/A
02.05.1991 a 31.10.1991 Técnica em Raio Rx, Tomografia de SP TOMOSP S/A
Obs: ambos os tempos acima foi concomitante;
28.07.1986 a 10.07.2007 Técnica Raio x do Hospital Sírio Libanês
Conforme consta no PPP fornecido pela empregadora
Após a aposentadoria continuei até 2015, Técnica Raio x do Hospital Sírio Libanês
23.02.2006 Beneficio 140.203.031-0 – Comunicação de Decisão em10.07.2006: falta tempo de comprovação pois em 16.12.1998 comprovado apenas 18 anos,07 meses e 16 dias
19.01.2007 requeri aposentadoria especial; tempo total até a data da aposentadoria: 26 a + 8 m e 9 d
30.09.2008 aposentaram-me na espécie (42), tempo de serviço: 30 a + 01 m e, 01 d
Conforme consta na carta de concessão/ Memoria de Cálculo:
Fator previdenciário 0,5947
Expectativa de vida: 29,3
Alíquota 0,31
2007.61.83.000476-9 tramitou perante a 4ª VPFSP Procedimento Ordinário, http://www.jfsp.jus.br
…….
Em Sentença:
………….
“Indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem a análise do mérito…”
SP 30.08.2007
Teve Apelação, manteve a sentença
……………………………..
Processo: 0065756-84.2016.4.03.6301 – 7ª Vara Gabinete – JFESPcivil
………………
Assim sendo elaboramos os demais cálculos pertinentes a CONVERSÃO, apurando a RMI devida de R$2.320,01, RMA de R$ 4.494,06 e, atrasados devidos de R$ 126.291,22, atualizados até maio/2017
5007923-52.2017.4.03.6183 – 4ª VFPSP http://www.jfsp.jus.br
Ação de Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial e de Conversão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial.
…………….
5007923-52.2017.4.03.6183 – 4ª VFPSP
Sentença: 13.03.2020
…………
“Posto isto, a teor da fundamentação supra, julgo extinto sem resolução do mérito …..”
Pergunto: E possível corrigir este ato e, qual orientação?
Bom dia!
Se foi extinto sem resolução do mérito, poderá ingressar judicialmente. Contudo, precisa saber as razões dessa fundamentação.
Diante disso, converse com o profissional que atuou no seu caso.
Bom dia meu sobrinho e um bebê de tranqueo e já deu entrada no INSS e eles estão enrolando pra liberar o benefício e a mãe e incapacitada de trabalhar pois tem que ficar com ele 24hrs por dia
Olá!!!
Nesse caso sugiro que busque a justiça.
Bom dia!
Meu pai se aposentou a 20 anos atrás com 37 de INSS pagos e continuou trabalhando.
A aproximadamente 5 anos ele fez a desaponsentaroria e aposentou novamente.
Agora recebemos recentemente uma carta do INSS afirmando que o benefício voltará a ser o que era na primeira aposentadoria e vai ter que devolver o que foi pago .
Não achamos isso correto sendo que ele pagou depois de aposentado mais 20 anos de INSS .
Pergunto temos como entrar com uma ação para contra está medida do INSS?
Olá!!
Tem que ver com o advogado que entrou com processo.
Boa tarde, gostaria de uma orientação, fui negado o benefício do meu filho. Que atualmente tem o Cid f83. Solicitei o BPC. Foi negado entrei com recurso. Quero orientação caso o INSS possa negar novamente.
Olá!
Sim, após a negativa precisa entrar na justiça.
Minhas maiores contribuições foram antes de 1994,sendo assim me aposentei com 1 salario minimo. quero saber sobre a possibilidade de contar
com essas contribuições para uma revizão.
idalinadiias@gmail .com(favor resp. pelo site,para possivel conctatopessoal).
Olá Idalina!
Sim, poderá fazer um cálculo e ver se tem direito a revisão.
Obrigada,seria aguarda algum tipo de reguamentação
Não consegui entender se esta valendo ou não.
