Sejam empregados ou sejam autônomos, todos aqueles que trabalham exercendo atividade remunerada devem obrigatoriamente contribuir para o INSS. E não é incomum vermos situações em que o trabalhador tenha mais de um emprego, principalmente em profissões como os professores, médicos, enfermeiros, empregados domésticos…
No post de hoje vamos conversar um pouquinho sobre como fica a aposentadoria de quem trabalha em dois ou mais empregos, e como devem ser feitas as contribuições para o INSS. Fique ligado e tire conosco todas as suas dúvidas!
- TRABALHO EM DOIS OU MAIS EMPREGOS, COMO FICAM MINHAS CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS?
Se você trabalha simultaneamente em dois ou mais empregos com carteira assinada, ou então trabalha como autônomo e possui um emprego em carteira ao mesmo tempo, você exerce o que o INSS chama de atividades concomitantes.
É importante que você entenda o que são as atividades concomitantes porque elas vão influenciar em duas coisas principais: nas suas contribuições para o INSS e também na sua aposentadoria.
E, ao contrário do que muita gente pensa, quem exerce atividades concomitantes deve sim recolher para o INSS em todas elas!
A única situação em que não é necessário haver o recolhimento para todas as atividades é quando a soma das contribuições ultrapassa o valor do teto do INSS.
O teto do INSS é o valor máximo a que pode chegar um benefício de pensão ou aposentadoria, e no ano de 2022 esse valor foi atualizado para R$7.087,22.
Vou te dar um exemplo pra ficar mais fácil.
Vamos supor que você trabalhe em um emprego com carteira assinada ganhando R$5.000,00 e em outro ganhando R$3.000,00. A primeira empresa irá recolher sobre os R$5.000,00. Já a outra não precisará recolher em cima dos R$3.000,00, e sim sobre R$2.087,00, pois todo o valor acima disso não acarretará em aumento da renda da aposentadoria, já que o teto do INSS foi atingido.
Lembrando que é o próprio trabalhador quem deve informar à empresa de que já efetua recolhimento por outro vínculo de emprego.
A mesma lógica vale para o trabalhador autônomo que exerce mais de uma atividade. Não será necessário recolher sobre valores que ultrapassem o teto do INSS. Inclusive, fique atento: se você estava recolhendo acima do valor do teto, poderá pedir Restituição à Receita Federal dos últimos 5 anos.
- COMO FICA O CÁLCULO DO MEU TEMPO DE SERVIÇO E DO VALOR DA MINHA APOSENTADORIA?
Agora que você já sabe como são feitos os recolhimentos para quem tem mais de um emprego, vou te explicar como eles impactam na sua aposentadoria do INSS.
Primeiramente, para quem exerce atividade concomitante, o TEMPO de serviço não será contado em dobro. Isto é: se você trabalhou durante 10 anos em dois lugares ao mesmo tempo, não terá 20 anos de tempo de serviço, e sim 10 anos normalmente.
No entanto, isso não significa que as atividades concomitantes não vão influenciar na sua aposentadoria. Muito pelo contrário: elas vão influenciar no VALOR do seu benefício.
Agora você deve estar pensando como é feito esse cálculo. O mais lógico seria somar as contribuições das atividades concomitantes, certo?
Mas, aqui, temos um primeiro problema. Não é esse o cálculo que o INSS faz.
Ao invés de somar as contribuições, o INSS escolhe uma atividade que ele chama de PRINCIPAL, que é aquela exercida por mais tempo, e considera todo o valor recolhido. As demais atividades serão as SECUNDÁRIAS, TERCIÁRIAS, QUARTENÁRIAS, e por aí vai, sempre em ordem daquela que durou mais.
Depois disso, na hora de fazer o cálculo, o INSS considera integralmente as contribuições da atividade principal. Em relação às outras atividades, ele apenas considera uma PROPORÇÃO das contribuições. E, a depender da situação do trabalhador, pode ocorrer desse valor proporcional ser tão baixo, que acaba por não gerar quase NENHUMA diferença no cálculo final. É quase como se o segurado não tivesse trabalhado em mais de um emprego.
