A DEMISSÃO EM MASSA DOS MOTORISTAS DE ÔNIBUS – PANDEMIA DE COVID-19
O governo do Brasil em conjunto com o Ministério da Saúde implantou o isolamento social como medida de prevenção a disseminação do novo coronavírus no Brasil.
Infelizmente o aumento de trabalhadores em home office, teletrabalho, férias coletivas ou individuais ou até mesmo os contratos suspensos temporariamente, diminuiu a circulação de pessoas nas ruas e o uso dos transportes coletivo de passageiros municipais, intermunicipais e rodoviários.
Neste cenário os noticiários está repleto de demissão em massa que atingiram os motoristas de transporte público municipal e intermunicipal e seus cobradores, bem como os motoristas de transporte rodoviário de passageiros.
O momento é de grande preocupação, sendo assim, criamos esse texto informativo especialmente para você, nosso leitor.
Saiba abaixo sobre todas as modalidades de rescisão contratual e quais as verbas que serão recebidas em cada uma delas.
QUAIS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES EM CASOS DE DEMISSÃO EM MASSA OU NÃO?
Demissão sem justa causa:
– Saldo de salário dos dias trabalhados;
– Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
– Décimo terceiro proporcional;
– Aviso prévio indenizado ou trabalhado proporcional;
– Saldo do FGTS;
– Multa de 40% referente ao FGTS;
– Seguro-desemprego.
Ainda, a legislação trabalhista prevê a chamada demissão por força maior, ou seja, quando a demissão é acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador.
Tendo em vista o declarado estado de calamidade pública e a pandemia do novo coronavírus que enfrentamos, existe a possibilidade – ainda que discutida em futuro processo judicial requerendo a anulação e o pagamento das diferenças de verbas rescisórias – da aplicação da demissão por força maior.
Demissão por força maior:
– Saldo de salário dos dias trabalhados;
– Décimo terceiro proporcional;
– Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
– Saldo do FGTS;
– Multa de 20% referente ao FGTS.
Ainda, além das hipóteses elencadas acima, temos também a demissão por motivo de falência. Os direitos dos trabalhadores nesta modalidade são:
Demissão por falência:
– Saldo de salário dos dias trabalhados;
– Décimo terceiro proporcional;
– Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
– Saldo do FGTS;
– Multa de 40% referente ao FGTS;
– Aviso prévio indenizado proporcional.
Neste momento é importante o contato direto com advogados de sua confiança para a análise do seu caso. Para tanto, queremos que não se sinta desamparado, estamos aqui com você.
Você notou algum desrespeito aos seus direitos rescisórios?
Não se preocupe, todos os direitos podem ser reconhecidos em um futuro processo trabalhista.
Nosso foco principal é estar ao seu lado em todos os momentos que precisar.
Para isso, estamos trabalhando para cuidar de seus direitos trabalhistas, basta entrar em contato conosco por uma de nossas redes sociais abaixo, ou clique neste link e nos chame no link.
A demissão em massa dos motoristas de ônibus foi um acontecimento sério. Muitos podem não ter recebido seus direitos de maneira correta. Converse com um advogado trabalhista a respeito.
Fizemos um texto muito bacana sobre os direitos dos motoristas. Veja aqui:
SAIBA SEUS DIREITOS E DEVERES DE ACORDO COM A LEI DO MOTORISTA
Conhece alguém que também precisa saber desses direitos? Compartilhe com ele.
Advogada Especialista,
Amanda Ferraz Nervetti, Campinas, 16 de abril de 2020.