Já está valendo.
ola. eu trabalhei 46 anos paguei toda minha aposentadoria durante estes anos, abrir um processo no sindicato metalúrgico mais de 3 anos esperando porque eu tinha direito de receber meus atrasado devido o que eu paguei tinha direito de receber o teto máximo, mais foi para senador e perdemos de 7 x 5 o senhor deve saber não faz muito tempo.agora eles estão falando quem tinha processo contra o inss vai receber seus direito eu tinha de receber mais 136 mil reais conforme advogado do sindicato falo.mais depois que os senadores reprovo 7 x 5 eu deixe de pagar o sindicato para mim não servia mais nada.agora lhe pergunto tenho direito da revisão depois que o senado reprovou. meu no e adilson matheus rubio.moro em são bernardo do campo.fone 9.70480411.obrigado.
Olá!
Se já tem uma decisão na justiça, não tem como ingressar mais.
Bom dia
Tenho 53 anos mais de 30 anos de contribuição reconhecido pelo Inss mesmo assim minha aposentadoria foi recusada. Posso entrar com processo? Tenho um total de 84 pontos pela regra antiga
Sim, pode entrar na justiça.
Olá Dr. Marco Antonio
Trabalhei por 14 anos no serviço público federal e onde contribuir todo esse período com o INSS ! Gostaria de saber se tenho direito de requerer aposentadoria por tempo de serviço?
Olá!
Precisa ver no seu regime próprio.
Como faço pra resolver meu problema
06/12 /18 Foi negado pedido fiquei sem receber ate me chamarem de volta pro trabalho deu indeferido dezembro ate março nao recebi nada entrei com recuso ate agora nada ja faz 2 anos como resolvo
Olá!!
Somente na Justiça.
Tomo remedio controlado o que devo fazer
Olá!
Continuar, e se ficar incapacitada, buscar o auxilio-doença.
Eu vou fazer 61 anos em abril não tenho o olho esquerdo tentei aposentar negaram desse que eu não era deficiente isto foi em 2011 nuca mais dei entrada será que eu tenho chance de aposentar agora
Olá!!!
precisa comprovar seus requisitos, para isso, precisa ser analisado seu CNIS.
Bom dia. Sou aposentado por invalidez sofri um AVC em 2007 tenho sequelas e o INSS me colocou com Salário de recuperação e eu mesmo entrei com recurso dentro da data limite e meu processo ainda não foi julgado ( todas exigências cumpridas ) a minha dúvida é : Eu tenho que voltar a contribuir com o INSS após o fim do Salário de recuperação ? Ou só após a conclusão do processo?
Protocolo Recebido no INSS
29/10/2018 10:06:01
Olá!!
Precisa voltar a contribuir sim, para que esse tempo de aposentadoria conte no seu tempo de contribuição.
Boa tarde Minha imã nasceu Surda e Muda mas nos deu entrada no Inss faz 1 ano atras e conseguimos aposentar ela e recebeu retroativo equivalente a 12 meses, Hoje ela tem 32 anos de idade gostaria de saber se tem alguma lei que podemos entrar contra o inss pra receber estes anos pra trás, como ela já nasceu com estas deficiência.
Sera que tem uma lei que obrigue o inss paguar os atrasado desde que nasceu ?
obrigado pela atenção
Bom dia!!!
Não tem! É somente a partir do requerimento.
Boa tarde, meu nome é Flávio estou afastado do trabalho desde 2015 com Cid F20 o INSS me deu alta, após isso entrei na justiça com a defensoria pública o perito disse que tenho o problema de saúde, mas estou apto a trabalhar, mas os médicos que faço acompanhamento não deixam e o médico do trabalho também não, o que posso fazer?
Bom dia! Nesse caso, se for judicial, precisa conversar com seu advogado.
Se for diretamente no INSS, tente fazer perícia em outra agencia do INSS.
Sou aposentado ganhei uma açao trabalhista na qual trabalhei por 18 anos posso solicitar a revisão diretamente na justiça ok obrigado
Olá!!!
tem que passar pelo INSS antes.
Bom dia , no meu caso ocorreu uma situação bem complicada.
Rompi o ligamento cruzado e teve bloqueio da articulação me limitando em movimentar como trabalho subindo escada estava impossível de realizar as atividades.
