Acidente de Trabalho e Auxílio Acidente
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Nossa atuação no Direito Previdenciário (INSS) é focada na defesa dos segurados contra o INSS. Ou seja, segurados do RGPS que buscam: APOSENTADORIAS, AUXÍLIOS E PENSÕES.
Atendemos também os já aposentados para uma REVISÃO do benefício. Os direitos mais frequentemente desrespeitados são:
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Acidente de Trabalho e Auxílio Acidente
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Essa indenização paga pelo INSS se trata de comprovação de sequela consolidada. Essa sequela consolidada deve ser por conta de uma doença do trabalho ou acidente do trabalho, bem como, um acidente de qualquer natureza.
O auxílio-acidente só é devido para quem consegue comprovar:
- Sequelas
- Gera uma limitação funcional ou restrições para o desempenho total das suas atividades
- Não precisa ser uma sequela grave
- A incapacidade é parcial e permanente
- Deve ser avaliada a redução da capacidade para trabalhar, sob o ponto de vista da atividade que você exercia ao tempo do acidente comum, ou acidente/doença do trabalho.
Uma doença do trabalho ou doença ocupacional é aquela que apareceu por conta do seu trabalho. Sendo, então, desenvolvida em decorrência do seu serviço. Agora, se você já possuia essa doença, mas o seu trabalho agravou mais ainda essa doença, isso também pode caracterizar a relação da doença com o trabalho.
No que se refere a acidente do trabalho, parte da mesma lógica que a descrita acima. Deve ocorrer no ambiente trabalhado, ou no caminho da sua casa para o local de trabalho, ou voltando da empresa. Existem diversas outras situações que podem ser relacionadas com o trabalho.
Todas essas situações estão presentes na Lei 8213/1991, a qual fala sobre os benefícios do INSS.
O requerimento de auxílio acidente do INSS deve ser feito pelo MEU INSS. Será necessário que passe por uma perícia. Nesse primeiro momento será no próprio INSS.
Não esqueça de ter todas as documentações médicas, a CAT, o prontuário médico, se for o caso o boletim de ocorrência. Todos servirão para que consiga esse benefício.
Se já tem o pedido em mãos, e foi negado ou concedido outro tipo de afastamento, deverá procurar um advogado previdenciário, e entrar com processo judicial.
Como se comprovar documentalmente o seu direito. Sabemos que não é tão simples se afastar pelo INSS, e grande parte dos trabalhadores ao pedirem o benefício, só procuram o advogado previdenciário com a negativa do INSS.
Para te auxiliar a tentar mudar as decisões do INSS, veja a documentação abaixo:
Para se comprovar o nexo da doença ou acidente com o trabalho:
- CAT – Comunicação de acidente do trabalho
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Laudo da Justiça do Trabalho
- ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
- Boletim de ocorrência
Para se comprovar a doença e sua incapacidade:
- Atestados médicos
- Relatórios médicos
- Prontuário médico
- Laudos feitos em ação trabalhista ou previdenciária
veja mais detalhes sobre os documentos no link:
https://lucastubino.adv.br/sofri-um-acidente-ou-fiquei-doente-por-causa-do-trabalho-o-que-eu-faco/
De acordo com a lei de benefícios da Previdência Social, os benefícios por incapacidade podem ser:
- Auxílio-doença / auxílio por incapacidade temporária
- Aposentadoria por invalidez / Aposentadoria por incapacidade permanente
- Auxílio Acidente
NÃO É APENAS A EMPRESA QUE PODE ABRIR A CAT. A lei previdenciária estabelece que outras figuras a podem:
- o próprio acidentado,
- seus dependentes,
- a entidade sindical competente,
- o médico que o assistiu ou
- qualquer autoridade pública
CAT feita por terceiros que não o patrão, não tem tanta força de se comprovar o acidente ou a doença do trabalho. Para isso, tenha sempre os seguintes documentos para acompanhar a CAT:
- relatórios médicos com a descrição detalhada, se possível, o médico relatando se sua profissão pode agravar ou fazer surgir a doença;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: para mostrar como o patrão descreve suas funções na empresa;
- Laudo feito na Justiça do Trabalho por você ou algum ex colega de trabalho;
- Boletim de ocorrência
- Exame do médico do trabalho da empresa.
**É importante lembrar que estas são apenas informações gerais sobre aposentadoria e Direito Previdenciário.
Cada caso é único e deve ser analisado por um profissional especializado.**
É importante que você consulte um advogado previdenciário para obter orientação específica sobre o seu caso.
Conteúdos Extras sobre
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Experiência
Atuamos na área desde 2003, acumulando vasta experiência em casos trabalhistas e previdenciários.
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Atendemos presencial e online. Com atendimento personalizado e humanizado, e foco na resolução dos problemas dos clientes.
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Possuímos alto índice de sucesso, o que demonstra a qualidade do trabalho e defesa dos direitos dos nossos clientes.
Diferenciais
Alguns dos diferenciais do escritório Lucas Tubino incluem:
Profissionalismo
A equipe é composta por advogados experientes e qualificados, que se dedicam a cada caso com profissionalismo e ética.
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O escritório mantém os clientes informados sobre o andamento dos seus processos de forma clara e transparente.
Comunicação eficiente
A equipe do escritório se preocupa em manter uma comunicação clara e constante com os clientes, respondendo dúvidas e esclarecendo questionamentos de forma ágil
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