ACIDENTE DO TRABALHO COM SEQUELAS PODE DAR DIREITO A APOSENTADORIA DO PCD?

ACIDENTE DO TRABALHO COM SEQUELAS PODE DAR DIREITO A APOSENTADORIA DO PCD?

Acidente do trabalho com sequelas pode dar direito a aposentadoria do PCD? E a resposta é DEPENDE. Ou seja, deverá ser observado inúmeros outros requisitos, mas esse ponto e outros, iremos abordar no texto de hoje.

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Afinal de contas, o que iremos falar hoje? Veja ai:

  • O QUE É ACIDENTE DO TRABALHO?
  • O INSS RECONHECEU ACIDENTE DO TRABALHO E RECEBI BENEFÍCIO COMUM, POSSO PEDIR A TRANSFORMAÇÃO?
  • QUAIS AS PROVAS PARA O ACIDENTE DO TRABALHO?
  • PRECISO TER RECEBIDO AFASTAMENTO DO INSS PARA TER DIREITO A APOSENTADORIA DO PCD?
  • ACIDENTE DO TRABALHO COM SEQUELAS PODE DAR DIREITO A APOSENTADORIA DO PCD?
  • EM CONCLUSÃO…

Muita informação interessante e relevante para você que quer saber se o acidente do trabalho com sequelas pode dar direito a aposentadoria do PCD.

ACIDENTE DO TRABALHO COM SEQUELAS PODE DAR DIREITO A APOSENTADORIA DO PCD? - Aposentadoria da pessoa com deficiência

O QUE É ACIDENTE DO TRABALHO?

Primeiramente é necessário entender que o acidente do trabalho pode ser aquele diretamente ligado ao trabalho, como também, de maneira indireta.

De fato, quando você se acidenta dentro da empresa, ou no local em que está prestando os serviços, é considerado acidente típico do trabalho.

Em contrapartida, quando uma doença é agravada pelas suas funções na empresa, isso pode ser uma doença ocupacional, mas com relação indireta com o seu trabalho. É o que chamamos de nexo de concausalidade.

Leia nosso texto: 5 DIREITOS PERANTE O INSS E ACIDENTE DO TRABALHO

Assim, acidente do trabalho para gerar algum efeito precisa tornar você incapacitado para o trabalho. Essa incapacidade pode ser parcial ou total, como também temporária ou permanente.

O INSS NÃO RECONHECEU ACIDENTE DO TRABALHO E RECEBI BENEFÍCIO COMUM, POSSO PEDIR A TRANSFORMAÇÃO?

Como nosso intuito com o texto desta semana é informar todas as questões sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, e inclusive se o acidente  do trabalho com sequelas pode dar direito a aposentadoria do PCD, é importante avaliarmos os reconhecimentos dos afastamentos administrativos.

Diante disso,  o INSS em se tratando de acidente ou doença, e estando o trabalhador incapacitado para trabalhar, pode reconhecer om afastamento comum como o acidentário. Tudo dependerá das provas levadas na perícia médica administrativa. E eventualmente, em uma ação na Justiça.

Porém quero que veja nos seus afastamentos se tem o B-31, se sim, e se tiver relação com o trabalho a incapacidade, poderá pedir a transformação dessa espécie para o B-91.

Essa transformação pode te gerar alguns direitos trabalhistas, então converse com um a respeito.  Já no previdenciário, deverá entrar com ação de transformação e se for o caso, com a de auxílio acidente. 

Ademais, se mesmo na perícia médica no INSS tenha sido falado e concluído pelo perito que havia relação com o seu trabalho, e lhe foi concedido o B-31, também poderá pedir a transformação.

QUAIS AS PROVAS PARA O ACIDENTE DO TRABALHO?

Vimos que o acidente do trabalho ou doença ocupacional tem sua importância para direitos trabalhistas, como também para o previdenciário, mas poucos sabem como provar.

Certamente já ouviu falar na CAT, que nada mais é a COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO. Com esse documento emitido pelo patrão (ou responsável), será reconhecido administrativamente a natureza acidentária.  Ou seja, dentro da perícia médica do INSS.

Se faltar esse documento, as coisas complicam um pouco. Porém, poderão ser aceitos como meios de prova os seguintes documentos:

  • Prontuário médico
  • Relatórios médicos particulares
  • Boletim de ocorrência
  • Fotos

Existe também a possibilidade de levar testemunhas para a demonstração de como eram desenvolvidas as suas atividades no trabalho. Veja que a testemunha não irá falar do grau de incapacidade, pois ela não é médica. Mas ela falará sobre o seu trabalho, e como você realizava ele.