Fui no médico após ele fazer exame de ressonância e ele disse que precisaria operar o mais breve possível para não gerar sequelas como artrite no futuro. E me deu um afastamento de 150 dias para poder fazer os exames pré operatórios e 120 dias de afastamento após a cirurgia.
Após os 15 dias dei entrada no inss e minha pericia foi marcada, só que como fiz pelo plano eles demoraram 25 dias úteis para aprovar e quando fiz a pericia não havia feito a cirurgia ainda, porém não tinha condições de trabalhar com a lesão , levei todos os laudos ressonância , pedido do médico , agendamento da cirurgia e expliquei para o perito F….P a situação de subir a escada e descer. Detalhe onde moro não há perito , viajei 300km para fazer a pericia, porque o local mais próximo fica 150km de onde moro porém demoraria 3 meses e não podia ficar sem receber o salário para pagar as contas.
Quando cheguei em casa a pericia estava reprovada, mesmo com laudo médico explicando tudo , ressonancia e etc…
entrei via administrativa e via judicial mas com a pandemia atrasou mais as coisas.
Agora estou a 4 meses sem receber vou ter que pagar 30% para o advogado. E o advogado que contratei falou que eu não tenho direito a dar um danos morais no inss, que pais e leis são essas???Realmente não posso fazer nada?
Entrei em acordo com o meu empregador e ele aceitou que eu voltasse a trabalhar no escritório para pelo menos receber o salário, só que meu salário é reduzido porque recebia periculosidade, estou procurando algum advogado que me fale ao contrário , não é possível que eu tenho que aceitar que o inss errou ai eles vão me pagar o que era meu por direito e ta tudo certo , e o transtorno psicologico e estresse. É isso mesmo?? tenho que apenas esperar pra receber uma coisa que é meu por direito? Poderia esclarecer??
BOA TARDE!!
SUGIRO QUE BUSQUE O APOIO DO ADVOGADO QUE ESTÁ CUIDANDO DO SEU CASO.
Estou com um recurso 1 instancia em movimento….Contra decisão do inss,auxilio doença. …E nas ultimas movimentação. ..consta documento concessão. .. E mais assima fala em juntadas de documentos ações judiciais encontradas. ..por q significa tudo isso.
Olá!!!
Eles verificam se já tem ação judicial.
Pode ser que isso interfira no seu pedido.
Mas precisa ser analisado seu caso.
Estava aposentada por invalidez. Me tiraram aposentadoria .quando tava aposentada fiz empréstimo consignado q o INSS autorizou agora não posso pagar o Banco… se o INSS autorizou não seria eles responsável por essa dívida .porque fiz a dívida achando que ficaria aposentada sempre..não sei oque fazer.
Claro que não! A divida não é do INSS, é sua.
A aposentadoria por invalidez nunca foi um benefício para sempre.
Portanto, o que pode ser feito é analisar os motivos que o INSS cortou seu benefício.
Se tiver interesse, entre em contato conosco.
Boa noite me tire uma duvida por gentileza,estou com tendinopatia nos dois braços ,e reumatismo em geral.tenho direito a aposentadoria?
Olá!!!
Se tiver a documentação médica e afastamento do INSS, pode tentar sim.
boa tarde, primeiramente agradeço por responder as perguntas de todos.
meu pai faleceu em 2003, minha mãe não pegou pensão, em 2019 solicitei comprovante de dependentes vivos no INSS e me enviaram um email com dados de pagamento a outra pessoa,
em outra cidade,
com o mesmo sobrenome do meu pai.
ligando no INSS eles não respondem o que ocorreu e desligam.
poderia me esclarecer?
grato.
Boa tarde!
Nossa, que estranho.
Mas isso pode ocorrer por ser homônimo, ou seja, ter o nome igual.
Diante disso, sugiro que faça uma reclamação na ouvidoria do INSS.
Boa Noite ! Por 6 meses fiquei aguardando retorno sobre recurso INSS após negativa de minha prorrogação de auxílio doença … Procedente agora depois de 6 meses a negativa do tempo que fiquei em casa sem salário aguardando respostas onde não tive amparo nem do INSS e nem da empresa ? Algo a fazer ou devido ?
