Você sabia que existe uma aposentadoria antecipada para os operadores de indústrias, podendo inclusive fugir da Reforma da Previdência?
Operadores de produção, montadores, metalúrgicos, torneiros, soldadores, e outros trabalhadores de indústrias podem ter direito a essa aposentadoria! Pois é, isso que irei lhe mostrar, de uma maneira simples e rápida!
O QUE É ATIVIDADE INSALUBRE OU PERIGOSA?Primeiramente, precisamos te explicar o que dá direito a aposentadoria antecipada dos operadores de indústrias. Ou seja, mostrarei sobre a insalubridade ou periculosidade.De acordo com a legislação brasileira, a atividade especial é aquela que “prejudica a saúde ou integridade física do trabalhador”. O que isso te lembra? Isso mesmo, a insalubridade!Como sabemos, muitas indústrias costumam ter ruídos elevados, produtos químicos como óleos e graxas, e outros agentes que prejudicam a saúde do trabalhador e acabam garantindo esse benefício.Portanto, para o INSS, a atividade especial é aquela que prejudica sua saúde, como as atividades dos operadores de indústrias, devendo ter uma contagem diferenciada, com um adicional de até 40% no tempo de contribuição, para os homens, e 20% para as mulheres!Vale lembrar que esse adicional somente é contado até a data da reforma da previdência, ou seja, até o dia 12/11/2019.
MAS QUANTO TEMPO EU PRECISO CONTRIBUIR?
Já que conhece sobre a atividade especial, agora é hora de calcular seu tempo de serviço. Provavelmente tenha trabalhado em vários locais, ou contribuído com carnezinho. Tudo formará sua base de tempo de contribuição.E é com essa base que uma aposentadoria antecipada dos operadores das indústrias surge. Você pode estar em duas situações: regras novas, ou regras antigas.Após a Reforma da Previdência entrar em vigor, no dia 13/11/2019, tivemos diversas alterações. Essas mudanças você irá ver ao longo dos nossos textos, então acompanhe nossas postagens no blog, viu!
Em nosso caso, a Reforma do INSS definiu uma idade mínima à aposentadoria. Logo, as regras novas farão com que você consiga se aposentar quando tiver:– 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;– 15 anos de contribuição, se mulher, e 20 anos de contribuição, se homem.O tempo de contribuição que passar desses 15 ou 20 anos aumenta o valor do seu benefício em 2%, então quanto mais tempo tiver, maior será o valor!Se quiser saber mais sobre as novas regras da aposentadoria, confira nosso outro texto: https://lucastubino.adv.br/2019/12/12/novas-regras-da-aposentadoria/
Tenho direito pelas regras antigas?
Será que há uma aposentadoria antecipada dos operadores de indústrias? Como vimos, a reforma traz regras muito duras quanto a idade, e essa é uma das maiores dúvidas de quem nos procura: mas eu tenho que me aposentar com as regras novas?E a resposta é: se você já tem o direito adquirido, não!Caso você tenha atingido os 30 anos de contribuição, se mulher, ou os 35 anos de contribuição, se homem, até o dia 12/11/2019, você pode se aposentar independentemente da sua idade, pelas regras antigas! E é aí que a atividade especial do operador de indústria faz toda a diferença!Lembra que te falei que a atividade especial garante um adicional no tempo de contribuição? Pode ser que você tenha menos de 35 anos de contribuição, mas, ao demonstrar que trabalhou em atividades especiais, você atinge os 35 anos e escape da reforma!Exemplificando: se você tinha 30 anos de contribuição até novembro de 2019, mas 20 desses anos foram como operador de indústria, você pode ter um adicional de até 8 anos, passando a ter 38 anos de contribuição.
Nesse caso, você teria o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição, fugindo da reforma da previdência, e conseguindo a aposentadoria antecipada dos operadores de indústria!Viu como é importante saber tudo sobre isso?E A APOSENTADORIA ESPECIAL?Você provavelmente já ouviu falar da aposentadoria especial, mas será que ela ainda existe? Esse tipo de benefício, após a reforma, ainda existe sim! Acontece que agora ela tem uma idade mínima, de 60 anos, ao contrário do que era antes.Porém, pela mesma lógica do direito adquirido, se você já completou todos os requisitos antes de 12/11/2019, você pode se aposentar pelas regras antigas, sem idade mínima!E quais são os requisitos? 25 anos de contribuição em atividades especiais.Assim, é possível a aposentadoria antecipada dos operadores de indústrias, seja por aumentar o tempo de contribuição pela insalubridade, seja por ter os 25 anos para a aposentadoria especial.
COMO CONSIGO ESSA APOSENTADORIA?
Agora que você já entendeu tudo isso, chegou a hora de solicitar seu benefício!Como dissemos, o recebimento do adicional de insalubridade é um indicador da atividade especial, porém essa atividade prejudicial à saúde deve ser comprovada documentalmente.Isso significa que você irá precisar de um documento da empresa que diga todas as condições de trabalho e todos os riscos ocupacionais.Assim, caso eles sejam superiores ao permitido pela legislação, aí sim a atividade é reconhecida como especial!Você já deve ter ouvido falar desse documento: é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.Portanto, é muito importante solicitar esse documento em todas as empresas que você trabalhou como operador de indústria para que consiga a aposentadoria antecipada do operador de indústria!
Com tudo isso em mãos, basta ligar no 135 ou acessar o sistema do Meu INSS e agendar sua aposentadoria!
E SE O BENEFÍCIO NÃO FOR CONCEDIDO?
Agora, se você entrar com esse pedido e o INSS negar o benefício, você ainda tem algumas soluções:– Entrar com um recurso administrativo para ter uma nova análise do pedido.– Entrar com uma ação judicial contra o INSS.Dependendo do caso você pode fazer esse procedimento sozinho mesmo, mas sempre recomendamos que procure um advogado especializado em direito previdenciário para te auxiliar na melhor maneira de proceder!
JÁ SOU APOSENTADO, MAS NÃO JUNTEI NENHUM PPP. TENHO DIREITO A ESSE ADICIONAL?
Essa é outra dúvida que sempre recebemos: o segurado se aposentou, trabalhava como operador de indústria, mas não conhecia desses direitos, e acabou não juntando nenhum documento que indique a atividade especial.Nesse caso, é possível solicitar o PPP nas empresas e pedir uma revisão da aposentadoria, no prazo de até 10 anos da concessão da sua aposentadoria! O valor do seu benefício pode aumentar, e você pode receber a diferença dos valores que recebeu a menos!
Em conclusão…
Muitos operadores de indústrias trabalham durante muitos anos em atividades que prejudicam sua saúde, e podem ter um adicional quando forem se aposentar.Em síntese, a aposentadoria antecipada dos operadores de indústrias pode ser sua realidade, basta apenas conhecer seu tempo de contribuição e ter toda a documentação possível.
Advogado Previdenciário
Renan Mello Chaves.#aposentadoria #Aposentadoriaantecipadadooperadordeprodução #AposentadoriaEspecial #industria
Adv Denis Coltro
Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).
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