Atualmente o FGTS é um direito garantido. No entanto a Reforma da Previdência está sendo utilizada para retirar um direito trabalhista, qual seja, o FGTS dos Aposentados, além da multa de 40% sobre o FGTS na demissão sem justa causa.Ou seja, hoje todos os trabalhadores, aposentados ou não, possuem o direito de receber em sua conta vinculada do FGTS a quantia mensal de 8% da sua remuneração mensal.(o texto continua após o vídeo)Além disso, também possuem direito ao recebimento da multa de 40% sobre o FGTS nos casos de demissão sem justa causa.
E como fica com a Proposta da Reforma da Previdência?
Se acaso a Reforma da Previdência for aprovada nos termos propostos, os aposentados não terão mais esse direito.Primeiramente a proposta da Reforma da Previdência acaba com o direito dos aposentados ao recebimento da multa de 40% do FGTS.Dessa forma, além de terem dificuldade na recolocação no mercado de trabalho, os aposentados terão mais chances de serem demitidos, pois, para o empregador será mais barato demitir um aposentado do que um empregado não aposentado.Para demitir o aposentado, não será necessário arcar com os custos da multa de 40% do Fundo de Garantia.Em outras palavras, se o empregador tiver dúvidas de quem será demitido, vai demitir o aposentado ou o não aposentado? Certamente o aposentado que, por sua vez, terá dificuldades de se recolocar no mercado de trabalho, principalmente em razão de sua idade.Em seguida, além de retirar a multa dos aposentados, a proposta da Reforma da Previdência também retira o direito aos depósitos do FGTS. Ou seja, o aposentado não só perderá a multa , mas também não terá direito aos próprios depósitos.
A perda do direito e da multa do FGTS dos aposentados ainda depende de votação pelo Congresso Nacional.Por enquanto o que existe realmente de concreto é a proposta da Reforma da Previdência apresentada pelo Presidente da República.
Clique na imagem e inscreva-se no nosso canal do YoutubeO que é certo é que o atual Governo tem dedicado muitos esforços para aprovar a Reforma da Previdência Social.Se acaso ela for aprovada, o Governo economizará muitos bilhões de reais nos próximos anos, pois muitos direitos estão sendo cortados. Todavia toda a economia estará sendo feita às custas de muitas categorias de trabalhadores e dos aposentados.Portanto se você não concorda com a proposta, é importante que se manifeste contrariamente a ela, tanto nas redes sociais, como entre amigos e conhecidos e, se possível, cobrando seus deputados federais e senadores.Se acaso esse for o seu posicionamento, veja no site da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (onde você pode encontrar os e-mails e contatos dos deputados e senadores).Caso a Reforma seja aprovada, restará apenas se conformar com as novas regras.Portanto, se você não quer a aprovação da proposta da Reforma da Previdência Social, não deixe de se posicionar sobre esse assunto.Se acaso você tem dúvidas em relação ao seu caso perante o INSS, podemos te auxiliar. Para isso, clique na imagem abaixo e preencha o formulário.
ATUALIZAÇÃO: ISSO NÃO PASSOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM 13/11/2019.
BASTIDORES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA – O INTRUSO FGTS
Ainda que todos os brasileiros esperassem uma piora nas condições de aposentadoria sob o pretexto de melhorar um pouco a situação fiscal da previdência brasileira, um grupo foi pego de calças curtas: o dos já aposentados que continuam a trabalhar e os jovens entrantes no mercado de trabalho.
Nos bastidores do poder, a reforma foi apresentada aos líderes do mercado e logo recebeu uma negativa de que não haveria margens para alterações no Congresso. Em outras palavras, o mercado esperava idade de aposentadoria de 65 anos para ambos os sexos e um maior sacrifício para os servidores públicos com maiores rendimentos.
A revisão quanto a um maior sacrifício por altos servidores logo foi abortada, em função da alta resistência e compra de briga com os mais poderosos Órgãos do poder da República. Assim, assessores do Governo começaram a se debruçar para encontrar uma forma de agradar o mercado e sinalizar para uma mudança no ambiente de negócios no Brasil.
Eis que então, é proposta a criação de um apêndice com o fim do FGTS para os novos ingressantes no mercado de trabalho, o que seria muito bem recebido pelo mercado e colocaria o Brasil em uma melhor posição frente às demais nações do Globo.