Bom dia Ronaldo!
Nesse caso será necessário entrar com uma ação previdenciária e outra trabalhista.
Fiz um recurso na JR CRSS para receber o meu auxilio doença por incapacidade n.o91, fazem 7 meses ate agora nada, abri o processo da 1.a instancia saiu com transito indevido, me explica por favor o que significa.
boa tarde!
Veja com seu advogado, ele terá condições adequadas para respondê-lo.
Estou afastado do serviço último dia trabalhado foi dia 5 de março de 2020 fiz uma cirurgia de apendicite peguei 15 dias de atestado, quando fui voltar para o serviço o médico da empresa não liberou minha volta falou q não estava apto para voltar em tão me afastou para o INSS desde então são marcadas as perícias mas por calsa dessa pandemia do corona as agências do INSS não está funcionando até hoje já tem 4 meses q estou sem receber, ja fui na empresa mas eles falam que o inss tem q me liberar pra mim volta ao trabalho agora ele me ligou marcando minha volta para o dia27/07/2020 sem liberação do INSS falando pra mim entrar com uma ação contra o INSS o q eu faço neste caso?
Olá!!!
Nesse caso, deve verificar seus pedidos no INSS. E ver a demora na perícia.
Boa noite. Minha mãe deu entrada na pensão dela após a morte do meu pai, porém negaram o benefício por perda da qualidade de segurado, sendo que ele era empregado de carteira assinada só que, por falta de orientação, não foi feito a baixa na carteira e as devidas atualizações. No CNIS também constava em aberto o vínculo, mas a empresa já não recolhia há muitos anos. O que se pode fazer ?
Boa tarde!!!
Nesse caso precisa verificar a decisão do INSS, e os documentos do seu pai.
Boa tarde. Trabalhei durante 8 anos (2006 a 2014) como motorista dentro dos terminais da Petrobras e recebia 30% a mais devido à periculosidade. Isso conta como especial? Muito obrigado.
Olá!!
Pode contar sim, desde que tenha o PPP.
Boa tarde Sou funcionária pública, professora. Antes da atual profissão, exerci outas atitudes com carteira assinada. Em 2000, comecei a exercer como professora no Estado até 2017. 2018 e 2019 fui contratada pela prefeitura de Juíz de Fora. Reuni todo o meu tempo e entrei com pedido de aposentadoria no INSS. Foi indeferido. O INSS não reconheceu meus 15 anos de contribuição do Estado.Negou, zerando esses 15 anos, alegando tempo concomitante. Durante esse período, eu trabalhava em dois cargos. Entrei com a CTC somente do primeiro cargo.O que devo fazer nesse caso?
Olá!!
Elma, nesse caso sugiro que faça recurso administrativo, e após, entre com ação judicial.
Meu pai faleceu 2016 minha mãe não recebem nada ela faleceu 2020 e nada consigo receber este dinheiro
Boa tarde!
Nesse caso precisa conhecer o que levou a esta decisão do INSS.
Sou Fernanda parabéns pelo conteúdo do seu site, gostei muito deste artigo, tem muita qualidade vou acompanhar o seus artigos.
Averbei um tempo de Professor, da Secretaria de Educação de São Paulo, no INSS, para somar com tempo comum . Esse tempo de contribuição, como Professor, tem contagem especial no INSS, algum tipo acréscimo, para efeito de aposentadoria?
Olá!!
Não tem!
boa noite denis sou nraz paguei n 31.5 de inss tenho o direito de pagar o retroativo de 2016 a 2020 restando a vista da completar os 35 anos
Olá!!
Só se exerceu alguma atividade remunerada, e comprovar.
Ola boa tarde. Sou mei fiz uma cirurgia de amputação do membro inferior esquerdo, me impossibilitando de dirigir. Fato que atuo como motorista. Entrei com pedido do auxilio doença mas nas epoca da cirurgia so tinha 10 meses de contribuição isso acarretou o indeferimento por parte do inss. Sera possivel eu reverter isso com uma ação judicial?
Bom dia! Dependendo do que ocasionou essa amputação, pode ser que lhe isente de carência.