Reforma Trabalhista fixou valor máximo para as indenizações para as famílias
A Reforma Trabalhista, que veio com a justificativa de modernizar as relações de trabalho no Brasil, será aplicada aos casos dos trabalhadores da Vale mortos no último dia 25/01 em Brumadinho/MG.
Espera-se que ninguém duvide que os familiares dos trabalhadores mortos no rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, tenham direito a indenizações. Há sim o direito a indenizações para as famílias. A mais óbvia delas é a indenização por danos morais, tendo em vista a dor pela perda de um ente querido. Mas, quanto vale essa dor?
E a Reforma Trabalhista (que entrou em vigor em novembro de 2017, impulsionada por críticas à Justiça do Trabalho) nos dá a resposta: o valor máximo das indenizações para as famílias por danos morais será de 50 vezes o salário contratual de cada empregado.
É o que prevê o artigo 223-G da CLT:
§ 1º. Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:
(…)
IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.
Portanto, se o empregado recebia R$ 1.000,00 de salário, a Lei impede que a Justiça do Trabalho dê indenização superior a R$ 50.000,00. Que fosse R$ 10.000,00 o salário do empregado falecido, a indenização não pode suplantar a marca dos R$ 500.000,00. Ou seja, as indenizações para as famílias possui severa (e injusta!) limitação pela Lei.
Nada mal para a Vale, que nos últimos 12 meses teve lucro de aproximadamente 13 bilhões de reais. Não fará nem cócegas.
Certamente não serão as indenizações por danos morais que vão impedir novos rompimentos de barragens e, consequentemente, novas perdas humanas e ambientais.
E para as vítimas que não são funcionários da Vale?
Além disto, como já se sabe, muitas vítimas fatais do rompimento da barragem não eram funcionários da Vale. E as indenizações para as famílias das pessoas que não possuíam vínculo com a Vale? Nestes casos, a Lei não cria um limite máximo para indenizações (o que é louvável, pois o ideal é que a Justiça tenha liberdade para fixar, caso a caso, o valor das indenizações).
Mas é inegável que a Reforma Trabalhista colocou o trabalhador em um patamar abaixo dos demais cidadãos. Como empregado, o cidadão tem limitação nas indenizações. Como não-empregado, não há limitações nas indenizações.
Será que a Reforma Trabalhista realmente se preocupou com os trabalhadores? Será que realmente visa compelir os empregadores a respeitarem as normas de segurança do trabalho e, assim, propiciar um ambiente saudável e seguro para os seus trabalhadores?
Você está achando injusta essa regra? Acha que ela não inibe novos desrespeitos aos trabalhadores? Isso é só uma parte da história.
Diversos outros dispositivos da Reforma Trabalhistas estão desrespeitando a saúde e segurança dos trabalhadores: trabalho insalubre para lactantes e gestantes, aumento da jornada de trabalho – como aumento de casos em que é possível o trabalho de até 12 horas de trabalho por dia –, redução de pausas para descanso, óbices para que o trabalhador se socorra na Justiça do Trabalho quando seus direitos são desrespeitados (como o aumento dos casos em que deverá o trabalhador a pagar custas e despesas processuais – o que, na prática, serve para inibir o trabalhador a demandar na Justiça), entre diversos outros exemplos.
Concluindo: sob o lema da modernização a Reforma Trabalhista foi aprovada. Porém, nada há de moderno nisso. O que houve, na realidade, foi a submissão da saúde, segurança e vida dos trabalhadores aos lucros das grandes empresas.
Não se esqueça:
ADVOGADO TRABALHISTA: EM DEFESA DOS DIREITOS DO TRABALHADOR
Saiba abaixo quem votou a favor da limitação das indenizações por danos morais
Saiba AQUI os deputados que votaram a favor da Reforma Trabalhista
Saiba AQUI os senadores que votaram em favor da Reforma Trabalhista