FGTS DOS APOSENTADOS: MAIS UM DIREITO QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUER TIRAR

O FGTS dos Aposentados é mais um direito que o Governo pretende retirar Atualmente o FGTS do Aposentados é um direito garantido. No...
Atualmente o FGTS  é um direito garantido. No entanto a Reforma da Previdência está sendo utilizada para retirar um direito trabalhista, qual seja, o FGTS dos Aposentados, além da multa de 40% sobre o FGTS na demissão sem justa causa.Ou seja, hoje todos os trabalhadores, aposentados ou não, possuem o direito de receber em sua conta vinculada do FGTS a quantia mensal de 8% da sua remuneração mensal.(o texto continua após o vídeo)Além disso, também possuem direito ao recebimento da multa de 40% sobre o FGTS nos casos de demissão sem justa causa.

E como fica com a Proposta da Reforma da Previdência?

Se acaso a Reforma da Previdência for aprovada nos termos propostos, os aposentados não terão mais esse direito.Primeiramente a proposta da Reforma da Previdência acaba com o direito dos aposentados ao recebimento da multa de 40% do FGTS.Dessa forma, além de terem dificuldade na recolocação no mercado de trabalho, os aposentados terão mais chances de serem demitidos, pois, para o empregador será mais barato demitir um aposentado do que um empregado não aposentado.Para demitir o aposentado, não será necessário arcar com os custos da multa de 40% do Fundo de Garantia.Em outras palavras, se o empregador tiver dúvidas de quem será demitido, vai demitir o aposentado ou o não aposentado? Certamente o aposentado que, por sua vez, terá dificuldades de se recolocar no mercado de trabalho, principalmente em razão de sua idade.Em seguida, além de retirar a multa dos aposentados, a proposta da Reforma da Previdência também retira o direito aos depósitos do FGTS. Ou seja, o aposentado não só perderá a multa , mas também não terá direito aos próprios depósitos.

A perda desses direitos certamente acontecerá?

A perda do direito e da multa do FGTS dos aposentados ainda depende de votação pelo Congresso Nacional.Por enquanto o que existe realmente de concreto é a proposta da Reforma da Previdência apresentada pelo Presidente da República.
FGTS
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Clique na imagem e inscreva-se no nosso canal do YoutubeO que é certo é que o atual Governo tem dedicado muitos esforços para aprovar a Reforma da Previdência Social.Se acaso ela for aprovada, o Governo economizará muitos bilhões de reais nos próximos anos, pois muitos direitos estão sendo cortados. Todavia toda a economia estará sendo feita às custas de muitas categorias de trabalhadores e dos aposentados.Portanto se você não concorda com a proposta, é importante que se manifeste contrariamente a ela, tanto nas redes sociais, como entre amigos e conhecidos e, se possível, cobrando seus deputados federais e senadores.Se acaso esse for o seu posicionamento, veja no site da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (onde você pode encontrar os e-mails e contatos dos deputados e senadores).Caso a Reforma seja aprovada, restará apenas se conformar com as novas regras.Portanto, se você não quer a aprovação da proposta da Reforma da Previdência Social, não deixe de se posicionar sobre esse assunto.Se acaso você tem dúvidas em relação ao seu caso perante o INSS, podemos te auxiliar. Para isso, clique na imagem abaixo e preencha o formulário. 

ATUALIZAÇÃO: ISSO NÃO PASSOU COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM 13/11/2019.

 Leia nosso texto que explica um pouco mais sobre:

NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

 
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FGTS DOS APOSENTADOS: MAIS UM DIREITO QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA QUER TIRAR - Direitos trabalhistas
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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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26 comentários

