Rescisão indireta por assédio eleitoral: quando é possível?

Resumo: a rescisão indireta por assédio eleitoral é possível quando o empregador usa o poder hierárquico para pressionar, ameaçar ou discriminar o trabalhador por suas escolhas políticas, configurando falta grave prevista no artigo 483 da CLT. Imagine trabalhar durante anos…