Requisitos da aposentadoria especial no setor automobilístico podem ser conhecidos por meio do texto abaixo.
Para ser viável conseguir a aposentadoria especial, em primeiro lugar é conhecer todos os requisitos da aposentadoria especial no setor automobilístico. Tais requisitos precisam ser cumpridos e comprovados:
- trabalho com exposição a agentes prejudiciais à saúde, tais como tintas, graxas, solda, óleos minerais, ruído, calor etc;
- trabalho nestas condições por pelo menos 25 anos.
(o texto continua após a imagem)
Com efeito, os dois requisitos acima expostos são os únicos exigidos pela legislação previdenciária. A partir disso, é importante saber como comprová-los.
E como comprovo a exposição aos agentes prejudiciais a saúde ou integridade física?
Um dos requisitos da aposentadoria especial no setor automobilístico consiste na prova dos agentes nocivos. Ou seja, é importantíssimo provar com documentos que você esteve exposto a agentes que agridem sua saúde.
Por exemplo, os soldadores, pintores, eletricistas, montadores, funileiros, mecânicos, operadores de máquinas, entre outros profissionais, tem grande chance de conseguir a sua aposentadoria especial.
A princípio essa comprovação é feita com a apresentação do documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Existe outros meios de prova?
Caso não consiga o PPP, é possível comprovar os requisitos da aposentadoria especial no setor automobilístico de outras formas.
É provável que você conheça um ex-colega que tenha o PPP, e esse amigo trabalhou no mesmo setor. Sim, peça uma cópia autenticada do documento e junto no seu pedido. O INSS aceita como meio de comprovar os agentes prejudiciais.
Outra forma utilizada são os laudos periciais feitos na Justiça do Trabalho ou também, àqueles feitos na Justiça Federal.
Poderá utilizar seus holerites que mostram o recebimento de adicional de periculosidade ou insalubridade. No nosso e-book (que pode ser acessado clicando aqui), contém diversas informações de como comprovar as atividades especiais.
Além da forma documental das provas, poderá ter testemunhas. Com efeito, essa testemunha não irá comprovar os agentes nocivos, mas será importante para esclarecer como era feito o trabalho. Ou seja, como manuseava os equipamentos, se tinha algum agente prejudicial a saúde ou integridade física.
Caso tenha feito algum curso de especialização, enquanto estava trabalhando, será outro meio de provar.
Em resumo, não apenas o PPP comprova os agentes prejudiciais a saúde. Existem outros inúmeros meios de prova. Saiba e tenha uma chance melhor de comprovar os requisitos da aposentadoria especial no setor automobilístico.
O requisito idade deve ser respeitado?
Este benefício independe de idade. Em outras palavras, não importa a idade, desde que o profissional tenha 25 anos de trabalho exposto a agentes prejudiciais, há o direito ao benefício.
Não apenas o trabalho no setor automobilístico garante este direito, como também o trabalho em outras atividades. Portanto, caso o trabalhador tenha desenvolvido atividades em mais de um setor, ou em outras funções, pode acumular os tempos.
Ou seja, não precisa comprovar 25 anos de trabalho exclusivo em montadoras. Só para exemplificar, parte do período pode ser trabalhado em montadoras, outra parte pode ser trabalhado em contato com eletricidade acima de 250 Volts e outra parte em frigoríficos.
Como será calculado o valor da minha aposentadoria?
Se acaso você tenha comprovado todos os requisitos da aposentadoria especial no setor automobilístico, é hora de receber seu benefício.
Sugiro antes realizar o planejamento previdenciário, para saber quanto mais ou menos irá receber de aposentaria. Se fez isso, está no caminho certo. Caso não tenha feito, abaixo é possível saber sobre o cálculo.
Na aposentadoria especial no setor automobilístico não incide o fator previdenciário. Ou seja, o redutor das aposentadorias. Assim, você irá receber 100% da sua aposentadoria, com maior valor.
O INSS irá retirar das suas contribuições uma média, e lhe conceder a renda da aposentadoria com essa base. Portanto, consulte sempre um advogado especialista em direito previdenciário antes mesmo de dar entrada no seu pedido.
E se for concedida uma aposentadoria com fator previdenciário que reduz o valor do benefício?
Surpreendentemente o INSS pode não considerar suas provas, e os requisitos da aposentadoria especial no setor automobilístico não serem comprovados. Assim, poderá lhe conceder uma aposentadoria comum.
A aposentadoria comum é dada ao segurado que contribuiu por 35 anos, se homem, ou, 30 anos, se mulher. Não levará em consideração a sua idade para ser concedida, mas é um fator determinante para reduzir o valor.
O fator previdenciário foi criado com a finalidade de impedir pessoas muito novas de se aposentar. Se acaso ele estiver presente na sua aposentadoria, algumas medidas para amenizar os efeitos dele podem ser feitas.
Primeiramente, é importante verificar quais períodos de trabalho foram considerados especiais. Afinal, são eles que irão aumentar o tempo de contribuição, e influenciar no cálculo do fator previdenciário.
Em segundo lugar, é necessário ter a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário. Isso se dá, pois os requisitos da aposentadoria especial no setor automobilístico residem nos agentes nocivos. Conquanto os servidores do INSS são obrigados a analisar todas as documentações juntadas, algum equivoco pode ocorrer.
Conclusão…
Certamente você entendeu ao longo da leitura os requisitos da aposentadoria especial no setor automobilístico. Assim, será importante comprovar pelo menos 25 anos o trabalho com agentes prejudiciais a sua saúde. Além disso, deverá juntar todos os meios de provas possíveis na fase administrativa.
Não precisa esperar idade alguma para requerer esse benefício. Ou seja, um homem de 50 anos de idade, pode ser aposentar antes e com valor maior. Afinal, se provar a exposição aos agentes nocivos, comprova os requisitos da aposentadoria especial no setor automobilístico.
A grande chave para essa aposentadoria consiste nas provas. Elas serão fundamentais na obtenção do benefício mais vantajoso. E caso seja concedido outro benefício, acautele-se de não sacar o valor depositado na sua conta. Por isso, converse com um advogado especialista em direito previdenciário e planeje-se.
Veja nossas outras postagens para mais informações.
Para saber mais, baixe nosso e-book sobre a Aposentadoria Especial dos Trabalhadores em Montadoras de Automóveis clicando na image abaixo.
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boa tarde eu trabalhei a minha vida toda em centro automotivo concessionário. já estou desde 1994. mas tenho 45 anos. poderia dar entrada?
Olá Deomar!
Se você teve contato com agentes insalubres ou perigosos durante o período trabalhado, é possível pleitear a aposentadoria especial.
Se houver interesse em saber mais, você pode nos contatar pelo link https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
Obrigado!