Entretanto, em que pese esta inclusão de grande impacto (com a promessa de aumento na contratação de jovens, camada que mais sofre com o desemprego atualmente), o mercado ainda ficaria receoso quanto à economia planejada ao longo de 10 anos após eventual descaracterização da Nova Previdência no Congresso.
Desse modo, o Executivo tratou de desviar mais o foco para evitar as tesouradas no núcleo do projeto (Nova Previdência) e manter incólume a mínima margem para alteração. Assim, o Governo aprofundou o Frankenstein do FGTS (que por sinal, nada se relaciona ao rombo nas contas públicas da Previdência), isentando empresas de pagarem a multa de 40% sobre o saldo de FGTS para os casos de dispensa sem justa causa do empregado já aposentado pelo INSS.
Para o grupo político que ajudou na conclusão da reforma, embora essa medida tenha como conseqüência a demissão em massa da maior parte (senão a totalidade) deste contingente, o revés político seria muito menor, pois afetaria uma porcentagem pequena da população, com reduzidas conseqüências eleitorais e abrindo espaço para a contratação de novos entrantes para o mercado de trabalho, o que, em tese, desinflaria as altas taxas de desemprego.
No entanto, até mesmo membros do Governo se colocaram contra essa medida, que pouca influência teria no rombo das contas previdenciárias e somente beneficiaria empresas privadas, as quais já cortaram boa parte de seus quadros na recente crise. Assim, além de não focar no principal problema, que é o déficit da Previdência, o impacto sobre os mais velhos, e conseqüentemente, em suas famílias, seria muito grande e, enquanto, toda a reforma visa criar barreiras para o trabalhador continuar trabalhando, as Regras da isenção da multa de 40% do FGTS para os aposentados teria o condão perverso de arremessar todo esse contingente (que, em muitos casos sustenta toda a família durante essa crise) para fora do mercado de trabalho.
Assim, tentou-se amenizar o alcance dessa regra para proteger aqueles que possuem 5, 10 e 20 anos na empresa, porém, como constatamos nesta quarta-feira, o mesmo não foi acatado pelo Executivo, sob o pretexto de ter que deixar essa gordura para o Congresso Nacional cortar, a fim de preservar o núcleo da PEC que realmente importa, que a resolução do rombo das contas públicas da Previdência.
Enfim, os mais jovens e os já aposentados foram pegos de surpresa. Agora, ações judiciais devem ser propostas, no intuito de inibir eventuais abusos cometidos e afastar o cenário de insegurança jurídica no país, sem olvidar que o Congresso também terá um papel fundamental como moderador dessas medidas.
Este governa em vez de defender o povo so se preocupa com os empresários retirar direitos da população
e beneficiar demonstra o tipo de governo que temos
precisamos barrar estas propostas no congresso - Aposentados que trabalham não podem perder direito a multa e direito ao fundo de garantia
anacristinass1@hotmail.com -Ana Cristina S de Souza
Olá Ana. É isso mesmo. Para barrar a Reforma, será necessária a influência popular no processo de votação da PEC.
Eu tenho um amigo que trabalha a 22 anos como Vigilante, e antes ele serviu o Exército por 05 anos, foi motorista de caminhão por 02 anos. Ele não poderia aposentar por Aposentadoria Especial?
Olá Armezon.
Seria importante analisar os PPP dele da atividade de vigilante e de motorista de caminhão.
Quanto à atividade de motorista de caminhão, depende do período que ele trabalhou ou então o tipo de carga que ele transportava.
Se puder informar isso, será mais fácil avaliar o caso concreto.
Um abraço!
Se tiver interesse, entre em contato conosco pelo link a seguir. Nele temos condições de te responder mais rapidamente e manter as informações pessoais em sigilo: http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
A retirada da multa de 40% com base no argumento que o aposentado já possui um resguardo, no caso, sua própria aposentadoria esbarra no fato do aposentado receber como salário uma quantia que por vezes é inferior em 45% do seu salário atual, assim alguém que construiu toda uma estrutura financeira familiar em cima de um salário, se verá de imediato com uma quebra financeira monstruosa e sem a proteção dos 40% que lhe daria um amparo para reorganizar toda sua vida financeira, lembrando que durante todo o tempo que ele foi contratado como trabalhador formal todos os descontos que cabiam ao governo foram feitos sucessivamente e precisamente, alias descontos até dentro do seu pífio salário de aposentado. Na pior das hipóteses poderia sim, a multa ser cancelada em cima do período de depósito de FGTS a partir do momento que ele aposentou, porém estar vigente por todo o período de depósito que trabalhou como não aposentado.