Ao buscar o apoio de um advogado previdenciário, ele também verificará um cruzamento de dados da empresa com a CID no seu documento médico.

 

ACIDENTE DO TRABALHO COM SEQUELAS PODE DAR DIREITO A APOSENTADORIA DO PCD? - Aposentadoria da pessoa com deficiência

PRECISO TER RECEBIDO AFASTAMENTO DO INSS PARA TER DIREITO A APOSENTADORIA DO PCD?

Prontamente a resposta é não. Isso pelo fato de que são benefícios completamente diferentes um do outro.

A única situação em comum, é que para conseguir o direito deverá estar contribuindo com o INSS.

Percebe-se, portanto, que o afastamento no INSS se dá em razão de uma incapacidade para o trabalho. Sendo essa uma impossibilidade de trabalhar, seja total ou parcial como temporária ou permanente.

Em relação a aposentadoria do PCD, não tem nada a ver com incapacidade, mas sim, limitações/impedimentos de longa duração. Essas barreiras vivenciadas pela pessoa com deficiência causam maiores dificuldades de trabalho. Assim, existe a aptidão para o trabalho, mas que constantemente há a necessidade de adaptação.

Já fizemos um texto muito importante que você deverá ler: RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO INSS GERA DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Não se esqueça, tem vídeo no nosso canal.

ACIDENTE DO TRABALHO COM SEQUELAS PODE DAR DIREITO A APOSENTADORIA DO PCD?

Geralmente quando existem sequelas em decorrência de acidente do trabalho, ou acidente de qualquer natureza, que causem limitação parcial e permanente, é devido o auxílio-acidente ao trabalhador com carteira assinada.  Não é devido auxílio-acidente ao contribuinte individual autônomo.

Acidente do trabalho com sequelas pode dar direito a aposentadoria do PCD? sim! Desde que comprove o impedimento de longa duração. O qual já falamos em outros textos que é mais de 2 anos com as limitações.

O segurado pode estar ou  não recebendo benefício do INSS. Não tem essa necessidade, para que fique configurado o direito à aposentadoria do PCD.

As sequelas que geram a deficiência podem ser aparentes ou não aparentes. Inclusive fizemos um texto sobre um assunto relevante: SAIBA 7 DEFICIÊNCIAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Existem diversas maneiras de se comprovar a deficiência para requerer o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, abaixo fizemos uma lista com exemplos de maneiras de comprovar a deficiência:.

  • Documentos médicos (laudos, exames, prontuário médico, etc.)
  • Carteira de trabalho
  • Contrato de trabalho da pessoa com deficiência
  • CNH
  • Laudo pericial feito em processo judicial
  • Reservista
  • Requerimentos anteriores realizados pelo INSS
  • Laudo médico do INSS
  • Testemunhas
  • Cadastro em programa do Município
  • ETC.

As provas acima são exemplos do que pode ser utilizado para comprovar a deficiência no INSS, procure um advogado especialista em direito previdenciário para analisar seus documentos e verificar a possibilidade de requerer o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Ainda em relação quais as provas para a aposentadoria da pessoa com deficiência  a serem apresentadas, é essencial que você saiba que a prova testemunhal sempre deve ser acompanhada por algum documento, uma vez que é vetado pelo INSS a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência com base unicamente em prova testemunhal

EM CONCLUSÃO…

Se você recebe auxílio acidente pode ter um grande passo na sua aposentadoria da pessoa com deficiência. Porém, não é apenas isso que pode te gerar o direito ao benefício por idade ou por tempo de contribuição  reduzidos. Saiba que acidente do trabalho com sequelas pode dar direito a aposentadoria do PCD, desde que demonstre o impedimento de longa duração, e o grau da sua deficiência.

E assim, demonstrando isso, poderá cumprir os requisitos da aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

ACIDENTE DO TRABALHO COM SEQUELAS PODE DAR DIREITO A APOSENTADORIA DO PCD? - Aposentadoria da pessoa com deficiência

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

2 comentários

  1. BOM DIA EU SOFRI ACIDENTE DE TRABALHO EM 2006 HJ RECEBO O B94 E ESTOU NO QUADRO DE PCD DA EMPRESA TENHO 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 60 ANOS DE IDADE FIZ DUAS CIRURGIAS DE COLUNA TENHO FIBROMIAGIA QUERO SABER SE POSSO APOSENTAR POR PCD E SE E MAIS VANTAJOSO

    • Bom dia Sr. Daniel! Pode ter direito sim a aposentadoria do PCD, mas é necessário um cálculo. E para saber qual a regra mais vantajosa, também precisa desse cálculo. Entre me contato com nossa equipe.

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