Só daí já é possível perceber como o cálculo do INSS é injusto, não é mesmo?
Em segundo lugar, também é possível verificar uma outra injustiça: o INSS considera como atividade principal aquela de MAIOR DURAÇÃO, e não a de MAIOR VALOR, o que também causa uma redução no cálculo final do benefício.
No final, quem paga a conta é o trabalhador, que acaba saindo prejudicado.
- TENHO DIREITO À REVISÃO DA MINHA APOSENTADORIA?
Afinal, diante de todas essas inconsistências na forma de cálculo das aposentadorias de quem exerce atividades concomitantes, você deve estar se perguntando se é possível fazer algum tipo de revisão do seu benefício.
A resposta é: sim! Hoje temos a possibilidade de pedir essa revisão na justiça.
A TNU – Turma Nacional de Uniformização já decidiu, no Tema 167, que deverá ser feita a SOMA das contribuições de atividades concomitantes, para todos os trabalhadores que adquiriram o direito de se aposentar após abril de 2003.
Ou seja, o entendimento é favorável ao trabalhador.
Essa tese fixada pela TNU está sendo julgada também pelo STJ, que irá bater o martelo sobre a possibilidade ou não das contribuições das atividades concomitantes serem somadas. Por enquanto, estamos aguardando a decisão.
Outro ponto favorável ao trabalhador é que em 2019 houve uma alteração na Lei nº 8.213/1991, e agora, acabando com qualquer dúvida, a legislação prevê expressamente que deve ser feita A SOMA dos salários de contribuição.
Portanto, para quem se aposentou entre 2003 e 2019, poderá ser feita a revisão para que sejam somados os salários de contribuição das atividades concomitantes.
Uma outra tese de revisão é sobre qual deve ser considerada a atividade principal e a secundária, para fins de cálculo do INSS.
Isso quer dizer que, mesmo que o STJ decida que as contribuições das atividades concomitantes não devam ser somadas, ainda assim é possível discutir na justiça o seguinte: que, no cálculo que o INSS faz, a atividade principal deve ser aquela de MAIOR VALOR, e não a de maior duração.
Essa é outra questão que poderá ser levantada e, assim, ocasionar um aumento no valor da sua aposentadoria e até mesmo da pensão por morte.
Para ter certeza se é possível pedir a revisão no seu caso, conte com o apoio de um profissional especializado na área previdenciária.
CONCLUSÃO
Viu como a aposentadoria de quem trabalha em dois ou mais empregos é diferente de quem trabalha em um lugar só?
Não perca nossas dicas, afinal, por desconhecimento você pode estar recebendo hoje muito menos do que possui direito. E, se ficar com alguma dúvida ou precisar de alguma orientação, não hesite em entrar em contato com nosso escritório, que um de nossos profissionais poderá lhe auxiliar.
Leia também o nosso texto: TRABALHEI NA ÁREA DA SAÚDE NÃO CONSIDEROU ESPECIAL: O QUE EU FAÇO?
Abraços e até a próxima!
Olá!
Encontrei em outro artigo que:
"A partir da Lei 13.846/2019 foi definido que:
O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.
Isso significa que os valores dos seus recolhimentos, das suas duas (ou mais) atividades, serão somados para a competência de determinado período".
" Como sempre o INSS está para prejudicar o trabalhador, no caso do segundo vínculo o correto seria não pagar o INSS e esse dinheiro pago o trabalhador optar por fazer uma previdência privada, ou outro investimento. Pois abrir mão da contribuição o arrecadada o INSS nunca Irá fazer.
Trabalho pra duas empresas queria saber como no caso de me aposentar
As contribuições serão somadas.
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Bom dia Sra. Vanessa! Entre em contato com nossa equipe