Olá Gilson.
Além disto, esta determinação chega a resvalar (para falar o mínimo) no campo da discriminação. Qual a razão de aposentados, que prestam os mesmos serviços, não terem os mesmos direitos?
Isto soa como "confisco". Eu trabalho há 30 anos na mesma empresa. Portanto, 30 anos de 40% do FGTS , que é a minha poupança da vida toda. ... Isto é absurdamente penoso para aposentados que já tem recebimento de aposentadoria bem reduzido. Isto não pode acontecer retroativo a tantos anos... a 20, a 30 anos... é a poupança de muitos aposentados, que se continuam trabalhando é pra colaborar na renda.
Olá Cida!
Mas é isso mesmo que está sendo proposto.
Os depósitos anteriores à aposentadoria não são afetados. Mas, os posteriores sim.
Bem comentado pelo Sr. Gilson acima, acrescento que as duas partes do FGTS (Montante depositado pelo empregador e multa de 40%) originalmente tem objetivos diferentes. O Montante garante o desemprego e a multa de 40% garante a estabilidade no emprego. A proposta da reforma previdenciária inverte os fatos. Sem falar que a reforma é muito mais prejudicial as empregados privados do que para os servidores públicos, que alem de ter muitas vantagens durante a vida de trabalho ainda segue com vantagem ao aposentar nesta reforma proposta (em especial destaco os militares que nem entraram na lista). Outro fato é se não é pagar o FGTS para aposentado trabalhando então porque não retirar a obrigatoriedade de pagar INSS ?
Isso mesmo Francisco. A realidade é que o FGTS é para o trabalhador. Então dá pra tirar. No caso do INSS, o dinheiro vai para o Governo que precisa pagar diversas dívidas, especialmente encargos da dívida pública (mercado financeiro). Então, não há interesse em abrir mão destes valores.
vdd, porwue nao retirar os descntos de inss
Isso é um absurdo total. ALGUM APOSENTADO QUE NÃO PRECISA, TRABALHA POR SUA ESCOLHA?
A grande maioria trabalha porque precisa!!! Sua benesse é saber que, caso demitido, terá 40% de FGTS para se manter um pouco a mais.
Quem AINDA não se aposentou, tem pelo menos uma escolha a fazer. Aposentar-se ou não. Cabe ao individuo decidir. Se for alguém que tenha na multa, um valor que julgue significativo, pode escolher NÃO se aposentar. Aos já aposentados, esta proposta RETIRA seu DIREITO à esta escolha, deixando-o TOTALMENTE à mercê de ser mandado embora, e com certeza isso acontecerá.
De fato Luiz. Além disto entendemos que essa mudança na Lei é discriminatória, pois trata de modo diferentes os aposentados.
Dúvida: Se aprovada a reforma com as mudanças no FGTS dos aposentados, teremos enxurrada de processos judiciais por ser o FGTS previsto na constituição? Ou, a aprovação na câmera e senado, deste assunto, como está posto, é suficiente para evitar reversão judicial em favor dos trabalhadores?
Isso não passou!
uma absurdo ,,um trabalhador que levanta todo dia para trabalhar e pagar impostos para o governo pagando a mordomia de parlamentar , não ter direito aos 40% veja como age estes politicos que dizem que fora eleitos para representar o povo ,,,,
Isso é realmente um absurdo. Por que um trabalhador aposentado deve ter direitos menores do que o outro ? Já não há questão julgada pelo STF ? Será digno de ações trabalhistas, com certeza.
Vamos lotar as caixas de mensagens dos deputados !
Já informo as do Rodrigo Maia e do relator, delegado Marcelo Freitas:
dep.delegadomarcelofreitas@camara.leg.br
dep.rodrigomaia@camara.leg.br
Todos os emails estão contidos na página: https://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa
Parabéns pela iniciativa Carlos Augusto!
Importante também falar com os demais deputados. Dificilmente o Relator e o Presidente da Câmara farão alguma alteração na Reforma. Os demais deputados (principalmente os do Centrão) estão mais suscetíveis à mudanças no voto!
boa noite
Me aposentei em maio de 2017 e continuei trabalhando na mesma empresa onde fui admitido a mais de 38 anos. Não parei porque o valor da aposentadoria é pequeno, não dá para pagar escola e aluguel da minha casa. Se aprovada a reforma com a possibilidade do não pagamento da multa de 40% do saldo para fins rescisório do FGTS, se me demitirem, não tenho direito a receber a multa dos 40% sobre os valores recolhidos anteriores a minha aposentadoria?
