Guia Definitivo de Direitos do INSS -

Este material tem apenas a intenção de te informar sobre seus principais direitos no INSS. Então, o estudo de cada caso específico por um advogado previdenciário, é de extrema importância. 

Te convido a nos acompanhar pelas redes sociais e no nosso canal do YouTube. Isso mesmo, basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Terei o prazer de informar sobre seus principais direitos no INSS e trabalhistas. Mas vamos lá!

Índice

COMO EU ADQUIRO MEUS DIREITOS NO INSS?

O primeiro passo para adquirir direitos no INSS, é vincular seu nome e seu registro na Previdência Social. Isso pelo fato de que a lei que vale, menciona que só terá direitos no INSS, se paga certinhos as contribuições mensais para a Previdência Social. 

Esse vínculo pode ser como: 

  • empregado com carteira assinada
  • contribuinte individual: o autônomo
  • como MEI
  • como facultativo
  • e por consideração, os que trabalham na roça

Portanto, deve ser verificada a melhor hipótese para o seu caso.

 

COMO EU MANTENHO A CHANCE DE PEDIR BENEFÍCIOS NO INSS, MESMO NÃO PAGANDO?

Você já sabe do vínculo que precisa ter com a Previdência Social, a qual é representada pelo INSS. E também aprendeu a necessidade de pagar em dia as contribuições para o INSS. 

Seja você o responsável pelo pagamento, ou seu patrão. Lembrando que se a responsabilidade pelo pagamento for de outra pessoa, o INSS não pode negar seus pedidos de benefício.

Contudo, em algumas hipóteses, você pode não estar pagando o INSS, mas ainda tem chances de pedir benefícios. É o que chamamos de período de graça. 

Esse período de graça, da sua última contribuição, pode ser mantido por até 36 meses. Mas cuidado, aqui deve ser feito um cálculo bem detalhado. 

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QUAIS OS MEUS DIREITOS NO INSS?

Nesse ponto, quero informar os principais direitos no INSS. Estes tiveram mudanças com a Reforma da Previdência, e podem sofrer ainda mais alterações com o tempo. Assim, evidente que no momento da leitura desse material, tenha consciência de avaliar com um advogado previdenciário para saber mais a respeito. 

 Pois bem, seguem:

  • afastamento do trabalho por motivo de incapacidade ou impossibilidade: aqui o INSS pode avaliar por meio da perícia médica, e dependendo do grau dessa incapacidade, os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente. 
  • aposentadorias programadas: desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima, o INSS poderá reconhecer: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade. 
  • pensão por morte: se o seu companheiro ou companheira vier a óbito, e desde que esta pessoa que morreu esteja contribuindo com o INSS, ou no período de graça, ou recebendo aposentadoria, te proporcionará uma pensão por morte. Mesmo que não esteja casado ou casada no papel, tem esse direito. 
  • revisão de benefícios: o INSS pode reconhecer o seu direito, mas reconhecer de maneira errada, inclusive com valor baixo. Então, para essas situações, poderá caber a revisão de benefício com o intuito de potencializar o valor pago e corrigir o erro do INSS. Ah, mas esse pedido de revisão, dependendo do caso, tem o prazo de até 10 anos para ser feito. Começa a contar esse período a partir do primeiro recebimento do seu benefício. 

Existem diversos outros direitos no INSS, como, por exemplo, salário maternidade, auxílio-reclusão, reabilitação profissional, averbações de tempo de contribuição sem direito no momento de aposentar. Enfim, diversos outros. 

 

QUANDO COMEÇA O MEU DIREITO DE AFASTAR POR INCAPACIDADE NO INSS?

Muita dúvida se tem a respeito de quando você deve pedir o afastamento no INSS. A resposta é bem simples, pois a lei menciona que no caso do empregado com carteira assinada, somente após o 15 dia de atestado. 

Isso quer dizer que seu patrão é responsável por te pagar os 15 dias. E o INSS começa a ter responsabilidade no 16 dia de afastamento (isso se ficar reconhecida a sua incapacidade). 

Portanto, é necessário possuir documentos médicos com conclusões de incapacidade para trabalhar, por mais de 15 dias. Lembre-se: esses mais de 15 dias de atestado não precisam ser contínuos, ou seja, seguidos. Pode ser picados, mas em um tempo máximo de até 60 dias, devem somar mais de 15 dias de afastamento. E para haver essa soma de atestados, devem ser da mesma doença ou grupo de doenças. 

Comunique seu patrão dos atestados e dos pedidos de afastamento e resultado desses no INSS. 

Se você não é segurado empregado com carteira assinada, poderá pedir desde que tenha o conhecimento da incapacidade para o trabalho, ou para a vida doméstica. 

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PARA ME APOSENTAR POR IDADE, OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, OU ESPECIAL, COMO DEVO PROCEDER?

Nesse caso é sempre bom fazer um cálculo. Muito embora no sistema do MEU INSS tenha uma calculadora, ela nem sempre está correta.

Deve ser feita uma análise antes do dia 13/11/2019, e após essa data. Em virtude da mudança das regras de idade mínima e tempo de contribuição. 

Aliás, pode ter direito a regras diferenciadas, se for uma pessoa com deficiência, sim, tem idade reduzida e tempo de contribuição reduzido. 

Também terão regras diferentes se trabalhar com insalubridade ou periculosidade. Tem um tempo de contribuição diferente e uma idade diferente para se aposentar. Desde que mostre os prejuízos à sua saúde ou integridade física, por meio do PPP (perfil profissiográfico previdenciário) ou outro documentos que faça às vezes, como, por exemplo, o LTCAT. 

 

SE VOCÊ PROCESSOU O SEU PATRÃO, ISSO AJUDA NO INSS?

Sim, auxilia quando o assunto for valor de benefícios. Ou seja, muitas das vezes o patrão não paga corretamente o salário, as horas extras, adicionais. E tudo isso engloba para fazer o cálculo do repasse ao INSS. 

Então, se houve algum ganho na sua ação trabalhista, poderá, sim, aumentar o valor do seu benefício.

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O QUE PODE SER DISCUTIDO PARA AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA QUE JÁ RECEBO?

 Vamos lá saber quais as principais revisões:

  • incluir período de atividade especial não reconhecida pelo INSS
  • somar as contribuições quando você trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo
  • somar o valor do auxílio-acidente nas suas contribuições
  • incluir o período de afastamento por doença no seu tempo de contribuição e na carência
  • incluir o período de roça no seu tempo de contribuição
  • transformar a aposentadoria comum e aposentadoria especial, incluindo o tempo de atividade especial por mais de 25 anos
  • transformar a aposentadoria comum em uma aposentadoria da pessoa com deficiência
  • arrumar os salários que estejam errados, e proporcionar o valor correto da aposentadoria
  • incluir o período de serviço militar prestado no seu tempo de contribuição
  • reconhecer a regra de cálculo mais vantajosa quando da data de entrada de requerimento da aposentadoria

Esses são alguns exemplos de revisões. Perceberam a quantidade de análises a serem feitas.  Portanto, meu amigo e minha amiga, nem sempre a aposentadoria especial é a mais vantajosa. Existem diversas possibilidades que te garantem um benefício melhor, e que não te afastará do meio ambiente de trabalho. 

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