  1. BASTIDORES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA – O INTRUSO FGTS
    Ainda que todos os brasileiros esperassem uma piora nas condições de aposentadoria sob o pretexto de melhorar um pouco a situação fiscal da previdência brasileira, um grupo foi pego de calças curtas: o dos já aposentados que continuam a trabalhar e os jovens entrantes no mercado de trabalho.
    Nos bastidores do poder, a reforma foi apresentada aos líderes do mercado e logo recebeu uma negativa de que não haveria margens para alterações no Congresso. Em outras palavras, o mercado esperava idade de aposentadoria de 65 anos para ambos os sexos e um maior sacrifício para os servidores públicos com maiores rendimentos.
    A revisão quanto a um maior sacrifício por altos servidores logo foi abortada, em função da alta resistência e compra de briga com os mais poderosos Órgãos do poder da República. Assim, assessores do Governo começaram a se debruçar para encontrar uma forma de agradar o mercado e sinalizar para uma mudança no ambiente de negócios no Brasil.
    Eis que então, é proposta a criação de um apêndice com o fim do FGTS para os novos ingressantes no mercado de trabalho, o que seria muito bem recebido pelo mercado e colocaria o Brasil em uma melhor posição frente às demais nações do Globo.
    Entretanto, em que pese esta inclusão de grande impacto (com a promessa de aumento na contratação de jovens, camada que mais sofre com o desemprego atualmente), o mercado ainda ficaria receoso quanto à economia planejada ao longo de 10 anos após eventual descaracterização da Nova Previdência no Congresso.
    Desse modo, o Executivo tratou de desviar mais o foco para evitar as tesouradas no núcleo do projeto (Nova Previdência) e manter incólume a mínima margem para alteração. Assim, o Governo aprofundou o Frankenstein do FGTS (que por sinal, nada se relaciona ao rombo nas contas públicas da Previdência), isentando empresas de pagarem a multa de 40% sobre o saldo de FGTS para os casos de dispensa sem justa causa do empregado já aposentado pelo INSS.
    Para o grupo político que ajudou na conclusão da reforma, embora essa medida tenha como conseqüência a demissão em massa da maior parte (senão a totalidade) deste contingente, o revés político seria muito menor, pois afetaria uma porcentagem pequena da população, com reduzidas conseqüências eleitorais e abrindo espaço para a contratação de novos entrantes para o mercado de trabalho, o que, em tese, desinflaria as altas taxas de desemprego.
    No entanto, até mesmo membros do Governo se colocaram contra essa medida, que pouca influência teria no rombo das contas previdenciárias e somente beneficiaria empresas privadas, as quais já cortaram boa parte de seus quadros na recente crise. Assim, além de não focar no principal problema, que é o déficit da Previdência, o impacto sobre os mais velhos, e conseqüentemente, em suas famílias, seria muito grande e, enquanto, toda a reforma visa criar barreiras para o trabalhador continuar trabalhando, as Regras da isenção da multa de 40% do FGTS para os aposentados teria o condão perverso de arremessar todo esse contingente (que, em muitos casos sustenta toda a família durante essa crise) para fora do mercado de trabalho.
    Assim, tentou-se amenizar o alcance dessa regra para proteger aqueles que possuem 5, 10 e 20 anos na empresa, porém, como constatamos nesta quarta-feira, o mesmo não foi acatado pelo Executivo, sob o pretexto de ter que deixar essa gordura para o Congresso Nacional cortar, a fim de preservar o núcleo da PEC que realmente importa, que a resolução do rombo das contas públicas da Previdência.
    Enfim, os mais jovens e os já aposentados foram pegos de surpresa. Agora, ações judiciais devem ser propostas, no intuito de inibir eventuais abusos cometidos e afastar o cenário de insegurança jurídica no país, sem olvidar que o Congresso também terá um papel fundamental como moderador dessas medidas.

  2. Este governa em vez de defender o povo so se preocupa com os empresários retirar direitos da população
    e beneficiar demonstra o tipo de governo que temos
    precisamos barrar estas propostas no congresso - Aposentados que trabalham não podem perder direito a multa e direito ao fundo de garantia
    anacristinass1@hotmail.com -Ana Cristina S de Souza

  3. Eu tenho um amigo que trabalha a 22 anos como Vigilante, e antes ele serviu o Exército por 05 anos, foi motorista de caminhão por 02 anos. Ele não poderia aposentar por Aposentadoria Especial?

    • Olá Armezon.
      Seria importante analisar os PPP dele da atividade de vigilante e de motorista de caminhão.
      Quanto à atividade de motorista de caminhão, depende do período que ele trabalhou ou então o tipo de carga que ele transportava.
      Se puder informar isso, será mais fácil avaliar o caso concreto.
      Um abraço!

      Se tiver interesse, entre em contato conosco pelo link a seguir. Nele temos condições de te responder mais rapidamente e manter as informações pessoais em sigilo: http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria

  4. A retirada da multa de 40% com base no argumento que o aposentado já possui um resguardo, no caso, sua própria aposentadoria esbarra no fato do aposentado receber como salário uma quantia que por vezes é inferior em 45% do seu salário atual, assim alguém que construiu toda uma estrutura financeira familiar em cima de um salário, se verá de imediato com uma quebra financeira monstruosa e sem a proteção dos 40% que lhe daria um amparo para reorganizar toda sua vida financeira, lembrando que durante todo o tempo que ele foi contratado como trabalhador formal todos os descontos que cabiam ao governo foram feitos sucessivamente e precisamente, alias descontos até dentro do seu pífio salário de aposentado. Na pior das hipóteses poderia sim, a multa ser cancelada em cima do período de depósito de FGTS a partir do momento que ele aposentou, porém estar vigente por todo o período de depósito que trabalhou como não aposentado.

    • Olá Gilson.
      Além disto, esta determinação chega a resvalar (para falar o mínimo) no campo da discriminação. Qual a razão de aposentados, que prestam os mesmos serviços, não terem os mesmos direitos?

    • Isto soa como "confisco". Eu trabalho há 30 anos na mesma empresa. Portanto, 30 anos de 40% do FGTS , que é a minha poupança da vida toda. ... Isto é absurdamente penoso para aposentados que já tem recebimento de aposentadoria bem reduzido. Isto não pode acontecer retroativo a tantos anos... a 20, a 30 anos... é a poupança de muitos aposentados, que se continuam trabalhando é pra colaborar na renda.