Olá Milton!
Pelo que está na proposta, você não terá direito algum sobre a multa de 40%. O direito à multa surge no momento da demissão. Se a demissão ocorrer depois da Reforma, ela não existirá mais.
No seu caso, o único direito que restará será dos depósitos já efetuados pela empresa até a data da Reforma da Previdência. Após isso, não haverá mais os depósitos nem a multa.
Obrigado Dr.
Uma dúvida. E se antes de entrar em vigor a nova lei se for aprovada como está, eu pedir demissão da empresa por motivo de aposentadoria, eu tenho direito aos 40% da multa?
um pais que elegeu um fascista que retira nosso direito ao FGTS
Sou aposentado e caso a reforma seja aprovada perco meu FGTS e os 40 por cento da multa recisória, só que não falam nada da minha contribuição mensal de 642,00 reais ao INSS, sendo que eu não tenho mais vínculo algum com o mesmo. Isso é legal?
Olá Cosme!
Sim. Infelizmente, isso é legal.
O que realmente não está claro na reforma é se os contratos em vigor vão ser atingidos pela Reforma.
Pessoalmente, pela leitura do texto da Reforma, acredito que o aposentado com contrato em vigor na data de início de vigência da Reforma será sim atingido pelo fim da multa de 40% do FGTS.
Vamos torcer para que essa e outras propostas da Reforma não seja aprovadas!
Boa sorte!
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BASTIDORES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA – O INTRUSO FGTS
Ainda que todos os brasileiros esperassem uma piora nas condições de aposentadoria sob o pretexto de melhorar um pouco a situação fiscal da previdência brasileira, um grupo foi pego de calças curtas: o dos já aposentados que continuam a trabalhar e os jovens entrantes no mercado de trabalho.
Nos bastidores do poder, a reforma foi apresentada aos líderes do mercado e logo recebeu uma negativa de que não haveria margens para alterações no Congresso. Em outras palavras, o mercado esperava idade de aposentadoria de 65 anos para ambos os sexos e um maior sacrifício para os servidores públicos com maiores rendimentos.
A revisão quanto a um maior sacrifício por altos servidores logo foi abortada, em função da alta resistência e compra de briga com os mais poderosos Órgãos do poder da República. Assim, assessores do Governo começaram a se debruçar para encontrar uma forma de agradar o mercado e sinalizar para uma mudança no ambiente de negócios no Brasil.
Eis que então, é proposta a criação de um apêndice com o fim do FGTS para os novos ingressantes no mercado de trabalho, o que seria muito bem recebido pelo mercado e colocaria o Brasil em uma melhor posição frente às demais nações do Globo.
Entretanto, em que pese esta inclusão de grande impacto (com a promessa de aumento na contratação de jovens, camada que mais sofre com o desemprego atualmente), o mercado ainda ficaria receoso quanto à economia planejada ao longo de 10 anos após eventual descaracterização da Nova Previdência no Congresso.
Desse modo, o Executivo tratou de desviar mais o foco para evitar as tesouradas no núcleo do projeto (Nova Previdência) e manter incólume a mínima margem para alteração. Assim, o Governo aprofundou o Frankenstein do FGTS (que por sinal, nada se relaciona ao rombo nas contas públicas da Previdência), isentando empresas de pagarem a multa de 40% sobre o saldo de FGTS para os casos de dispensa sem justa causa do empregado já aposentado pelo INSS.
Para o grupo político que ajudou na conclusão da reforma, embora essa medida tenha como conseqüência a demissão em massa da maior parte (senão a totalidade) deste contingente, o revés político seria muito menor, pois afetaria uma porcentagem pequena da população, com reduzidas conseqüências eleitorais e abrindo espaço para a contratação de novos entrantes para o mercado de trabalho, o que, em tese, desinflaria as altas taxas de desemprego.
No entanto, até mesmo membros do Governo se colocaram contra essa medida, que pouca influência teria no rombo das contas previdenciárias e somente beneficiaria empresas privadas, as quais já cortaram boa parte de seus quadros na recente crise. Assim, além de não focar no principal problema, que é o déficit da Previdência, o impacto sobre os mais velhos, e conseqüentemente, em suas famílias, seria muito grande e, enquanto, toda a reforma visa criar barreiras para o trabalhador continuar trabalhando, as Regras da isenção da multa de 40% do FGTS para os aposentados teria o condão perverso de arremessar todo esse contingente (que, em muitos casos sustenta toda a família durante essa crise) para fora do mercado de trabalho.
