Se a empresa não abriu a CAT, o que você deve fazer? Antes de mais nada, gostaria que deixasse ai nos comentários se está gostando da nossa jornada de conhecimento sobre estabilidade no emprego. Agora que fez isso, volte aqui para se preparar nos casos em que a empresa não abriu a CAT, o que você deve fazer. Vamos lá! Hoje o assunto é polêmico e não é tão simples assim, pois envolve dinheiro da empresa em forma de impostos ao Governo Federal. Então, mexeu no bolso a conversa muda.
QUEM É RESPONSÁVEL POR ABRIR A CAT?
Como te expliquei no texto SOFRI UM ACIDENTE NA EMPRESA, E AGORA?, o empregador, por lei, é obrigado a abrir a CAT. Se ele não abrir, existem outras que podem realizar esse ato. Veja o que a lei fala:Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (…)- 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.