  5. Bem comentado pelo Sr. Gilson acima, acrescento que as duas partes do FGTS (Montante depositado pelo empregador e multa de 40%) originalmente tem objetivos diferentes. O Montante garante o desemprego e a multa de 40% garante a estabilidade no emprego. A proposta da reforma previdenciária inverte os fatos. Sem falar que a reforma é muito mais prejudicial as empregados privados do que para os servidores públicos, que alem de ter muitas vantagens durante a vida de trabalho ainda segue com vantagem ao aposentar nesta reforma proposta (em especial destaco os militares que nem entraram na lista). Outro fato é se não é pagar o FGTS para aposentado trabalhando então porque não retirar a obrigatoriedade de pagar INSS ?

    • Isso mesmo Francisco. A realidade é que o FGTS é para o trabalhador. Então dá pra tirar. No caso do INSS, o dinheiro vai para o Governo que precisa pagar diversas dívidas, especialmente encargos da dívida pública (mercado financeiro). Então, não há interesse em abrir mão destes valores.

  6. Isso é um absurdo total. ALGUM APOSENTADO QUE NÃO PRECISA, TRABALHA POR SUA ESCOLHA?
    A grande maioria trabalha porque precisa!!! Sua benesse é saber que, caso demitido, terá 40% de FGTS para se manter um pouco a mais.
    Quem AINDA não se aposentou, tem pelo menos uma escolha a fazer. Aposentar-se ou não. Cabe ao individuo decidir. Se for alguém que tenha na multa, um valor que julgue significativo, pode escolher NÃO se aposentar. Aos já aposentados, esta proposta RETIRA seu DIREITO à esta escolha, deixando-o TOTALMENTE à mercê de ser mandado embora, e com certeza isso acontecerá.

  7. Dúvida: Se aprovada a reforma com as mudanças no FGTS dos aposentados, teremos enxurrada de processos judiciais por ser o FGTS previsto na constituição? Ou, a aprovação na câmera e senado, deste assunto, como está posto, é suficiente para evitar reversão judicial em favor dos trabalhadores?

  8. uma absurdo ,,um trabalhador que levanta todo dia para trabalhar e pagar impostos para o governo pagando a mordomia de parlamentar , não ter direito aos 40% veja como age estes politicos que dizem que fora eleitos para representar o povo ,,,,

  9. Isso é realmente um absurdo. Por que um trabalhador aposentado deve ter direitos menores do que o outro ? Já não há questão julgada pelo STF ? Será digno de ações trabalhistas, com certeza.
    Vamos lotar as caixas de mensagens dos deputados !
    Já informo as do Rodrigo Maia e do relator, delegado Marcelo Freitas:
    dep.delegadomarcelofreitas@camara.leg.br
    dep.rodrigomaia@camara.leg.br

    Todos os emails estão contidos na página: https://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa

    • Parabéns pela iniciativa Carlos Augusto!
      Importante também falar com os demais deputados. Dificilmente o Relator e o Presidente da Câmara farão alguma alteração na Reforma. Os demais deputados (principalmente os do Centrão) estão mais suscetíveis à mudanças no voto!

  10. boa noite

    Me aposentei em maio de 2017 e continuei trabalhando na mesma empresa onde fui admitido a mais de 38 anos. Não parei porque o valor da aposentadoria é pequeno, não dá para pagar escola e aluguel da minha casa. Se aprovada a reforma com a possibilidade do não pagamento da multa de 40% do saldo para fins rescisório do FGTS, se me demitirem, não tenho direito a receber a multa dos 40% sobre os valores recolhidos anteriores a minha aposentadoria?

    • Olá Milton!
      Pelo que está na proposta, você não terá direito algum sobre a multa de 40%. O direito à multa surge no momento da demissão. Se a demissão ocorrer depois da Reforma, ela não existirá mais.
      No seu caso, o único direito que restará será dos depósitos já efetuados pela empresa até a data da Reforma da Previdência. Após isso, não haverá mais os depósitos nem a multa.

      • Obrigado Dr.

        Uma dúvida. E se antes de entrar em vigor a nova lei se for aprovada como está, eu pedir demissão da empresa por motivo de aposentadoria, eu tenho direito aos 40% da multa?

  11. Sou aposentado e caso a reforma seja aprovada perco meu FGTS e os 40 por cento da multa recisória, só que não falam nada da minha contribuição mensal de 642,00 reais ao INSS, sendo que eu não tenho mais vínculo algum com o mesmo. Isso é legal?

    • Olá Cosme!
      Sim. Infelizmente, isso é legal.
      O que realmente não está claro na reforma é se os contratos em vigor vão ser atingidos pela Reforma.
      Pessoalmente, pela leitura do texto da Reforma, acredito que o aposentado com contrato em vigor na data de início de vigência da Reforma será sim atingido pelo fim da multa de 40% do FGTS.
      Vamos torcer para que essa e outras propostas da Reforma não seja aprovadas!
      Boa sorte!

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