Assim, tentou-se amenizar o alcance dessa regra para proteger aqueles que possuem 5, 10 e 20 anos na empresa, porém, como constatamos nesta quarta-feira, o mesmo não foi acatado pelo Executivo, sob o pretexto de ter que deixar essa gordura para o Congresso Nacional cortar, a fim de preservar o núcleo da PEC que realmente importa, que a resolução do rombo das contas públicas da Previdência.
Enfim, os mais jovens e os já aposentados foram pegos de surpresa. Agora, ações judiciais devem ser propostas, no intuito de inibir eventuais abusos cometidos e afastar o cenário de insegurança jurídica no país, sem olvidar que o Congresso também terá um papel fundamental como moderador dessas medidas.
Este governa em vez de defender o povo so se preocupa com os empresários retirar direitos da população
e beneficiar demonstra o tipo de governo que temos
precisamos barrar estas propostas no congresso - Aposentados que trabalham não podem perder direito a multa e direito ao fundo de garantia
anacristinass1@hotmail.com -Ana Cristina S de Souza
Olá Ana. É isso mesmo. Para barrar a Reforma, será necessária a influência popular no processo de votação da PEC.
Eu tenho um amigo que trabalha a 22 anos como Vigilante, e antes ele serviu o Exército por 05 anos, foi motorista de caminhão por 02 anos. Ele não poderia aposentar por Aposentadoria Especial?
Olá Armezon.
Seria importante analisar os PPP dele da atividade de vigilante e de motorista de caminhão.
Quanto à atividade de motorista de caminhão, depende do período que ele trabalhou ou então o tipo de carga que ele transportava.
Se puder informar isso, será mais fácil avaliar o caso concreto.
Um abraço!
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A retirada da multa de 40% com base no argumento que o aposentado já possui um resguardo, no caso, sua própria aposentadoria esbarra no fato do aposentado receber como salário uma quantia que por vezes é inferior em 45% do seu salário atual, assim alguém que construiu toda uma estrutura financeira familiar em cima de um salário, se verá de imediato com uma quebra financeira monstruosa e sem a proteção dos 40% que lhe daria um amparo para reorganizar toda sua vida financeira, lembrando que durante todo o tempo que ele foi contratado como trabalhador formal todos os descontos que cabiam ao governo foram feitos sucessivamente e precisamente, alias descontos até dentro do seu pífio salário de aposentado. Na pior das hipóteses poderia sim, a multa ser cancelada em cima do período de depósito de FGTS a partir do momento que ele aposentou, porém estar vigente por todo o período de depósito que trabalhou como não aposentado.
Olá Gilson.
Além disto, esta determinação chega a resvalar (para falar o mínimo) no campo da discriminação. Qual a razão de aposentados, que prestam os mesmos serviços, não terem os mesmos direitos?
Isto soa como "confisco". Eu trabalho há 30 anos na mesma empresa. Portanto, 30 anos de 40% do FGTS , que é a minha poupança da vida toda. ... Isto é absurdamente penoso para aposentados que já tem recebimento de aposentadoria bem reduzido. Isto não pode acontecer retroativo a tantos anos... a 20, a 30 anos... é a poupança de muitos aposentados, que se continuam trabalhando é pra colaborar na renda.
Olá Cida!
Mas é isso mesmo que está sendo proposto.
Os depósitos anteriores à aposentadoria não são afetados. Mas, os posteriores sim.
Bem comentado pelo Sr. Gilson acima, acrescento que as duas partes do FGTS (Montante depositado pelo empregador e multa de 40%) originalmente tem objetivos diferentes. O Montante garante o desemprego e a multa de 40% garante a estabilidade no emprego. A proposta da reforma previdenciária inverte os fatos. Sem falar que a reforma é muito mais prejudicial as empregados privados do que para os servidores públicos, que alem de ter muitas vantagens durante a vida de trabalho ainda segue com vantagem ao aposentar nesta reforma proposta (em especial destaco os militares que nem entraram na lista). Outro fato é se não é pagar o FGTS para aposentado trabalhando então porque não retirar a obrigatoriedade de pagar INSS ?
