APOSENTADORIA ESPECIAL DOS CAMINHONEIROS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: 4 PRINCIPAIS DIREITOS PERDIDOS

A Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros está sob ameaça A Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros é dificultada pela Reforma da...

A Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros está sob ameaça

A Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros é dificultada pela Reforma da Previdência. É o que veremos nessa postagem.Primeiramente é importante esclarecer que o que existe até o momento é que se trata de uma PROPOSTA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA. Ou seja, o dia que este texto está sendo escrito, dia 21/02/2019, não houve aprovação da Reforma. Aliás, a previsão é que a Reforma somente seja aprovada em meados de 2019 ou, até mesmo, no segundo semestre.Em resumo, a Aposentadoria Especial tem algumas vantagens:
  1. valor maior do que a aposentadoria comum
  2. exige apenas 25 anos de trabalho
  3. não em idade mínima para se aposentar
Atualmente a Aposentadoria Especial do Caminhoneiro é devida para os motoristas que estão expostos a agentes insalubres e perigosos. Exemplificando: ruídos, produtos químicos, calor, frio, transporte de cargas perigosas etc.Se acaso você quer saber mais sobre a Aposentadoria Especial, veja nossa postagem: APOSENTADORIA ESPECIAL: DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO.A Proposta da Reforma da Previdência apresenta algumas sérias dificuldades para os motoristas profissionais conseguirem sua aposentadoria especial (tanto motoristas empregados, como autônomos e cooperados). Em seguida vamos ver as principais delas.

PRIMEIRO DIREITO PERDIDO. CARGA PERIGOSA NÃO DÁ MAIS DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

Se acaso o motorista transporta cargas perigosas, sua atividade é periculosa. Isto vale especialmente para os motoristas que transportam inflamáveis e explosivos.Mesmo a atual Lei (antes da Reforma da Previdência) não prevendo que a periculosidade dá direito à aposentadoria especial do motorista (aliás, de todo e qualquer trabalhador que tiver exposição à periculosidade), a Justiça tem reconhecido esse direito.Ou seja, a Justiça reconhece o direito da aposentadoria especial dos caminhoneiros que transportam cargas perigosas. No entanto, a Proposta da Reforma da Previdência muda isso. Nesta proposta está previsto que situações de periculosidade não dão mais direito à aposentadoria especial. Assim, sobrará a aposentadoria comum para o motorista que transporta produtos perigosas, pois, diante das novas regras, a Justiça ficará de mão atadas e não poderá mais reconhecer a Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros.Para quem tiver interesse de saber mais detalhes, essa proposta corresponde à alteração do artigo no artigo 201, §7º, II da Constituição Federal (que exclui a periculosidade).

SEGUNDO DIREITO PERDIDO. PARA TER APOSENTADORIA ESPECIAL, OS MOTORISTAS PRECISARÃO TER IDADE MÍNIMA

Atualmente, não existe idade mínima para a Aposentadoria Especial. Ou seja, basta completar 25 anos de tempo especial (como exposição a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física) que o motorista receberá a sua Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros.Dessa forma, se o motorista começou a trabalhar com 20 anos de idade, com 45 anos já seria possível conseguir a sua aposentadoria especial (obviamente, desde que comprovasse que por estes 25 anos esteve exposto a agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física – como ruído, calor, produtos químicos etc.).Entretanto agora isso não será mais possível caso a Proposta da Reforma da Previdência for aprovada. Em seguida ao início da nova regra proposta, este trabalhador precisará ter ao menos 60 anos de idade.Essa previsão está no artigo 25 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da proposta da Reforma da Previdência Social.
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TERCEIRO DIREITO PERDIDO. O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS CAMINHONEIROS SERÁ REDUZIDO

Atualmente o valor das Aposentadorias Especiais é muito vantajoso. O INSS utiliza as 80% maiores contribuições (as 20% menores contribuições são desconsideradas, o que faz o valor da média aumentar) e fazem uma média destes valores. O resultado dessa conta é o valor da aposentadoria que será recebida (a Aposentadoria Especial é 100% da média!). A Proposta da Reforma da Previdência Social apresenta outra regra, pior, é claro. A partir da Reforma, a média é feita com 100% das contribuições. Ou seja, as 20% menores contribuições também são consideradas e, assim, o resultado final fica menor.Mas não é só.Da média apurada, o trabalhador receberá 60% deste valor mais 2% para cada ano contribuído além do 20º ano.Por exemplo se um motorista trabalha 25 anos de atividade especial, ele receberá 60% da média apurada, mais 2% para cada ano além do 20º trabalhado, ou seja, cinco vezes 2%, o que resulta em 10%. Assim, receberá 70% da média.(o texto continua após o vídeo)

QUARTO DIREITO PERDIDO. NÃO HAVERÁ MAIS DIREITO DE CONVERSÃO DO TEMPO DE INSALUBRIDADE

Na regra atual, quando o trabalhador não atinge os 25 anos de trabalho insalubre ou perigoso, o tempo trabalhado nessas condições é convertido com adicional de 40% (para os homens) e 20% (para as mulheres).Entretanto essa possibilidade vai acabar.Ou seja, não haverá mais conversão alguma.Por exemplo, se um motorista homem teve exposição a ruído excessivo por 24 anos (ou seja, faltaria apenas 1 ano para a aposentadoria especial), na regra atual poderia converter este tempo com o fator 40% e o INSS consideraria que ele tinha 33 anos e 7 meses aproximadamente. Se acaso ele tivesse mais 1 ano e meio de trabalho sem insalubridade (ou mesmo com contribuições no carnê), poderia ter a aposentadoria comum.Todavia agora isso não é mais possível. No exemplo acima, de acordo com a Proposta da Reforma da Previdência, esse trabalhador terá apenas 25 anos e 6 meses de tempo comum e estará longe de se aposentar.

E HAVERÁ REGRA DE TRANSIÇÃO PARA QUEM AINDA NÃO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Sim. A Proposta da Reforma da Previdência Social estipula uma regra de transição para quem trabalha em atividade insalubre, mas isso não ajuda muito quem pretende a Aposentadoria Especial.Assim, e no caso da Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros de 25 anos, a soma do tempo trabalhado mais a idade precisará ser igual ou superior a 86.Assim, um trabalhador que exerceu atividade insalubre por 25 anos, mas não atingiu esse tempo antes da Reforma, deverá ter ao menos 61 anos de idade para conseguir a Aposentadoria Especial (25 + 61 = 86). E mais. O valor a ser recebido será conforme as novas regras, ou seja, será menor do que a regra atual.

Mas quais as chances de a Reforma da Previdência ser aprovada?

O atual Governo tem dedicado muitos esforços para aprovar a Reforma da Previdência Social.Se acaso ela for aprovada, o Governo economizará muitos bilhões de reais nos próximos anos. Todavia toda essa economia estará sendo feita às custas de muitas categorias de trabalhadores, inclusive dos motoristas, pois dificulta a Aposentadoria Especial dos Caminhoneiros.Se acaso você tem dúvidas em relação ao seu caso, podemos te auxiliar. Para isso, clique na imagem abaixo e preencha o formulário.
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Além dos direitos perante o INSS, os motoristas possuem vários direitos trabalhistas! Você os conhece? Veja o vídeo abaixo!
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Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

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