ABANDONO DE EMPREGO:
Quando o empregado perde emprego por não retornar após o auxílio-doença

Você sabia que existe uma nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reforça que o trabalhador pode ser desligado por justa causa se não voltar ao trabalho depois do fim do auxílio-doença?
Essa informação é muito importante pra quem está afastado por motivos de saúde. Vou explicar o que mudou, quais são os direitos, o que diz a Constituição, a CLT e como isso afeta você. Vou usar uma linguagem simples pra que fique claro pra todo mundo.
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O QUE É A SÚMULA 32 DO TST
A Súmula 32 é uma regra criada pelo TST que diz o seguinte: “Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer.”
“Benefício previdenciário” aqui geralmente refere-se ao auxílio-doença do INSS.
O QUE MUDOU AGORA COM O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO TST
Recentemente, o TST julgou o IRR 226 (RR‑0000193‑17.2024.5.09.012
5). Nesse processo, firmou entendimento vinculante (ou seja: obrigatório para toda Justiça do Trabalho) de que a Súmula 32 deve ser aplicada com firmeza.
– No caso em questão, uma trabalhadora não voltou ao serviço após a alta médica do auxílio-doença, sem dar justificativa, e o Tribunal entendeu que isso era abandono de emprego, justificando dispensa por justa causa.
DIREITOS DO TRABALHADOR: O QUE É GARANTIDO
Direito de justificativa – Mesmo após o auxílio-doença terminar, o trabalhador tem o direito de justificar sua ausência. Se houver motivo sério ou comprovável (por exemplo, um novo atestado, um agravamento de saúde, demora no laudo médico, etc.), isso pode evitar que seja considerado abandono.
Direito à comunicação com a empresa – É importante que o empregado comunique com antecedência ou o mais rápido possível ao empregador, explicando sua situação.
Proteções legais – A Constituição Federal assegura dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), direitos sociais (art. 7º), e direito ao trabalho, bem como proteção em caso de doença. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê a justa causa no art. 482, inclusive no inciso “i” para abandono de emprego.
Possíveis consequências de não retornar nem justificar – A empresa poderá aplicar justa causa por abandono de emprego. Isso implica em perda de alguns direitos rescisórios (como aviso prévio, multa do FGTS, seguro-desemprego).
Prazos objetivos – O prazo de 30 dias após o fim do benefício previdenciário está firmemente fixado pela Súmula 32. Se esse prazo passar sem retorno ou justificativa, presume-se abandono.
IMPORTANTE: O QUE A REFORMA TRABALHISTA DE 2017 DIZ E O QUE NÃO MUDOU
– A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) fez várias mudanças nas leis trabalhistas, mas não alterou essa regra da Súmula 32 sobre abandono após auxílio-doença. Ou seja, o entendimento da Súmula continua válido.
– A Reforma introduziu prazos para negociações, regulamentou modalidades novas (como trabalho intermitente), mudou regras de dano moral, de prescrição etc., mas não revogou ou modificou explicitamente essa súmula ou esse conceito de abandono no caso de auxílio-doença
CONSTITUCIONALIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA
– A nova decisão do TST, sendo vinculante, visa uniformizar decisões, para que diferentes varas ou TRT’s (Tribunais Regionais do Trabalho) não decidam de forma diferente em casos iguais.
Isso traz segurança jurídica: tanto para os empregadores, quanto para os trabalhadores, pois agora há uma regra clara.
DICAS PRÁTICAS PARA OS TRABALHADORES
Se você estiver com auxílio‑doença e ele for cessado (ou você for reabilitado): fique atento ao prazo de 30 dias.
Guarde os atestados médicos, laudos, e comunique sua situação à empresa.
Se ainda estiver doente após a alta do INSS ou existir controvérsia médica, busque suporte, novo atestado etc.
Se a empresa já estiver demitindo por justa causa alegando abandono, verifique se houve comunicação, se você teve chance de justificar, se há provas médicas que indiquem incapacidade persistente.
CONCLUSÃO:
O novo entendimento vinculante do TST reforça que:
após terminar o auxílio-doença, o trabalhador deve ou retornar ao trabalho dentro de 30 dias ou apresentar uma justificativa plausível.
Caso contrário, poderá ser considerado abandono do emprego, com justa causa.
É uma regra que coloca uma baliza clara — tanto para proteger o empregado quanto para permitir ao empregador tomar providências quando não houver resposta.
Se você está nessa situação (ou conhece alguém), vale conversar com advogado trabalhista ou sindicato, para ver se todos os seus direitos estão sendo respeitados.
Se precisar de orientação, estamos à disposição. Envie-nos uma mensagem e teremos prazer em atendê-lo.
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