Isso mesmo Francisco. A realidade é que o FGTS é para o trabalhador. Então dá pra tirar. No caso do INSS, o dinheiro vai para o Governo que precisa pagar diversas dívidas, especialmente encargos da dívida pública (mercado financeiro). Então, não há interesse em abrir mão destes valores.
vdd, porwue nao retirar os descntos de inss
Isso é um absurdo total. ALGUM APOSENTADO QUE NÃO PRECISA, TRABALHA POR SUA ESCOLHA?
A grande maioria trabalha porque precisa!!! Sua benesse é saber que, caso demitido, terá 40% de FGTS para se manter um pouco a mais.
Quem AINDA não se aposentou, tem pelo menos uma escolha a fazer. Aposentar-se ou não. Cabe ao individuo decidir. Se for alguém que tenha na multa, um valor que julgue significativo, pode escolher NÃO se aposentar. Aos já aposentados, esta proposta RETIRA seu DIREITO à esta escolha, deixando-o TOTALMENTE à mercê de ser mandado embora, e com certeza isso acontecerá.
De fato Luiz. Além disto entendemos que essa mudança na Lei é discriminatória, pois trata de modo diferentes os aposentados.
Dúvida: Se aprovada a reforma com as mudanças no FGTS dos aposentados, teremos enxurrada de processos judiciais por ser o FGTS previsto na constituição? Ou, a aprovação na câmera e senado, deste assunto, como está posto, é suficiente para evitar reversão judicial em favor dos trabalhadores?
Isso não passou!
uma absurdo ,,um trabalhador que levanta todo dia para trabalhar e pagar impostos para o governo pagando a mordomia de parlamentar , não ter direito aos 40% veja como age estes politicos que dizem que fora eleitos para representar o povo ,,,,
Isso é realmente um absurdo. Por que um trabalhador aposentado deve ter direitos menores do que o outro ? Já não há questão julgada pelo STF ? Será digno de ações trabalhistas, com certeza.
Vamos lotar as caixas de mensagens dos deputados !
Já informo as do Rodrigo Maia e do relator, delegado Marcelo Freitas:
dep.delegadomarcelofreitas@camara.leg.br
dep.rodrigomaia@camara.leg.br
Todos os emails estão contidos na página: https://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa
Parabéns pela iniciativa Carlos Augusto!
Importante também falar com os demais deputados. Dificilmente o Relator e o Presidente da Câmara farão alguma alteração na Reforma. Os demais deputados (principalmente os do Centrão) estão mais suscetíveis à mudanças no voto!
boa noite
Me aposentei em maio de 2017 e continuei trabalhando na mesma empresa onde fui admitido a mais de 38 anos. Não parei porque o valor da aposentadoria é pequeno, não dá para pagar escola e aluguel da minha casa. Se aprovada a reforma com a possibilidade do não pagamento da multa de 40% do saldo para fins rescisório do FGTS, se me demitirem, não tenho direito a receber a multa dos 40% sobre os valores recolhidos anteriores a minha aposentadoria?
Olá Milton!
Pelo que está na proposta, você não terá direito algum sobre a multa de 40%. O direito à multa surge no momento da demissão. Se a demissão ocorrer depois da Reforma, ela não existirá mais.
No seu caso, o único direito que restará será dos depósitos já efetuados pela empresa até a data da Reforma da Previdência. Após isso, não haverá mais os depósitos nem a multa.
Obrigado Dr.
Uma dúvida. E se antes de entrar em vigor a nova lei se for aprovada como está, eu pedir demissão da empresa por motivo de aposentadoria, eu tenho direito aos 40% da multa?
um pais que elegeu um fascista que retira nosso direito ao FGTS
Sou aposentado e caso a reforma seja aprovada perco meu FGTS e os 40 por cento da multa recisória, só que não falam nada da minha contribuição mensal de 642,00 reais ao INSS, sendo que eu não tenho mais vínculo algum com o mesmo. Isso é legal?
Olá Cosme!
Sim. Infelizmente, isso é legal.
O que realmente não está claro na reforma é se os contratos em vigor vão ser atingidos pela Reforma.
Pessoalmente, pela leitura do texto da Reforma, acredito que o aposentado com contrato em vigor na data de início de vigência da Reforma será sim atingido pelo fim da multa de 40% do FGTS.
Vamos torcer para que essa e outras propostas da Reforma não seja aprovadas!
Boa sorte!
Muito interessante essas informações!