A aposentadoria do soldador no INSS pode seguir caminhos diferentes, a depender do tipo de atividade exercida, do tempo de serviço e da idade do trabalhador.
Por se tratar de uma profissão com alto grau de exposição a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física — como calor extremo, fumaça metálica, gases tóxicos e ruído intenso —, o soldador possui direitos diferenciados na hora de se aposentar.
No texto de hoje vamos esclarecer, de forma simples e objetiva, quais são os tipos de aposentadoria do soldador, o que mudou com a reforma da Previdência e como garantir que todo o tempo trabalhado seja corretamente aproveitado.
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O QUE É CONSIDERADO NA APOSENTADORIA DO SOLDADOR?
Para o INSS, a atividade de soldagem frequentemente se enquadra como atividade especial, por envolver exposição habitual e permanente a agentes prejudiciais à saúde.
Ou seja, significa que o trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial, com tempo reduzido de contribuição, além de outras possibilidades como a aposentadoria por tempo de contribuição (com a transformação do tempo especial em tempo comum) e a aposentadoria por idade.
Assim, entender como cada modalidade funciona é essencial para não perder nenhum direito.
Além disso, é importante saber que será considerado na sua contagem de tempo de contribuição outros fatores, como por exemplo:
- período de roça;
- outras atividades que colocaram em risco sua saúde ou integridade física;
- períodos de afastamento por incapacidade;
- se você foi servidor público;
- se prestou serviço militar;
- menor aprendiz
Enfim, diversas outras situações. Por isso a necessidade de buscar o apoio de um advogado previdenciário para uma análise correta e especializada.
APOSENTADORIA DO SOLDADOR POR ATIVIDADE ESPECIAL: APOSENTADORIA ESPECIAL
Uma das formas mais vantajosas da aposentadoria do soldador é, sem dúvida, a aposentadoria especial. Esse benefício é concedido aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde durante pelo menos 25 anos.
Antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o soldador que comprovasse os 25 anos de atividade especial poderia se aposentar sem idade mínima.
Porém, após a reforma, passou-se a exigir:
- Mínimo de 25 anos de atividade especial
- Idade mínima de 60 anos, para quem começou a contribuir após 13/11/2019
- Ou, no caso de quem já contribuía antes dessa data, o cumprimento da regra de transição com 86 pontos (soma da idade + pelo menos 25 anos de atividade especial eventual tempo comum de contribuição).
Para comprovar o exercício da atividade insalubre e garantir a aposentadoria do soldador, é necessário apresentar documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e Atestados de Saúde Ocupacional (ASO).
É importante destacar que, mesmo quando a empresa fornece EPI, isso não elimina automaticamente o direito à aposentadoria especial. O uso de EPI só afasta o direito quando há prova concreta de que os equipamentos eliminaram totalmente o risco.
Outros documentos podem te ajudar, como:
- Carteira de trabalho
- Holerites
- laudos feitos em processos trabalhistas, que verificaram as condições do seu local de trabalho. Esses laudos podem ser de ex-colegas de profissão, mas que seja do mesmo setor e da mesma empresa.
- Outros documentos como cursos realizados no período de trabalho
Nessa etapa da busca do seu direito, é importante ter todos os documentos necessários à efetiva demonstração. Posto que, se eventualmente um documento for juntado fora do prazo ou momento inadequado, pode mudar muita coisa.
TRANSFORMAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Outra forma de aposentadoria do soldador é por tempo de contribuição, com a possibilidade de converter o tempo especial em comum. Essa opção de transformação do tempo especial em tempo comum é válida para períodos trabalhados em atividades de risco até 13/11/2019.
A conversão funciona da seguinte maneira:
- Para homens, cada ano de trabalho especial equivale a 1,4 ano de tempo comum. Para a mulher equivale a 1,2.
- Assim, 10 anos de soldador podem se transformar em 14 anos para fins de aposentadoria comum. No caso da mulher, 10 anos como soldadora, pode se transformar em 12 anos de tempo de contribuição.
Essa transformação ajuda o trabalhador a completar mais rapidamente os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, especialmente nas regras de transição criadas após a reforma.
Antes de falarmos de algumas regras de pedágio, saiba que o homem poderá se aposentar por tempo de contribuição quando tiver pelo menos 35 anos de tempo de contribuição. Já a mulher, 30 anos de tempo de contribuição.
Com a Reforma da Previdência, ainda se mantiveram esse tempo mínimo, mas será necessária a avaliação de uma das regras de pedágio. Busque o apoio de um advogado previdenciário para este cálculo.
Entre as principais regras de transição estão:
- Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição (102 pontos para homens em 2025 e 92 pontos para a mulher).
- Pedágio de 50%: para quem estava a dois anos da aposentadoria na data da reforma.
- Pedágio de 100%: exige o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019.
A escolha da melhor regra deve ser feita com base em uma análise individual do histórico contributivo e da documentação do trabalhador.
APOSENTADORIA DO SOLDADOR COM IDADE MÍNIMA: APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria do soldador por idade é indicada para quem não possui tempo suficiente de contribuição para se aposentar nas modalidades anteriores. Ela garante a proteção mínima ao trabalhador que atingiu a idade exigida.
Os requisitos são:
- 65 anos de idade para homens e pelo menos 20 anos de contribuição
- 62 anos de idade para mulheres e também mínimo de 15 anos de contribuição
Mesmo nessa modalidade, o tempo de serviço como soldador pode ajudar. Isso porque o tempo especial exercido até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum, facilitando o cumprimento dos 20 anos de contribuição se homem, ou 15 anos de contribuição se mulher.
Se o homem já estiver contribuindo com o INSS antes do dia 13/11/2019, a aposentadoria por idade do soldador será aos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade.
A IMPORTÂNCIA DE BUSCAR UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO
A aposentadoria do soldador envolve diversas particularidades que nem sempre são reconhecidas de forma automática pelo INSS.
A interpretação dos documentos, o enquadramento da atividade como especial e a escolha da regra mais vantajosa são questões técnicas que exigem conhecimento específico da legislação previdenciária.
Um advogado especializado em direito previdenciário tem a capacidade de:
- Realizar uma análise aprofundada de todo o histórico de trabalho
- Identificar falhas nos documentos apresentados pelas empresas
- Solicitar laudos técnicos ou realizar perícias quando necessário
- Indicar a melhor estratégia de aposentadoria, com foco em maximizar o valor do benefício e evitar prejuízos
Além disso, o planejamento previdenciário individualizado permite antecipar riscos, corrigir informações junto ao CNIS e preparar a documentação para um pedido de aposentadoria mais seguro e eficaz. O acompanhamento jurídico também é essencial em casos de indeferimento ou necessidade de ação judicial para garantir o reconhecimento do tempo especial.
EM CONCLUSÃO
A aposentadoria do soldador é um direito que leva em conta os riscos da profissão e os impactos que ela causa na saúde ao longo do tempo. O trabalhador que atua com soldagem tem direito a condições diferenciadas de aposentadoria, mas precisa estar atento às regras, à documentação e às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Se você trabalha ou já trabalhou como soldador, não tome decisões sem antes analisar seu histórico de contribuições e suas provas documentais. A escolha do tipo certo de aposentadoria pode influenciar diretamente no valor do benefício e no tempo que você ainda precisará trabalhar.
Buscar a orientação de um advogado previdenciário é o caminho mais seguro para garantir todos os seus direitos e não perder nenhuma oportunidade de se aposentar da forma mais vantajosa possível.